{"files":[{"ato":{"id":4029,"numero":"30.443","dataCadastro":"2025-01-14T10:23:22.81844","dataAto":"2016-12-27T00:00:00","dataPublicacao":"2016-12-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Sergipe visando aos fins da Lei (Federal) nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30443,"idSituacao":2,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":2,"descricao":"Revogado"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMTIvMjAxNl8zMC40NDM=.pdf","consolidado":false,"idAto":4029},{"ato":{"id":4029,"numero":"30.443","dataCadastro":"2025-01-14T10:23:22.81844","dataAto":"2016-12-27T00:00:00","dataPublicacao":"2016-12-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Sergipe visando aos fins da Lei (Federal) nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30443,"idSituacao":2,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":2,"descricao":"Revogado"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-30443-2016-atualizado-DN-30623-2017.pdf","consolidado":true,"idAto":4029}],"content":[{"idAto":"4029","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.443 \nDE  27   DE    DEZEMBRO    DE 2016 \n \nDispõe sobre as medidas a serem \nadotadas pelas Empresas Públicas e \nSociedades de Economia Mista do \nEstado de Sergipe visando aos fins da \nLei (Federal) nº 13.303, de 30 de \njunho de 2016, que dispõe sobre o \nestatuto jurídico da empresa pública, \nda sociedade de economia mista e de \nsuas subsidiárias, no âmbito da União, \ndos Estados, do Distrito Federal e dos \nMunicípios, e dá providências \ncorrelatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com a Lei \n(Federal) n.º 13.303, de 30 de junho de 2016,  \n \nD E C R E T A:  \n \nArt. 1º As Empresas Públicas (EP´s) e Sociedades de \nEconomia Mista (SEM´s) do Estado de Sergipe, não sujeitas ao \ndisposto no § 1º do art. 1º da Lei (Federal) nº 13.303, de 30 de junho \nde 2016, devem adotar, junto aos seus Conselhos de Administração e \nFiscal, bem como em suas Assembleias Gerais, adequações nos seus \nrespectivos Estatutos e Regimentos Internos visando ao atendimento \ndo disposto na referida lei federal, no que couber. \n \nArt. 2º As entidades de que trata este Decreto devem \nadotar medidas que proporcionem melhoramentos na governança \nadministrativa e na transparência dos gastos que realizar. \n \nArt. 3º Os Conselheiros e Diretores das EP´s e das SEM´s \ndevem possuir qualificação profissional e acadêmica que atendam aos \nobjetivos perseguidos pela respectiva Entidade, não podendo possuir \ncondenação criminal ou por improbidade administrativa, e ainda não \nestar inelegível. \n \n \n\n \n \n \n \n \nArt. 4º O Conselho de Administração das EP´s e SEM´s \ndevem ter no mínimo 07 (sete) e no máximo 11 (onze) membros para \no exercício de mandato de até 02 (dois) anos, permitidas no máximo \n\n \nArt. 5º É garantida a participação, no Conselho de \nAdministração, de representante dos empregados e dos acionistas \nminoritários.  \n \nArt. 6º É vedada a participação remunerada de membros \nda administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) \nconselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de \nsociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.  \n \nArt. 7º A Diretoria-Executiva deve ter no mínimo 03 (três) \nmembros, para o exercício de mandato de 02 (dois) anos, permitidas \nno máximo 03 (três) reconduções consecutivas. \n \nArt. 8º O Conselho Fiscal deve ter no mínimo 03 (três) e \nno máximo 05 (cinco) membros, para o exercício de mandato de até \n\nconsecutivas. \n \nArt. 9º As EP´s e SEM´s que possuam orçamento superior \na R$ 10.000,00 (dez milhões de reais) devem criar, em sua respectiva \nestrutura orgânico-administrativa, um Comitê de Auditoria Estatutário \npara os objetivos previstos no art. 24 da citada Lei Federal. \n \nArt. 10. As EP´s e SEM´s devem adotar, no tocante à \naquisição de bens e de serviços, as disposições da Lei (Federal) n.º \n13.303, de 30 de junho de 2016, observando, para tanto, a variação de \ncustos para fins de limites de dispensa de licitação, a serem fixados \npor ato do Conselho de Administração, dentre outras variações \ndevidamente justificadas pelo interesse público, segundo o respectivo \nestatuto ou regimento interno. \n \nArt. 11. As SEM´s devem realizar análise contábil e \nacionária para fins de conciliação financeira com os sócios \nminoritários,     bem  como  para  eventual  transformação  em  EP´s,  \n \n \n\n \n \n \n \n \nconforme o disposto no § 1º do art. 91 da Lei (Federal) nº 13.303, de \n\n \nParágrafo único. As SEM´s, para efeito de definição de sua \nnatureza jurídica, devem observar o disposto no “caput” do art. 4º da \nmulticitada lei federal. \n \nArt. 12. As EP´s e SEM´s que possuam receita operacional \nbruta superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) devem, \nno prazo de 24 (vinte e quatro) meses, promover as adaptações \nnecessárias à adequação ao disposto na Lei (Federal) nº 13.303, de 30 \nde junho de 2016. \n \nArt. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n \nArt. 14. Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 27 de  dezembro  de 2016; 195° da Independência \ne 128° da República \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJeferson Dantas Passos \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nJoão Augusto Gama da Silva \nSecretário de Estado do Planejamento, \nOrçamento e Gestão \n \nBelivaldo Chagas Silva \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2016. \n \n \nDISPÕE/02281216 SEPLAG \nJRNC. \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":4029,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}