{"files":[{"ato":{"id":3996,"numero":"23.316","dataCadastro":"2022-03-07T16:42:15.703707","dataAto":"2005-08-01T00:00:00","dataPublicacao":"2005-08-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Renova prazo de que trata o art. 6o do Decreto n° 23.164, de 23 de março de 2005, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial para promover as medidas necessárias ao equacionamento dos débitos de responsabilidade do Estado de Sergipe, com seus respectivos credores, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23316,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMDgvMjAwNV8yMy4zMTY=.pdf","consolidado":false,"idAto":3996}],"content":[{"idAto":"3996","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fàMté \nDE A? DE APOSTO DE 2005 \nRenova prazo de que trata o art. 6\no\n do \nDecreto n° 23.164, de 23 de março de \n2005, que constitui, no âmbito da \nAdministração Estadual, Comissão \nEspecial para promover as medidas \nnecessárias ao equacionamento dos \ndébitos de responsabilidade do Estado de \nSergipe, com seus respectivos credores, e \ndá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o \ndisposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com \ndisposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de \n\ndezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em \nvista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e \nconsiderando a necessidade de renovação do prazo para o \nencerramento das atividades da Comissão Especial para promover as \nmedidas necessárias ao equacionamento dos débitos de \nresponsabilidade do Estado de Sergipe, consoante o disposto no \nparágrafo único do art. 6\no\n do Decreto n° 23.164, de 23 de março de \n2005, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica renovado, de I\no\n de agosto de 2005 até 31 de \ndezembro de 2005, o prazo estabelecido pará conclusão dos trabalhos \nde que trata o art. 6\no\n do Decreto n° 23.164, de 23 de março de 2005, \nque constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial \npara promover as medidas necessárias ao equacionamento dos débitos de \nresponsabilidade do Estado de Serg(ipe, com seus respectivos credores. \nAr t 2\no\n. Este Decreto entna em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seusWjfeitos a partir de I\no\n de agosto de 2005. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ofâ34é \nDE 4? DE AePsrc? DE 2005 \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, à? de o-o^JZS de 2005; 184° da Independência \ne 117° da República. ^ \ntio \nVERNADO \nHO \nO ESTADO \nGilmar de Meio Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nEduardo Roberto Spfíral e Fai \nSecretârio-Chefe tfç/Contrpladoria-Ger$ do Estado \nEdg) \nPrA \nicóaempifLoi \nSecretário de Estado \ni \nleão \n^Governo \nRENOVA/042005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}