{"files":[{"ato":{"id":37325,"numero":"1.502","dataCadastro":"2026-07-07T12:42:18.460656","dataAto":"2026-07-06T00:00:00","dataPublicacao":"2026-07-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1502,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1502-2026.pdf","consolidado":false,"idAto":37325}],"content":[{"idAto":"37325","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.502\nDE  06   DE   JULHO    DE 2026\nDispõe sobre transformação de cargos em\ncomissão do Quadro de Pessoal do Poder\nExecutivo – Administração Direta.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso\nI da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores e\nconsiderando a exceção prevista no Art. 73, inciso V, alínea “a” da Lei\nFederal nº 9.504/97,\nDECRETA:\nArt. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de\nPessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme\ndiscriminação abaixo.\nSITUAÇÃO ANTERIOR\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nSuperintendente Especial CCE-22 01 12.289,92 12.289,92 SECC\nChefe III CCE-15 01 5.708,43 5.708,43 SECC\nAssessor Técnico de TIC CCE-15 02 5.708,43  11.416,86\nSECC\nChefe II CCE-14 01 5.260,71 5.260,71\nSECC\nSaldo do Decreto n° 1.479/2026   126,90 126,90\nSECC\nTOTAL 05  34.802,82\nSITUAÇÃO NOVA\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nConsultor Especial II CCE-20 01 8.954,40 8.954,40 SECC\nConsultor Especial I CCE-19 01 8.394,75 8.394,75 SECC\nCoordenador III CCE-12 02 4.029,48 8.058,96\nSECC\nCoordenador I CCE-10 01 3.133,98 3.133,98\nSECC\nDiretor II CCE-08 01 2.518,41 2.518,41\nSECC\nAssessor Extraordinário I CCE-04 01 783,45 783,45\nSECC\nAssessor II CCE-02 01 447,66 447,66\nSECC\nAssessor I CCE-01 08 279,78 2.238,24\nSECC\nTOTAL 16  34.529,85\nArt. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um\ncrédito de R$ 272,97 (duzentos e setenta e dois reais e noventa e sete\ncentavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de junho de\n2026.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 06 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nLuiz Antônio Mitidieri\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JULHO DE 2026.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}