{"files":[{"ato":{"id":376,"numero":"28.238","dataCadastro":"2022-03-07T15:24:34.851516","dataAto":"2011-12-14T00:00:00","dataPublicacao":"2011-12-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 6779, de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre a constituição e nomeação de membros da Comissão Especial de Licitação – CELOSE, para realizar os procedimentos licitatórios que se referem às obras e serviços de engenharia com valor global inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEED, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28238,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMTIvMjAxMV8yOC4yMzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":376}],"content":[{"idAto":"376","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ê833R \nDEjJf TfE,peteMQ^QvEiQii \nHomologa a Portaria n° 6779, de 21 de outubro \nde 2011, que dispõe sobre a constituição e \nnomeação de membros da Comissão Especial de \nLicitação - GELOSE, para realizar os \nprocedimentos licitatórios que se referem às \nobras e serviços de engenharia com valor global \ninferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no \nâmbito da Secretaria de Estado da Educação — \nSEED, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, \nde 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de \n\ndispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologa a Portaria n° 6779, de 21 de outubro de \n2011, que dispõe sobre a constituição e nomeação de membros da \nComissão Especial de Licitação - CELOSE, pará realizar os procedimentos \nlicitatórios que se referem às obras e serviços de engenharia com valor \nglobal inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no âmbito da \nSecretaria de Estado da Educação — SEED, que com este Decreto é \npublicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a \nduração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, \nregistradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar \nmensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do \nmês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela \nreferida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes da Comissão poderá ser \nrealizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da \nEducação, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo \npara que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua \npublicação. \nGOVERNO DE SERGIPE \" \nDECRETON°é$ âô$ \nDEi ^ DEJ)áZeMôW DE 2011 \nArt. 4\no\n Pelã participação na Comissão instituída por este \nDecreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens \nfuncionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, \nequivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão \ndo Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas \nlegais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, \ndo art. 4\no\n do Decreto n° 24.571 , de 31 de julh o de 2007. \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de novembro de 2011. \nArt. 6\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, i^f de S%teuduA- de 2011 ; 190° da Independência \ne 123° da República. O \nMARCELO VEBA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nBeltvaldo %^nagas \nSécretárw^áeEstitihf da Educação \n7\nrajàciscifde Assis Daí \nSevfetário deEstadeiteGoverno \nCONST1TUI131102011SEED \nF T F \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nPORTARIA N°61-1 4 /2011/GS \nDE 2 i DE ejuJSjJyjiS DE 2011 \nConstitui e nomeia membros da Comissão \nEspecial de Licitação - GELOSE, para \nrealizar os procedimentos licita tó ri o s que se \nreferem às obras e serviços de engenharia \ncom valor global inferior a RS 300.000,00 ( \ntrezentos mil reais) e dá outras providências. \n\natribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII da \nConstituição Estadual, em conformidade com a Lei n°. 2.148 de 21 de Dezembro de 1977 ( \nEstatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe ) e no artigo 51, §§ 2\no\n e 4\no \nda Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e ainda, observando o que dispõe a Lei 5.848 \nde 13 de março de 2006, com redação dada pela Lei n°. 6.640 de 26 de junho de 2009, além \ndo Decreto n°. 24.571 de 31 de julho de 2007 e o Decreto n°. 24.799 de 01 de novembro de \n2007. \nRESOLVE: \nArt. I\no\n - Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação -\nSEED, a Comissão Especial de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia - GELOSE, \ncom a finalidade de realizar procedimentos licitatórios destinados à contratação de \nempresas especializadas na prestação de serviços de engenharia, notadamente, construção, \nreforma, ampliação e manutenção predial nas unidades vinculadas a este Órgão. \nArt. 2° - As licitações submetidas a esta Comissão abrangerão a utilização de \nrecursos do tesouro, até o limite de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais ), como também, as \nde qualquer valor, desde que tratem de recursos de créditos especiais, relativos a programas \nou projetos especiais, nos termos dos §§ I\no\n, 2\no\n e 3\no\n do art. 4\no\n da Lei n°. 4.189 de 23 de \ndezembro de 1999. \nArt. 3\no\n - A Comissão Especial de Licitação de que trata o art. I\no\n deste \nPortaria, será composta por: \n\nII -Maria José Couto Bezerra, CPF n°. 103.735.355-20; \nIII - Kleyber de Souza França Araújo, CPF n°. 591.104.905-82; ^ ^ ^ \nIV - Gilvan dos Santos, CPF n°. 663.910.245-53; \nV - Lauro Luiz Maiá Pequeno, CPF n°. 008.540.835-29/) -Wtfà\n r\n ^0 ^ \n%% -\n^ \n^ \n§ I\no\n - A Presidência da Comissão Especial de Licitação será exercida pelo \nmembro mencionado no inciso I e secretariada pelo membro indicado no inciso II deste \nartigo. \n§ 2\no\n - Nos eventuais impedimentos ou ausência do titular da Presidência ou \nda Secretária, estes deverão ser substituídos por qualquer membro indicado na ordem \ncrescente dos incisos mencionados neste artigo. \num) ano \nArt. 4\no\n - A referida Comissão de Licitação fica constituída pelo prazo de 01 ( \nArt. 5\no\n Pelã participação desta Comissão, cada servidor receberá um \nadicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta ) vezes o valor da UFP/SE ( Unidade \nFiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, § \nI\no\n da Lei n°. 2.148/77 e de conformidade com o disposto no Decreto Estadual n°. 24.571 de \n31dejulhode2007. \nArt. 6\no\n - Esta Portaria entra em vigor a partir de I\no\n de Novembro de 2011, \nrevogando as disposições em contrário, especialmente as Portarias n°. 7716/2010 de 26 de \noutubro de 2010, n°. 8588/2010 de 07 de dezembro de 2010 e n°. 5.309/2011 de 03 de \nagosto de 2011. j \nDê-se ciência, cumpra-se e publique-se. \nSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO \nAracaju (SE), 20 de Outubro de 2011. \nBÉUVADO ctíkGAS SIB^A \nSecretário de Estado de Educação \n% : \nü %w \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":376,"orgao":{"id":31,"nome":"SEED"}}]}