{"files":[{"ato":{"id":37591,"numero":"1.521","dataCadastro":"2026-07-30T13:05:08.799021","dataAto":"2026-07-29T00:00:00","dataPublicacao":"2026-07-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Arauá, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1521,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1521-2026.pdf","consolidado":false,"idAto":37591}],"content":[{"idAto":"37591","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.521\nDE 29 DE  JULHO  DE  2026\nDeclara de utilidade pública, para\nfins de desapropriação, área de terra\nsituada no Município de Arauá, no\nEstado de Sergipe, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro\nde 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de\nXXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital\nnº 2707/2025-PRO.ADM.-DER/SE; e,\nConsiderando que o Governo do Estado deve adotar e executar\nmedidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente,\npara o desenvolvimento social, econômico e político do Estado,\npossibilitando melhores condições de vida para a sua população;\nConsiderando que a execução de obras públicas, tais como as de\nligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores\ncondições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das\nrespectivas populações;\nConsiderando que a Implantação e Pavimentação do segmento de\ntrecho da Rodovia SE-477 e Estrada Vicinal, Trecho: Entroncamento SE-\nde 6,62 Km, no Município de Arauá, neste Estado de Sergipe, é um\nempreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos\nanseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento\nturístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado;\nConsiderando, por fim, que a utilização desta área de terra para a\nrealização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível,\nrevelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de\nsua desapropriação,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de\ndesapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 198.600,00\nm² (cento e noventa e oito mil e seiscentos metros quadrados), em uma\nextensão aproximada de 6,62 Km (seis vírgula sessenta e dois quilômetros),\ncom as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários\nrelacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Arauá,\nneste Estado de Sergipe, com valor total estimado de R$ 1.208.599,23 (um\nmilhão, duzentos e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e três\ncentavos), a ser indenizado com recursos oriundos da Classificação\nOrçamentária 1.26203.26.782.0020.0704, Fonte de Recurso 1500,\nElemento de Despesa 3.3.90.93.\nParágrafo único. A área de terra de que trata o “caput” deste\nartigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de\nlargura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa\nde situação constante do Anexo II deste Decreto.\nArt. 2º A área de terra declarada de utilidade pública nos termos\ndeste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da\nSecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura –\nSEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de\nInfraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, para Implantação e\nPavimentação do Segmento de Trecho da Rodovia SE-477 e Estrada\nVicinal, Trecho: Entroncamento SE-477 (P1) / Entroncamento Estrada\nVicinal (P2), com extensão aproximada de 6,62 Km, no Município de\nArauá, neste Estado de Sergipe.\nArt. 3º O Estado de Sergipe, diretamente ou através do\nDepartamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE,\nfica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, em\narticulação, respectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE\nou com a Procuradoria Jurídica – PROJUR do DER/SE, na forma da\nlegislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada\nde utilidade pública por este Decreto.\nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos\nrespectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de\nque trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de\n1941, cumpridas as exigências legais.\nArt. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto\ndevem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento\ndo Poder Executivo Estadual, especificamente, do Departamento Estadual\nde Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, na forma do “caput” do\nart. 1º deste Decreto.\nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 29 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nLuiz Antônio Mitidieri\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura\nCarlos Pinna de Assis Junior\nProcurador-Geral do Estado\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JULHO DE 2026.\nANEXO I\nRELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:\nNº PROPRIETÁRIO\nANEXO II\nMAPA DE SITUAÇÃO\nRodovia: SE-477 e Estrada Vicinal\nTrecho: Segmento de Trecho da Rodovia SE-477 e Estrada Vicinal,\nTrecho: Entroncamento SE-477 (P1) / Entroncamento Estrada Vicinal (P2),\ncom extensão aproximada de 6,62 Km, no Município de Arauá, neste\nEstado de Sergipe.\nExtensão Aproximada: 6,62 km\nFaixa de Domínio: 30,00 m\nÁrea Aproximada: 198.600,00 m²\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}