{"files":[{"ato":{"id":37242,"numero":"9.985","dataCadastro":"2026-06-25T12:08:34.562412","dataAto":"2026-06-23T00:00:00","dataPublicacao":"2026-06-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Poder Legislativo do Município de Estância, o imóvel pertencente ao Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAÚDE, localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 565, nesse mesmo Município, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9985,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9985-2026.pdf","consolidado":false,"idAto":37242}],"content":[{"idAto":"37242","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.985\nDE 23 DE JUNHO  DE 2026\nAutoriza o Poder Executivo a outorgar,\nmediante Cessão de Uso, ao Poder\nLegislativo do Município de Estância, o\nimóvel pertencente ao Instituto de\nPromoção e de Assistência à Saúde de\nServidores do Estado de Sergipe –\nIPESAÚDE, localizado na Rua\nMarechal Deodoro, nº 565, nesse mesmo\nMunicípio, e dá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica o Poder Executivo, por meio do Instituto de\nPromoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe –\nIPESAÚDE, autorizado a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Poder\nLegislativo do Município de Estância, o imóvel pertencente ao IPESAÚDE,\nlocalizado na Rua Marechal Deodoro, nº 565, nesse mesmo Município.\nParágrafo único. A cessão a que se refere o “caput” deste artigo\ndeve ser efetivada com a celebração do devido Termo de Cessão de Uso,\nobservadas as normas regulares.\nArt. 2º A Cessão de Uso autorizada na forma do art. 1º desta Lei\ndeve ter como única e exclusiva finalidade a instalação da Escola do\nLegislativo e da Procuradoria da Mulher, visando à realização de ações\neducativas, por meio de cursos e palestras, destinadas à qualificação dos\nservidores públicos e aprimoramento do conhecimento da população em\ngeral, não podendo ceder ou sub-rogar, no todo, ou em parte, os direitos e\nobrigações a ela inerentes, sob pena de rescisão do instrumento legal.\nArt. 3º O não cumprimento do disposto no art. 2º desta Lei\ndetermina a revogação do Termo de Cessão de Uso, sem direito a retenção\nou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo Cessionário.\nArt. 4º O Cessionário fica responsável por todas as despesas\ndecorrentes do uso, por indenização de prejuízos causados, por perdas e\ndanos resultantes da má conservação ou mau uso, quanto ao imóvel, bem\ncomo por riscos de serviço ou acidentes de trabalho, inclusive perante\nterceiros, referentes aos seus servidores.\nArt. 5º O prazo da Cessão de Uso de que trata esta Lei deve\nser de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período,\nconforme normas, condições e exigências a critério do IPESAÚDE, a\nserem fixadas no respectivo Termo de Cessão.\nArt. 6º O Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de\nServidores do Estado de Sergipe e a Secretaria de Estado da Administração\n– SEAD, por meio da sua Superintendência de Gestão de Patrimônio –\nSUPAT, devem promover, junto com o Cessionário, as medidas necessárias\npara que seja efetuada, na forma legal, a Cessão de Uso autorizada por esta\nLei.\nArt. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 8º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 23 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nLuiz Antônio Mitidieri\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLucivanda Nunes Rodrigues\nSecretária de Estado da Administração\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Governador do Estado\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2026.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}