{"files":[{"ato":{"id":37587,"numero":"1.517","dataCadastro":"2026-07-30T12:56:20.264855","dataAto":"2026-07-29T00:00:00","dataPublicacao":"2026-07-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de General Maynard, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1517,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1517-2026.pdf","consolidado":false,"idAto":37587}],"content":[{"idAto":"37587","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.517\nDE  29  DE  JULHO  DE  2026\nDeclara de utilidade pública, para fins de\ndesapropriação, área de terra situada no\nMunicípio de General Maynard, no\nEstado de Sergipe, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,\nda Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023;\nde acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho\nde 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da\nConstituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 539/2026-\nPRO.ADM.-DER/SE; e,\nConsiderando que o Governo do Estado deve adotar e executar\nmedidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para\no desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando\nmelhores condições de vida para a sua população;\nConsiderando que a execução de obras públicas, tais como as de\nligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores\ncondições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das\nrespectivas populações;\nConsiderando que a Implantação e Pavimentação do segmento\nda Rodovia SE-343, Trecho Povoado Pinga Fogo / Acesso 016 (General\nMaynard), com extensão aproximada de 3,73 km, no Município de General\nMaynard, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente\nnecessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva\ncomunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola,\nagropecuário e industrial desta região do Estado;\nConsiderando, por fim, que a utilização desta área de terra para\na realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível,\nrevelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de\nsua desapropriação,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de\ndesapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 111.900,00 m²\n(cento e onze mil e novecentos metros quadrados), em uma extensão\naproximada de 3,73 Km (três vírgula setenta e três quilômetros), com as\nbenfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados\nno Anexo I deste Decreto, localizada no Município de General Maynard,\nneste Estado de Sergipe, com valor total estimado de R$ 520.527,97\n(quinhentos e vinte mil reais, quinhentos e vinte e sete reais e noventa e sete\ncentavos), a ser indenizado com recursos oriundos da Classificação\nOrçamentária 1.26203.26.782.0020.0704, Fontes de Recurso 1500, 1754 e\n1799, Elemento de Despesa 4.4.90.93.\nParágrafo único. A área de terra de que trata o “caput” deste\nartigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de largura\ne situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação\nconstante do Anexo II deste Decreto.\nArt. 2º A área de terra declarada de utilidade pública nos termos\ndeste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da\nSecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura –\nSEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de\nInfraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, para Implantação e\nPavimentação do segmento da Rodovia SE-343, Trecho Povoado Pinga Fogo\n/ Acesso 016 (General Maynard), com extensão aproximada de 3,73 km, no\nMunicípio de General Maynard, neste Estado de Sergipe.\nArt. 3º O Estado de Sergipe, diretamente ou através do\nDepartamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE,\nfica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação,\nrespectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE ou com a\nProcuradoria Jurídica – PROJUR do DER/SE, na forma da legislação\npertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade\npública por este Decreto.\nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos\nrespectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de\nque trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de\n1941, cumpridas as exigências legais.\nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  29  de   julho   de 2026; 205º da Independência e 138º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nLuiz Antônio Mitidieri\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCarlos Pinna de Assis Junior\nProcurador-Geral do Estado\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JULHO DE 2026.\nANEXO I\nRELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:\nN° PROPRIETÁRIO\nANEXO II\nMAPA DE SITUAÇÃO\nRodovia: SE-343\nTrecho: Povoado Pinga Fogo / Acesso 016 (General Maynard), no\nMunicípio de General Maynard, neste Estado de Sergipe.\nExtensão Aproximada: 3,73 km\nFaixa de Domínio: 30,00 m\nÁrea Aproximada: 111.900,00 m²\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}