{"files":[{"ato":{"id":4001,"numero":"21.256","dataCadastro":"2023-01-05T08:51:59.341988","dataAto":"2002-11-19T00:00:00","dataPublicacao":"2002-11-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito suplementar no valor de R$ 365.256,01 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21256,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMTEvMjAwMl8yMS4yNTY=.pdf","consolidado":false,"idAto":4001}],"content":[{"idAto":"4001","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.V/ Jsz \nD E ÁS DE/^^í^^to DE 2002 \nAbre crédito suplementar no valor \nde R$ 365.256,01 para reforço de \ndotações consignadas no vigente \nOrçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições guê lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item \nV, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. \n8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, \nalterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. \nDECRETA : \nArt. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor \nde R$ 365.256,01 (trezentos e sessenta e cinco mil duzentos e \ncinguenta e seis reais e um centavo ) para reforço de \ndotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a \nseguinte classificação: \n\nSAÚDE \n\nSERGIPE - HEMOSE \n101220025.4314-Manutenção e \nOperacionalização do \nHEMOSE FR \n3390.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) \n3390.39 -Outros Serviços de \nTerceiros - Pessoa \nJurídica R$ 40.000,00 (000) \n\nFES \n103020100.7307-Construir e Equipar \nUnidade de Saúde do \nPrograma de Assistência \nHospitalar e Ambulatorial \n4490.51 -Obras e Instalações R$ 40.256,01 (000) \n103020100.8357-Manutencâo do Programa de \nAssistência Hospitalar e \nAmbulatorial \n3390.39 -Outros Serviços de \nTerceiros - Pessoa \nJurídica R$ 8.000,00 (000) \n103050107.8351-Manutenção das Atividades \ndo Programa de Vigilância \na Saúde /V/^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.V/rf^ \nD E dS DE /Í?^I^K O DE 2002 \n3390.93 -Indenizações e \nRestituições R$ 55.000,00 (000) \n105110095.7310-Sistema de Abastecimento \nde Água - Pro j ato \nAlvorada/Programa Saúde \npara Todos \n4490.51 -Obras e Instalações R$ 103.000,00 (000) \n105110095.7311-Implantação de \nInfra-Estrutura Sanitária \ncora Construção de Conj. \nSanitários/Prog.Saúde \npara Todos \n4490.51 -Obras e Instalações R$ 19.000,00 (000) \nTOTAL R$ 365.256,01 \nArt. 2- - Os recursos necessários à execução deste \nDecreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias \nindicadas a saber: \n\nSAÚDE \n\nFES \n103020093.7305-Construir e Equipar \nUnidade de Saúde do \nPrograma Saúde da Mulher FR \n4490.51 -Obras e Instalações R$ 90.126,68 (000) \n103020093.8356-Manutenção do Programa \nSaúde da Mulher \n3390.30 -Material de Consumo R$ 2.278,34 (000) \n103020100.7309-Reforma e Ampliação de \nUnidade de Saúde do \nPrograma de Assistência \nHospitalar e Ambulatorial \n4490.51 -Obras e Instalações R$ 134.314,16 (000) \n103020100.7313-Eguipar Unidade de Saúde \ndo Programa de \nAssistência Hospitalar e \nAmbulatorial \n4490.52 -Equipamentos e Material \nPermanente R$ 13.524,45 (000) \n103020100.8357-Manutenção do Programa de \nAssistência Hospitalar e \nAmbulatorial\n / \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° di J^ \n0EÀ9 DE fiéééstbKO DE 2002 \n3390.30 -Material de Consumo \n103030094.8355-Manutenção do Programa de \nAtenção a Grupos \nEspeciais \n3390.08 -Outros Benefícios \nAssistenciais \n3390.32 -Material de Distribuição \nGratuita \nTOTAL \nR$ 67.632,38 (000) \nR$ 7.380,00 (000) \nRS 50.000,00 (000) \nR$ 365.256,01 \nArt. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de \nsua publicação. \nArt. 4- - Revogam-se as disposições era contrário. \nAracaju, ií?de (^CKÁ—^O de 2002; 181- da \nIndependência e 114- da República. \nMar( \nSecretário de Estado do \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \ncias f Antônio de Melo \nFernando \niento e da Ciência e Tecnologia \nes da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nBarreto \nda Saúde \nMarta \nSecretária de \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}