{"files":[{"ato":{"id":37666,"numero":"2254","dataCadastro":"2026-08-06T14:36:42.239423","dataAto":"1980-03-21T00:00:00","dataPublicacao":"1980-03-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo a contrair e garantir empréstimos concedidos pelo BNH para execução do Piano Nacional da Habitação Popular (PLANHAP) no Estado de Sergipe no período de 1980 a 1985.\n","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":2254,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-2254-1980.pdf","consolidado":false,"idAto":37666}],"content":[{"idAto":"37666","conteudo":"LEI N\".\nDE X i DE MARÇO DE 1960\nAutoriza o Poder Executivo a con\ntra ir e garantir empréstimos con\ncedidos pelo BNH p a ra execução\ndo Piano Nacional da Habitação\nPopular (PLANHAP)» no Estado\nde Sergipe» no período de 19tí0 a\n1985'.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:\nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Ser\ngipe decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 19 - Sem prejuízo do dibposto nas Leis n9s 1. ü05» de\nder Executivo autorizado a contrair» de acordo com as norm as oper£\ncionais do Banco Nacional da Habitarão» empréstimos ate o valor de\n323. 000 UPC (trezentos e vinte e tres mil “ Unidades Padrão de CagI\ntal“ do BNH)» correspondentes» nesta data» a Cr$ 157. 569. 090» 00 (\ncento e cinqüenta e sete milhões» quinhentos e sessenta e nove mil e\nnoventa cruzeiros )» p ara atender as responsabilidades financeiras\ndo Estado com a execução do Plano Nacional da Habitação Popular\n(PLANHAP)» no período de 19tí0 a 1985.\nArt. 29 - F ica igualmente autorizado o Poder Executivo\na garantir os empréstim os concedidos pelo Banco Nacional da Habit£\nção (BNH)» através dos respectivos Agentes Financeiros» ao Estado\ne às suas entidades de Administração Indireta» entre elas a\nCOHAB-SE» e aos Municípios» p ara investimentos vinculados ao\nPLANHAP no período indicado no artigo 19 desta Lei, inclusive m £\ndiante vincuLação de receitas próprias ou transferem ias correntes e\nde capital» observadas as normas daquele Banco pertinentes a cada\ntipo de operação.\nArt. 3 9 - 0 Poder Executivo fará incluir nos Orçamentos\nPiurianuals de Investimentos e nas Propostas Orçam entarias Anuais »\ndotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras\ndo Estado» decorrentes do cumprimento desta Lel.\n. \" I\nL E 1\n-2-\nD E ij/ DE MARÇO DE 1980\ncaçao.\nArt. 4? - E sta Lei entrara em vigor na data da sua publi\nArt, 5? - Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,oZy de m arço de 19tí0; 159f da Independencia\n92? da Republica.\nJ i. ..J ^\n^' AUGUSTO DO PRADO FRANCO\nGOVERNADOR cnn atv-> W.\n\\od CajueÂ\nSbcWtário do Planej amen to\nAntonío Fernando Campos\nSecretário da Fazenda\n^ /\nE li^ a rio Silveira ^ b r a l\nSecretário da Justiça e Ação\nSocial\n/ A S S .\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}