{"files":[{"ato":{"id":3978,"numero":"23.152","dataCadastro":"2022-03-07T16:41:57.497935","dataAto":"2005-03-15T00:00:00","dataPublicacao":"2005-03-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Convoca a 2a Conferência Estadual das Cidades de Sergipe, e dá providências correlatas. Rep no doe 08/08/2005","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23152,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTUvMDMvMjAwNV8yMy4xNTI=.pdf","consolidado":false,"idAto":3978}],"content":[{"idAto":"3978","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°tW-fà \nDE Jf DE snftitco DE 2005 \nConvoca a 2\na\n Conferência Estadual \ndas Cidades de Sergipe, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o \ndisposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com \ndisposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, \nde 09 de abril de 1991; e considerando a necessidade de ser \nconvocada à respectiva 2\na\n Conferência Estadual das Cidades, cuja \nrealização é fator indispensável para participação do Estado na \ncorrespondente 2\na\n Conferência Nacional das Cidades, \nDECRETA : \nArt. 1°. Fica convocada a 2\na\n Conferência Estadual das \nCidades de Sergipe, a ser realizada nos dias 14, 15 e 16 de setembro de \n2005, em Aracaju, neste Estado de Sergipe, sob a Coordenação da \nSecretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e da Secretaria \nde Estado da Articulação com os Municípios - SEAM. \nArt. 2\no\n. A 2\na\n Conferência Estadual das Cidades de Sergipe \ndeve desenvolver seus trabalhos a partir do lerna \"Reforma Urbana: \nCidades para todos\" e sob o tema \"Construindo uma Política Nacional \nde Desenvolvimento Urbano\". \nArt. 3\no\n- A 2\na\n Conferência Estadual das Cidades de Sergipe \ndeve ter como Presidente o Secretário de Estado da Infra-Estrutura, \ntendo como Vice-Presidente o Secretário de Estado de Articulação \ncom os Municípios. \nArt. 4\no\n. Cabe ao Secretário de Estado \nao Secretário de Estado da Articulação c \nexpedição, mediante Portaria Conjunta, \nConferência Estadual das Cidades de \norganizações e entidades representativas da soe \n-Estrutura e \nunicípios a \nda 2\na \nu vida s as \nGOVERNO DE SERGIPE -\nDECRETO N°JSJrí \nDE/^D E /w^-tct? DE 2005 \nParágrafo único. O Regimento deve dispor sobre a \norganização e o funcionamento da 2\na\n Conferência Estadual das \nCidades de Sergipe, inclusive sobre o processo democrático de \nescolha dos Delegados. \nArt. 5\no\n. Compete à 2\na\n Conferência Estadual das Cidades de \nSergipe opinar sobre a estrutura e composição do Conselho das \nCidades, promover a indicação dos membros titulares e suplentes, e, \ntambém, sugerir a formação de comitês técnicos e sua composição. \nArt. 6\no\n. Para realização da 2\na\n Conferência Estadual das \nCidades de Sergipe deve ser constituída, mediante Decreto, uma \nComissão Preparatória, com a participação de representantes de \nórgãos e entidades públicas e de organizações e instituições dos \ndiversos segmentos da sociedade civil. \n§ I\no\n. Cabe à Comissão Preparatória definir locais, critérios \nde participação, temário, pauta de trabalhos e outros procedimentos \nnecessários à realização da Conferência Estadual, bem como \nestabelecer critérios pará a eleição de Delegados para a etapa \nnacional, respeitadas as diretrizes, normas e definições do Regimento \nda 2\na\n Conferência Nacional das Cidades. \n§ 2\no\n. A Comissão Preparatória deve enviar à Coordenação \nExecutiva Nacional às informações referentes aos procedimentos de \nque trata o § I\no\n deste artigo, até 15 (quinze) dias antes da realização \nda Conferência Estadual, a fim de validá-la. \nArt. 7\no\n. Os resultados da 2\na\n Conferência Estadual das \nCidades de Sergipe, e a relação dos Delegados à 2\na\n Conferência \nNacional das Cidades devem ser remetidos à Comissão Preparatória \nNacional, em até 5 (cinco) dias apçs a realização da referida \nConferência Estadual. \nArt. 8\no\n. As atividades de ápôio administrativo, necessárias \nà realização da 2\na\n Conferência Estadual das Cidades de Sergipe, \ndevem ser prestadas pela Secretar8We Estado da Infra-Estrutura -\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 13^ \nDE ^D E /nrttLCt? DE 2005 \n/ \nSEINFRA, diretamente e/ou através das entidades de administração \nindireta que lhe são vinculadas, e pela Secretaria de Estado da \nArticulação com os Municípios - SEAM. \nArt. 9\no\n. Ao Poder Executivo Estadual cabe expedir os \ndemais atos que disciplinem normas, instruções, orientações e o que \nmais for necessário para a aplicação ou execução deste Decreto. \nArt. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 11. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^^Ide \ne 117° da República. \nde 2005; 184° da Independência \nSecretário \nüvetfa \nm os Municípios \necretário de Estado de Governo\n y \nReproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 16 de março de 2005 \nCONVOCA/012005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}