{"files":[{"ato":{"id":3778,"numero":"23.499","dataCadastro":"2022-03-07T16:38:54.076201","dataAto":"2005-11-23T00:00:00","dataPublicacao":"2005-11-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra situada ao longo da Rodovia SE-431, no trecho entre a Cidade de Rosário do Catete e o Entroncamento da Rodovia SE-240, no Município de Maruim, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23499,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMTEvMjAwNV8yMy40OTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":3778}],"content":[{"idAto":"3778","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 33.493 \nDE A3 DE f^waq p %)E 2005 \nDeclara de Utilidade Pública, pará \nfins de desapropriação, área de terra \nsituada ao longo da Rodovia SE-431, \nno trecho entre a Cidade de Rosário \ndo Catete e o Entroncamento da \nRodovia SE-240, no Município de \nMaruim, no Estado de Sergipe, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei \n(Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis \n(Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de \ndezembro de 1978; e na conformidade do Art 5\no\n, inciso XXIV, da \nConstituição Federal, \nConsiderando que o Estado deve adotar e executar \nmedidas, por intermédio do seu Governo, que venham contribuir ou \ncriar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, \neconômico e político do próprio Estado e possibilitar melhores \ncondições de vida para a sua população; \nConsiderando que a pavimentação da Rodovia SE-431, no \ntrecho compreendido entre a Cidade de Rosário do Catete e o \nEntroncamento da Rodovia SE-240, no Município de Maruim, é um \nempreendimento de necessidade indiscutível, tendo em vista que \natenderá ás pretensões e aos anseios das comunidades dos referidos \nmunicípios; \nConsiderando que a referida Rodovia, ao ser pavimentada, \nalém de efetuar a ligação rodoviária entre as/ Cidades de Rosário do \nCatete e de Maruim, vai facilitar e impulsignpTo^esenvolvimento da \nregião; \nConsiderando, por fim, que a utilização d?ssa área ou faixa \nde terra, para realização dos serviços e obras para i ^plantação desse \nprojeto de Rodovia é de utilidade púbica, dq \npossibilidade legal de desapropriação, \nque decorre a \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°33,493 \nDE 23 DE W(éna%o DE 2005 \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica declarada de utilidade publica, para fins de \ndesapropriação, área de terra, de domínio e posse dos proprietários \nrelacionado no Anexo I deste Decreto, medindo um total aproximado \nde 210.000,00m\n2\n (duzentos e dez mil metros quadrados), localizada \nentre a Cidade de Rosário do Catete e o Entroncamento com a \nRodovia SE-240, no Município de Maruim, neste Estado de Sergipe. \nParágrafo único. A área de terra de que trata o \"caput\" \ndeste artigo, a ser desapropriada, compreende uma faixa de domínio \nde 30,00m (trinta metros) de largura, situada ao longo da Rodovia SE-\n431, no referido trecho entre a Cidade de Rosário do Catete e o \nEntroncamento com a Rodovia SE-240, no Município de Maruim, \ncom aproximadamente ?.OOO,OOm (sete mil metros), ou 7,00 km (sete \nquilômetros), de extensão, conforme Mapa de Situação constante do \nAnexo II deste Decreto. \nArt. 2\no\n. A área de terra declarada de utilidade pública nos \ntermos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo \nEstado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-\nEstrutura - SEINFRA, diretamente, ou através do Departamento de \nEstradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, em fase de \nextinção, ou, ainda, do resultante Departamento Estadual de Infra-\nEstrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, para implantação, \nconstrução e pavimentação, do referido trecho da Rodovia SE-431. \nArt. 3\no\n. A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura -\nSEINFRA, diretamente, ou através do Departamento de Estradas de \nRodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, em fase de extinção, ou, \nainda, do resultante Departamento Estadual de Infra-Estrutura \nRodoviária de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a promover, por via \nadministrativa ou judicial, em articulação cqjm^TTracuradoria-Geral \ndo Estado — PGE, na forma da legislação^ pertinente,\n a\n necessária \ndesapropriação da área de terra declarada/de utilidade pública na \nforma do art. I\no\n deste Decreto. \nParágrafo único. Para fins de emissão provisória na posse \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°c?l i99 \nDE 6?3 DE tâémotV DE 2005 \npode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei \n(Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências \nlegais. \nArt. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de ^o^Zi^a de 2005; 184° da Independênci \ne 117° da Republica \nDECLARAWMOS \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ct3^ fád \nDE ^3 DE A^fd%wMO DE 2005 \nANEXO I \n(Art. I\no\n, \"caput\") \nDeclaração de Utilidade Pública \nÁrea: 210.000,00m\n2\n (aprox.) \nSituação: Ao longo da Rodovia SE-431 - Trecho: entre a Cidade de \nRosário do Catete e o Entroncamento com a Rodovia SE-240, no \nMunicípio de Maruim. \nLocalização: Municípios de Rosário do Catete e de Maruim, no \nEstado de Sergipe. \nRELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS \nN°de \nOrdem \n\n\n\n\nPROPRIETÁRIOS \nRobério Barros de Oliveira \nAparecido \nEspólio de Carmem Wiltshire Soares \nAntônio Franco Soares Filho \nMaria Pureza Aguiar Melo \nRonaldo Oliveira Santps—^ \nAlberto Dantas Ropha \nJoão Fernando S \nLuciano Oliveira \nAntônio Leonard \nMaria de Lourdes \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fà 499 \nDEÃ? DE tárfio DE 2005 \nANEXO n \n(Art. 1°, parágrafo único) \nDeclaração de Utilidade Pública \nÁrea ao longo da Rodovia SE-431, trecho entre a Cidade de Rosário do \nCatete e o Entroncamento da Rodovia SE-240, no Município de Maruim. \nLocalização: Municípios de Rosário do Catete e de Maruim, no Estado de \nSergipe. \nMAPA DE SITUAÇÃO \ny-^ Sapucaio \nCARMÓPOLIS \n% \nv\n\nSão José \nO Marlbondo \nlARD^JMguada Ç Entrudo v \ncS n ^t- °^°aTabua Aguifhadas \nODO \nc^ O \nC7 o Ftexeirq$ \nPlanta^ \nAreias\nu\n D \n37) Pronúncia \nn \nD aoá \n^ \n^ Aldeias \n6.9 a Gravatá \nSANTO AMARO \nDAS BROTAS \nRODOVIA DE LIGAÇÃO ENTRE AS CIDADES DE \n— SEGMENTO À SER DESAPROPRIADO \nIO DO CATETE \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}