{"files":[{"ato":{"id":37304,"numero":"9.999","dataCadastro":"2026-07-03T12:57:03.94023","dataAto":"2026-07-02T00:00:00","dataPublicacao":"2026-07-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Cria cargos no âmbito do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde – PCCV/SAÚDE; restabelece, em caráter permanente, os cargos que especifica; reestrutura o quadro de pessoal; altera o Anexo I e acrescenta o Anexo V da Lei nº 7.821, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual – PCCV/SAÚDE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9999,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9999-2026.pdf","consolidado":false,"idAto":37304}],"content":[{"idAto":"37304","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.999\nDE 02  DE JULHO DE 2026\nCria cargos no âmbito do Plano de Cargos,\nCarreira e Vencimentos dos Servidores\nPúblicos Civis do Grupo Ocupacional da\nSaúde – PCCV/SAÚDE; restabelece, em\ncaráter permanente, os cargos que\nespecifica; reestrutura o quadro de pessoal;\naltera o Anexo I e acrescenta o Anexo V da\nLei nº 7.821, de 04 de abril de 2014, que\ninstitui Plano de Cargos, Carreira e\nVencimentos para os Servidores Públicos\nCivis do Grupo Ocupacional da Saúde,\nintegrantes da Administração Pública\nEstadual Direta, Autarquias e Fundações\nPúblicas do Poder Executivo Estadual –\nPCCV/SAÚDE, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt.1º Ficam criados, no âmbito do Plano de Cargos, Carreira e\nVencimentos dos Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde –\nPCCV/SAÚDE, instituído pela Lei nº 7.821, de 04 de abril de 2014, os\nseguintes cargos de provimento efetivo, com os respectivos quantitativos:\nI – Técnico em Farmácia, vinculado ao Grupo Ocupacional\nMédio/Técnico Saúde - (GOMS), no quantitativo de 39 (trinta e nove) cargos;\nII – Técnico em Imobilização Ortopédica, vinculado ao Grupo\nOcupacional Médio/Técnico Saúde - (GOMS), no quantitativo de 02 (dois)\ncargos;\nIII – Técnico em Radioterapia, vinculado ao Grupo Ocupacional\nMédio/Técnico Saúde - (GOMS), no quantitativo de 08 (oito) cargos.\nArt. 2º Os cargos abaixo especificados, previstos na Lei nº 7.821,\nde 04 de abril de 2014, ficam restabelecidos, em caráter permanente, no quadro\nde cargos de provimento efetivo do PCCV/SAÚDE, deixando a condição de\ncargos em extinção:\nI – Instrumentador Cirúrgico, vinculado ao Grupo Ocupacional\nMédio/Técnico Saúde - (GOMS);\nII – Físico Médico, vinculado ao Grupo Ocupacional Superior\nSaúde II - (GOS - II).\nArt. 3º Ficam alterados os quantitativos dos cargos de provimento\nefetivo já integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos\nServidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde – PCCV/SAÚDE,\ninstituído pela Lei nº 7.821, de 04 de abril de 2014, nos seguintes termos:\nI – Instrumentador Cirúrgico, vinculado ao Grupo Ocupacional\nMédio/Técnico Saúde - (GOMS), cujo quantitativo total passa a ser de 27 (vinte\ne sete) cargos;\nII – Técnico de Enfermagem, vinculado ao Grupo Ocupacional\nMédio/Técnico Saúde - (GOMS), cujo quantitativo total passa a ser de 294\n(duzentos e noventa e quatro) cargos;\nIII – Técnico em Radiologia, vinculado ao Grupo Ocupacional\nMédio/Técnico Saúde - (GOMS), cujo quantitativo total passa a ser de 108\n(cento e oito) cargos;\nIV – Biomédico, do Grupo Ocupacional Superior Saúde I - (GOS -\nI), cujo quantitativo total passa a ser de 10 (dez) cargos;\nV – Farmacêutico, vinculado ao Grupo Ocupacional Superior Saúde\nI - (GOS - I), cujo quantitativo total passa a ser de 09 (nove) cargos;\nVI – Nutricionista, vinculado ao Grupo Ocupacional Superior Saúde\nI - (GOS - I), cujo quantitativo total passa a ser de 12 (doze) cargos;\nVII – Enfermeiro, vinculado ao Grupo Ocupacional Superior Saúde\nII - (GOS - II), cujo quantitativo total passa a ser de 204 (duzentos e quatro)\ncargos;\nVIII – Físico Médico, vinculado ao Grupo Ocupacional Superior\nSaúde II - (GOS - II), cujo quantitativo total passa a ser de 06 (seis) cargos.\nArt. 4º O Anexo I da Lei nº 7.821, de 04 de abril de 2014, passa a\nvigorar na forma do Anexo I desta Lei, com a consolidação do quadro geral de\ncargos de provimento efetivo do PCCV/SAÚDE, observadas as criações, o\nrestabelecimento de cargos e as alterações de quantitativos promovidas pelos\nartigos 1º, 2º e 3º desta Lei.\nArt. 5º Com a criação dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei,\nfica acrescentado o Anexo V da Lei nº 7.821, de 04 de abril de 2014, passando\na vigorar com a redação prevista no Anexo II desta Lei, dispondo acerca dos\nrequisitos de ingresso, a síntese das atribuições, o nível de escolaridade e as\ndemais especificações técnicas dos respectivos cargos.\nArt. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem\ncorrer à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento\ndo Estado para o Poder Executivo.\nArt. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 8º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  02  de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nLuiz Antônio Mitidieri\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLucivanda Nunes Rodrigues\nSecretária de Estado da Administração\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Governador do Estado\nPUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JULHO DE 2026.\nANEXO I\n“LEI Nº 7.821\nDE 04 DE ABRIL DE 2014\n.........................................................................................................................\nANEXO I\nPLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES\nPÚBLICOS CIVIS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE DO PODER EXECUTIVO\nESTADUAL\nRELAÇÃO NOMINAL E QUANTITATIVOS DOS CARGOS\nGRUPO OPERACIONAL BÁSICO SAÚDE – (GOBS)\nESCOLARIDADE DESCRIÇÃO DO CARGO QUANT\nBÁSICO AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 3\nBÁSICO AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE 559\nBÁSICO AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE / QPE 119\nBÁSICO\nAGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE / QPE /\nPH\nBÁSICO AJUDANTE DE LABORATÓRIO / QPE 3\nBÁSICO AJUDANTE DE LABORATÓRIO / QPE / PH 2\nBÁSICO\nAJUDANTE DE LABORATORISTA DE\nSAÚDE / QPE\nBÁSICO AUXILIAR DE FISIOTERAPIA 1\nBÁSICO AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE SAÚDE 5\nBÁSICO\nAUXILIAR DE LABORATÓRIO DE SAÚDE /\nQPE\nBÁSICO\nAUXILIAR DE LABORATÓRIO DE SAÚDE /\nQPE / PH\nBÁSICO AUXILIAR DE SANEAMENTO 1\nBÁSICO GUARDA SANITÁRIO 3\nBÁSICO GUARDA SANITÁRIO / QPE 1\nBÁSICO PARTEIRA 39\nBÁSICO PARTEIRA / QPE 15\nTOTAL GRUPO 775\nGrupo Ocupacional Médio/Técnico Saúde - (GOMS)\nESCOLARIDADE DESCRIÇÃO DO CARGO QUANT\nMÉDIO AUXILIAR EM ENFERMAGEM 218\nMÉDIO AUXILIAR EM ENFERMAGEM / QPE 582\nMÉDIO AUXILIAR EM ENFERMAGEM / QPE / PH 14\nMÉDIO INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO 27\nMÉDIO LABORATORISTA DE SAÚDE 8\nMÉDIO LABORATORISTA DE SAÚDE / QPE 19\nMÉDIO LABORATORISTA DE SAÚDE / QPE / PH 14\nMÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 294\nMÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM / QPE 380\nMÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM / QPE / PH 3\nMÉDIO TÉCNICO EM FARMÁCIA 39\nMÉDIO\nTÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO\nORTOPÉDICA\nMÉDIO TÉCNICO EM LABORATÓRIO / QPE 13\nMÉDIO TÉCNICO EM LABORATÓRIO / QPE / PH 30\nMÉDIO TÉCNICO EM RADIOLOGIA 108\nMÉDIO TÉCNICO EM RADIOLOGIA / QPE 43\nMÉDIO TÉCNICO EM RADIOTERAPIA 8\nMÉDIO VISITADOR SANITÁRIO 11\nTOTAL GRUPO 1813\nGrupo Ocupacional Superior Saúde I - (GOS - I)\nESCOLARIDADE DESCRIÇÃO DO CARGO QUANT\nSUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL 56\nSUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL / QPE 17\nSUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL / QPE  / PH 1\nSUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICO 2\nSUPERIOR BIÓLOGO 5\nSUPERIOR BIÓLOGO / QPE / PH 4\nSUPERIOR BIOMÉDICO 10\nSUPERIOR BIOMÉDICO / QPE 8\nSUPERIOR BIOMÉDICO / QPE / PH 2\nSUPERIOR FARMACÊUTICO 9\nSUPERIOR FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 5\nSUPERIOR FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO / QPE 3\nSUPERIOR FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO / QPE / PH 8\nSUPERIOR FARMACÊUTICO / QPE 13\nSUPERIOR FARMACÊUTICO / QPE / PH 1\nSUPERIOR FISIOTERAPEUTA 11\nSUPERIOR FISIOTERAPEUTA / QPE 32\nSUPERIOR FONOAUDIÓLOGO 3\nSUPERIOR MÉDICO VETERINÁRIO 3\nSUPERIOR MÉDICO VETERINÁRIO / QPE / PH 1\nSUPERIOR NUTRICIONISTA 12\nSUPERIOR NUTRICIONISTA / QPE 22\nSUPERIOR PSICÓLOGO 14\nSUPERIOR PSICÓLOGO / QPE 9\nSUPERIOR PSICÓLOGO / QPE / PH 1\nSUPERIOR SANITARISTA 1\nSUPERIOR TERAPEUTA OCUPACIONAL 4\nSUPERIOR TERAPEUTA OCUPACIONAL / QPE 1\nTOTAL GRUPO 258\nGrupo Ocupacional Superior Saúde II - (GOS - II)\nESCOLARIDADE DESCRIÇÃO DO CARGO QUANT\nSUPERIOR CIRURGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL / QPE 30\nSUPERIOR CIRURGIÃO DENTISTA 145\nSUPERIOR CIRURGIÃO DENTISTA / QPE 14\nSUPERIOR ENFERMEIRO 204\nSUPERIOR ENFERMEIRO / QPE 175\nSUPERIOR ENFERMEIRO / QPE / PH 4\nSUPERIOR FÍSICO MÉDICO 6\nTOTAL GRUPO 578\nGrupo Ocupacional Superior Saúde III - (GOS - III)\nESCOLARIDADE DESCRIÇÃO DO CARGO QUANT\nSUPERIOR MÉDICO 774\nTOTAL GRUPO 774\n.......................................................................................................................”\nANEXO II\n“LEI Nº 7.821\nDE 04 DE ABRIL DE 2014\n.........................................................................................................................\nANEXO V\nREQUISITOS DE INGRESSO, ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES\nTÉCNICAS DOS CARGOS\nCARGO: Técnico em Imobilização Ortopédica\nEscolaridade: Nível Médio\nGrupo Ocupacional: Médio/Técnico Saúde - (GOMS)\nCarga Horária Semanal: 30h\nRequisitos: Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio,\nfornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da\nEducação; diploma de conclusão de curso Técnico em Imobilização\nOrtopédica ou Atestado de Capacidade Técnica emitida por Associação de\nClasse reconhecida pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia;\nou Certificado de conclusão de curso Técnico em Enfermagem, fornecido\npor instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação, e\nAtestado de Capacidade Técnica emitida por Associação de Classe\nreconhecida pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia;\nregistro na Associação de Classe.\nAtribuições: Proceder à confecção e retirada de imobilizações com uso de\nfaixas, férulas, talas metálicas, talas gessadas e enfaixamentos com uso de\nmaterial convencional e sintético, malha tubular; preparar e executar\ngoteiras gessadas, aparelhos gessados, trações cutâneas com uso de fita\nadesiva e outros materiais similares, utilizando as técnicas padronizadas\npara imobilização ortopédica, auxiliando o médico na instalação de trações\nesqueléticas e nas manobras de redução manual de fraturas e luxações;\nprestar auxílio técnico em procedimentos específicos assemelhados; zelar\npela organização e manutenção da sala de gesso para procedimentos simples,\ntais como: pequenas suturas, manobras de redução manual, punções e\ninfiltrações; solicitar materiais de uso específico da sala de gesso. Auxiliar a\nequipe médica na convocação dos pacientes; auxiliar as equipes de\nenfermagem e recepção no acolhimento e direcionamento dos pacientes no\npré e pós-consulta; garantir a reposição do estoque de materiais de consumo\ne retornáveis, conforme rotinas implantadas, evitando o desabastecimento;\nmanter o registro dos procedimentos realizados e passagem de plantão;\norganizar os prontuários e fichas de atendimentos dos pacientes a serem\natendidos; orientar-se pela equipe médica na execução dos serviços e\ncomunicar qualquer dificuldade na realização dos procedimentos; seguir\nprocedimentos operacionais padrões; realizar demais atividades inerentes à\nprofissão.\nCARGO: Técnico em Farmácia\nEscolaridade: Nível Médio\nGrupo Ocupacional: Médio/Técnico Saúde - (GOMS)\nCarga Horária Semanal: 30h\nRequisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de\nensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo\nMinistério da Educação; certificado de conclusão de curso Técnico em\nFarmácia, fornecido por instituição educacional reconhecida pelo\nMinistério da Educação.\nAtribuições: Realizar operações de dispensação de suprimentos\nfarmacêuticos; conferir fórmulas; efetuar manutenção de rotina em\nequipamentos e rótulos das matérias primas; controlar estoques, condições\nde armazenamento e prazos de validade; realizar testes de qualidade de\nmatérias primas, equipamentos e ambiente; trabalhar de acordo com as boas\npráticas de manipulação e dispensação; receber e fazer conferência dos\nsuprimentos farmacêuticos solicitados; verificar condições de\narmazenamento e prazos de validade; realizar testes de qualidade de matérias\nprimas, equipamentos e ambiente; documentar atividades e procedimentos\nda manipulação farmacêutica; realizar farmacovigilância; seguir\nprocedimentos operacionais padrões; realizar demais atividades inerentes à\nprofissão.\nCARGO: Técnico em Radioterapia\nEscolaridade: Nível Médio\nGrupo Ocupacional: Médio/Técnico Saúde - (GOMS)\nCarga Horária Semanal: 24h\nRequisitos: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação\ntecnológica em Radiologia, fornecido por instituição de ensino superior,\nreconhecido pelo Ministério da Educação; e Título de Especialista em\nRadioterapia, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo\nMinistério da Educação; e registro profissional no Conselho Regional de\nTécnicos em Radiologia.\nAtribuições: Executar as técnicas radioterápicas, no setor de terapia;\nprocessar imagens e/ou gráficos; planejar atendimento; organizar área de\ntrabalho, equipamentos e acessórios; operar equipamentos; preparar\npaciente para tratamento; atuar na orientação de pacientes, familiares e\ncuidadores; gerenciar os serviços e procedimentos radiológicos, atuando\nconforme as normas de biossegurança e radioproteção; coordenar e\ngerenciar equipes; realizar demais atividades inerentes ao emprego; executar\no tratamento conforme determinado na prescrição escrita na ficha de\ntratamento e simulação; manter o paciente sob observação visual durante o\ntempo de exposição; zelar pelo bem-estar do paciente durante o período do\ntratamento; conhecer e aplicar as regras de segurança e proteção radiológica\nem conformidade com a legislação vigente e as instruções do Supervisor de\nProteção Radiológica; informar quaisquer achados anormais verificados\ndurante o tratamento e nos equipamentos, bem como qualquer suspeita que\npossa resultar em erro de administração de dose; participar das metodologias\nde Gestão da Qualidade em Radioterapia; realizar demais atividades\ninerentes ao emprego.”\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}