{"files":[{"ato":{"id":3911,"numero":"23.526","dataCadastro":"2022-03-07T16:40:57.638059","dataAto":"2005-12-09T00:00:00","dataPublicacao":"2005-12-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta os §§ 5o e 6o ao art. 71 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de dezembro de 2002, no que se refere a créditos acumulados de ICMS gerados em função da desoneração do ICMS.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23526,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMTIvMjAwNV8yMy41MjY=.pdf","consolidado":false,"idAto":3911}],"content":[{"idAto":"3911","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N.\"\"BS^ \nDE 04 m,yttnwo DE 2005 \nAcrescenta os §§ 5\no\n e 6\no\n ao art. 71 do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto \nn° 21.400 de 10 de dezembro de 2002, no que \nse refere a créditos acumulados de ICMS \ngerados em função da desoneração do ICMS. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; e \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte \nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; \nConsiderando que o Governo Federal não adotou quaisquer \nprovidências no sentido de encaminhar ao Congresso Nacional o projeto de lei \ncomplementar a que se refere o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais \nTransitórias, da Constituição Federal; \nConsiderando que o Governo Federal não providenciou o aporte \ncomplementar de recursos no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões \nde reais) destinados a minimizar as perdas dos Estados e do Distrito Federal, \nconforme ficou acordado em dezembro de 2004; \nConsiderando que o Governo Federal não incluiu no seu Orçamento \npará o ano de 2006 qualquer valor para ressarcir os Estados e o Distrito Federal \npelas perdas relativas à desoneração das exportações; \n2005, \nConsiderando, por fim, o Protocolo ICMS 30, de 30 de setembro de \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Ficam acrescentados os §§ 3° e/6\n0\n ao art. 71 do Regulamento \ndo ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de N J ji de deze/nbro de 2002, com a \nseguinte redação: \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.\"c%?.S%f \nDE 09 DEJX^\"%^ DE 2005 \n\"Art 71.... \n$^. -\n§ 5°. A partir de 26 de outubro de 2005, fica suspensa a \ntransferência de crédito acumulado em decorrência da \ndesoneração das exportações. \n§ 6\no\n. O disposto no parágrafo 5\no\n deste artigo aplica-se nas \nhipóteses dos incisos I e II do \"caput\" deste artigo, e, quanto ao \ninciso III, do mesmo \"caput\" deste artigo, quando o valor \ntransferido se destinar a outro contribuinte.\" \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 26 de outubro de 2005. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 02 de (WeJ^ o de 2005; 184° da Independência e 11T \nda República. \nACRESCENTA/012005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}