{"files":[{"ato":{"id":3870,"numero":"27.017","dataCadastro":"2022-03-07T16:40:19.377035","dataAto":"2010-04-15T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 01/2010, de 11 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Comunicação Social, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para controlar a execução orçamentária do contrato de publicidade, através de pareceres mensais detalhados, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27017,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTUvMDQvMjAxMF8yNy4wMTc=.pdf","consolidado":false,"idAto":3870}],"content":[{"idAto":"3870","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETON°élGJ% \nDEj ^ DE flõflJ^ DE 2010 \nHomologa a Portaria n°. 01/2010, de 11 dc \njaneiro de 2010, da Secretaria de Estado da \nComunicação Social, que dispõe sobre a \ncriação de Grupo de Trabalho para controlar a \nexecução orçamentária do contrato de \npublicidade, através de pareceres mensais \ndetalhados, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de \nabril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 \n(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o \ndisposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), tendo cm vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de \n\nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 01/2010, de 11 de janeiro dc \n2010, da Secretaria de Estado da Comunicação Social, que dispõe sobre a \ncriação dc Grupo de Trabalho para controlar a execução orçamentária do \ncontrato de publicidade, através de pareceres mensais detalhados. \nArt. 2\no\n O Grupo de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração \nde 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em \nata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de \nEstado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório \ndetalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de \ndesfazimento do mesmo. \nArt . 3\no\n A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizado \npor meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, \nque deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este \ntome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação. \nArt. 4\no\n Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, \ncada servidor, sem prejuízo de seus direitos c vantagens funcionais regulares, \ndeve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) \nvezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser \npago mensalmente, observadas as normas legais e regu Iam e n tare s pertinentes, \nespecialmente o disposto no inciso IV, do art. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 dor-^ \njulho de 2007. y/ • ^^- -. Qj^/ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° â t OJ? \nDE^ f DE Pib(MM DE 2010 \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2010. \nArt. 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^/v de OuúsC$ de 2010; 189° da Independência e \n122° da República. \n- c \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nSecretário déEstado daC%?municação Social \nJoalr^hsQo^aeMen donça \nSecretário de Estãdb^ãe^Governo \nHOMOLOGA/092010 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL \nPORTARIA N° 01/2010 \nDe 11 de Janeiro de 2010 \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no \nuso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da \nConstituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de \n1977, \nConsiderando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nque dispõe sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, \ne respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de \nAdicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e \nIndireta, do Poder Executivo Estadual. \nConsiderando que, com a Concorrência 01/07, os serviços de publicidade \ne comunicação social do Estado de Sergipe foram centralizados na Secretaria de Estado \nda Comunicação Social, ficando responsável pela execução e controle destes \norçamentos específicos. \nConsiderando que, houve menção expressa no edital da referida \nconcorrência sobre a formalização de Grupo de Trabalho responsável pela auditoria e \ncontrole do contrato de publicidade, como atendimento a uma recomendação expressa \ndo TCU em acórdão e reiterada pela Procuradoria Geral do Estado. \nRESOLVE: \nArt. l\nu\n. Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho, \npara cumprimento das seguintes finalidades: \na) Controlar a execução orçamentária do contrato de publicidade, através de pareceres \nmensais detalhados; \nb) Fiscalizar a elaboração dos processos de pagamentos; \nc) Autorizar a liquidação dos processos de pagamentos considerados regulares; \nd) Fiscalizar as atividades das agências contratadas, aplicando, quando necessário, as \npenalidades da lei e do contrato; \ne) Emitir relatórios sobre a viabilidade da prorrogação do contrato; \n\ng) Negociar com os fornecedores descontos a serem revertidos à Administração \nPública, conforme previsto no edital; \nh) Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE; \ni) Providenciar pedidos de indenização. \nArt. 2\no\n. O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto pelos \nservidores abaixo denominados: \nleueLiriii de Lsitidu d j Lumuinw,du SOL idi \n•w Ade!ia Franco HO\n1\n) ljauru Gu^n i C ( f\nJ\n 49 027-900 Arac.iju/SI \nIclel.n (7^1210-8106 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL \nFrancisco Carlos A.S Oliveira CPF N° 791.673.905-44 \nDialeda Rabelo de Oliveira CPF N° 017.487.375-1 1 \nVilma Maria Silva Almeida CPF N° 199.367.025-49 \nWellington N. Amarante CPF N° 004.453.905-30 \nArt. 3\no\n. Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um \nadicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE \n(Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites legais \nestabelecidos, especialmente no inciso TV, do artigo 4\no\n, do Decreto n° 24.571. de 31 de \njulho de 2007, e restrito aos servidores que ainda não estiverem dentro do limite da \nnorma para a participação gratificada. \nArt. 4\no\n Podendo o prazo anteriormente estabelecido ser prorrogado pelo \nmesmo período desde que justificada a necessidade pelo Secretário de Estado da \nComunicação Social e homologada via decreto Governamental. \nArt. 5\no\n A composição dos membros deste Grupo de Trabalho Técnico \npode ser alterada a qualquer tempo por Portaria do Gabinete do Secretário de Estado da \nComunicação Social . \nArt, 6\no\n. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo os seus efeitos a data de 07 de fevereiro de 2010. \nDê-se ciência, cumpra-se e publique-se. \nGabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, 11 de Janeiro \nde 2010. \nCARLOS ROBERTO DA SI \nSecretário de Estado da Comunicação Social \nSeciclaria de Estado da Coiiiunii,açao Social \nAv Adelia rranco n05 Bairro Grageru - CEP 49 027-900 Aracajii/Sb \nlulel.ix (79! 1216-8106 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":3870,"orgao":{"id":47,"nome":"SECOM"}}]}