{"files":[{"ato":{"id":3971,"numero":"23.727","dataCadastro":"2022-03-07T16:41:51.432751","dataAto":"2006-03-23T00:00:00","dataPublicacao":"2006-04-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades e serviços do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23727,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMDMvMjAwNl8yMy43Mjc=.pdf","consolidado":false,"idAto":3971}],"content":[{"idAto":"3971","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO W M m \nDE 23 DE Wtzço DE 2006 \nEstabelece prazo e normas para o encerramento das \natividades e serviços do Fundo de Aposentadoria do \nServidor Público Estatutário do Estado de Sergipe -\nFUNASERP/SE, para fins de extinção, conforme a \nLei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, \ncombinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, \nde 09 de abril de 1991; em face do que consta da Lei Complementar n.° 113, de I\no\n de \nnovembro de 2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de 21 \nde março de 2006; tendo em vista o que estabelece a Lei n.° 5.852, de 20 de março de \n2006, especialmente o seu art. 46, que assegura a respectiva competência legal para \nestabelecer prazo e normas pará o encerramento das atividades e serviços do Fundo de \nAposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe -\nFUNASERP/SE, \nDECRETA: \nArt I\no\n. Até o dia 30 de junho de 2006 devem estar efetivadas todas as \nmedidas e providências necessárias ao encerramento das atividades e serviços do \nFundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe -\nFUNASERP/SE, em fase de extinção, conforme a respectiva Lei n.° 5.852, de 20 de \nmarço de 2006. \nParágrafo único. Em decorrência do disposto no \"caput\" deste artigo, o \nFundo a que se refere o mesmo \"caput\" deste artigo deve estar desativado e \nefetivamente extinto a partir de 30 de junho de 2006. \nArt. 2\no\n. Cabe à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ, integrante da \nAdministração Direta do Poder Executivo Estadual, à qual está vinculado o Fundo de \nAposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe -\nFUNASERP/SE, prestar apoio à Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída \npara promover e realizar o encerramento das atividades da^eferújo Fundo, bem como \nadotar as medidas necessárias à regularização dcy^espectivoX encerramento de \natividades, inclusive quanto ao cancelamento ou maixa de inscrições, registros, \ncadastros e outros dados, e dos correspondentes comdços, no que/ couber, do novo \nInstituto de Previdência dos Servidores do Estado de Be/eipe - IPESPRE VIDÊNCIA. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ASMi \nDE â3 DE M4%ço DE 2006 \nArt. 3\no\n. Cabe, da mesma forma, à Secretaria de Estado da Administração \n- SEAD, após os trabalhos da Comissão Especial a que se refere o art. 2\no\n deste \nDecreto, promover a regularização da transferência dos bens patrimoniais a que se \nreferem os artigos 22, inciso II, e 44, da Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, de \npropriedade do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de \nSergipe - FUNASERP/SE, para o patrimônio do Instituto de Previdência dos \nServidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA. \nArt. 4\no\n. As medidas referentes às respectivas transferências de recursos \nou receitas, e de responsabilidade pelas obrigações, bem como de dotações \norçamentárias e financeiras, de projetos e atividades, e respectivos saldos, constantes \ndo Orçamento do Estado, que se fizerem necessárias em decorrência da extinção do \nentão Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe -\nFUNASERP/SE, ficam a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, e \nda Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ, em articulação com a Secretaria de \nEstado da Administração - SEAD, devendo ser adotadas as devidas providências, de \nacordo com os artigos 45 e 50 da Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006. \nArt. 5\no\n. Cabe à Controladoria-Geral do Estado - CONGER, acompanhar \ne fiscalizar o atendimento e cumprimento do disposto neste Decreto. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de abril de 2006. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de ,wwü^o- de 2006; 185°dalndepend \nda República. \nFILHO \nTOVE%NABOR DO ESTADO \nMariiene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração \nJosé Alves do Nascimento \nSecretário de Estado do Planejamento \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°21Uai \nDE ^ 3 DE M44$s0 DE 2006 \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nEdgard D/Ávila Melo saveiro \nProchrador-Geral donEstado \nEdna, \nSecretário-d \no Roberto Sob \nda (fontroladt \naçodemos Cor \nNicodemos corretã \nSecretário de Estado de Governo \nESTABELECE/042006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}