{"files":[{"ato":{"id":3863,"numero":"28.340","dataCadastro":"2022-03-07T16:40:12.906931","dataAto":"2012-02-07T00:00:00","dataPublicacao":"2012-02-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga prazo de que trata o Decreto nº 28.157, de 14 de novembro de 2011, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28340,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDcvMDIvMjAxMl8yOC4zNDA=.pdf","consolidado":false,"idAto":3863}],"content":[{"idAto":"3863","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ot%-3^0 \nDE 0 ^ DEpa^-Re-J^O DE 2012 \nProrroga prazo de que trata o Decreto \nn° 28.157, de 14 de novembro de 2011, \nque homologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Nossa \nSenhora da Glória. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V \ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° \n7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) \nn° 12.340, de I\no\n de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, \nde 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° \n009.000.00073/2012-1, de 24 de janeiro de 2012, protocolado na \nSecretaria de Estado de Governo — SEGOV, e, \nConsiderando que as chuvas do inverno foram insuficientes \npara a formação de grande estoque de água nos principais \nreservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas \nexistentes na zona rural do Município de Nossa Senhora da Glória; \nConsiderando a obrigação do Poder Público de intervir nas \náreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado \npela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou \na ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas \nconjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício de n° 020/2012, \nde 23 de janeiro de 2012, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil -\nCODEC, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo \nde que trata o Decreto n° 28.157, de 14 de novembro de 2011, que \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â%-3^0 \nDE O T D E FÉV(TR6I ^ODE 2012 \nhomologou Situação de Emergência declarada no Município de Nossa \nSenhora da Glória, neste Estado, por meio do Decreto n° 1.050/2011, \nde 20 de outubro de 2011, o qual teve a sua vigência prorrogada \natravés do Decreto n° 1.481/2012, de 19 de janeiro de 2012, do \nrespectivo Prefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é \npublicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 3\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, Oi dej%W,ew/Lc) de 2012; 191° da Independência \ne 124° da República. T5 A É^ \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nElianêAquind Custódio \nSecretária de Estado da^Jnclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nValmor Barbosa Bezerra \nSecretário de Estado da thfra^trutura e do \nDesen volvime^íoJknJfffet(co Sustentável \nus Dantas \nSecretário de Estado de Gover \nPRORROGA/023101 12 SEIDES \nOLIVEIRA COSTA(gSEGOV \nPREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA \nESTADO DE SERGIPE ^^.wm^W^ \nGABINETE DA PREFEITA \nDECRETO MUNICIPAL N°1481 \nDe 19dejaneirode2012. \nPRORROGA A VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL 1.050, \nDE 20 DE OUTUBRO DE 2011 QUE DECLARA EM SITUAÇÃO \nANORMAL CARACTERIZADA COMO \"SITUAÇÃO DE \nEMERGÊNCIA\" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA \nPELA ESTIAGEM (CODAR N° NE.SES - 12.401). \nLUAN A MICHELE DE OLIVEIRA SILVA CACHO \nPREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de \nSergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 45, inciso IV da Lei; \nOrgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, e de acordo \ncom a Lei Federal N° 12.340 de 1\no\n de dezembro de 2010, c/c Decreto Federal n° 7,257 \nde 04 de agosto de 2010 e Decreto Federal n° 7.505 de 27 de junho de 2011 e, \nCONSIDERANDO que o prazo do Decreto Municipal n° 1.050, de \n\nCONSIDERANDO que a ausência de chuvas, em todo território \nMunicipal continua, aumentando assim os efeitos da estiagem, provocando a \ndiminuição na capacidade de água dos reservatórios;\n 4 \nCONSIDERANDO ainda que até a presente data não houve \nprecipitações de chuvas, Na zona rural do município de Nossa Senhora da Glória; „ .-\nDECRETA \nArt. 1\no\n- Fica decretada a prorrogação da vigência do prazo \nestabelecido pelo Decreto Municipal N°1.050, de 20 de outubro de 2011, que declara \nem situação anormal caracterizada como \"SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA\" na área rural \ndo município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe. \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA S\n— \nGABINETE DA PREFEITA \nGlória \nDA GLÓRIA \nParágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas \npara a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo \nFormulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada. \nArt. 2\no\n - O Chefe do Poder Executivo poderá abrir crédito no \nOrçamento Geral do Município para fazer face às despesas decorrentes deste Decreto, \ncaso necessário. \nParágrafo Único - Os procedimentos administrativos deverão \nmanter-se simplificados e intensificados para o atendimento das ações emergenciais \nque se fizerem necessárias, observando no que couber, o disposto no artigo 24, inciso \nIV, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. \nArt. 3\no\n - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, \ndevendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias. \nGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA (SE), EM, \n\nMUNICÍPIO. \nLuano. Mích^e^j^pcivetraSíírva Cacho \n\"refeita Municipal \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":3863,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}