{"files":[{"ato":{"id":4049,"numero":"23.404","dataCadastro":"2022-03-07T16:43:06.108952","dataAto":"2005-09-29T00:00:00","dataPublicacao":"2005-10-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, localizada na Cidade de Estância.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23404,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDkvMjAwNV8yMy40MDQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":4049}],"content":[{"idAto":"4049","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO WJ3.4í¥ \nDE $3 VEJrféaaéec? DE 2005 \nDeclara de interesse público para fins de \ninscrição e tombamento ao Patrimônio \nHistórico e Artístico de Sergipe, a preservação \nda Igreja de Nossa Senhora do Rosário, \nlocalizada na Cidade de Estância. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de \ndezembro de 1976, e tendo em vista a Deliberação n° 002/003-CEC, de I\no\n de abril \nde 2003, do Conselho Estadual de Cultura, constante do processo n° 134, de 06 de \nnovembro de 2003, protocolado no Conselho Estadual de Cultura, \nConsiderando que o interesse artístico e arquitetônico apresentado \npela Igreja de Nossa Senhora do Rosário, localizada na Praça 24 de outubro em \nEstância neste Estado a torna um dos mais significativos monumentos ligados à \nhistória da Arquitetura em Sergipe; \nConsiderando que como testemunho artístico de alto valor histórico e \narquitetônico, é de interesse público a preservação da referida Igreja, a qual deve \nficar sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; \nConsiderando que os bens de valor histórico, arquitetônico cultural \nou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de \ninteresse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o \nPatrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; \nConsiderando, finalmente, que o processo em referência recebeu \nparecer favorável e a devida aprovação do Conselho Estadual de Cultura, \nDECRETA: \nArt, I\no\n. Fica dccl \ntombamento ao Patrimônio \nIgreja de Nossa Senhora \nlocalizada à Praça 24 de ou \ninteresse público para fins de inscrição e \nIstóricoV Artístico de Sergipe, a preservação da \n(Rosário, tié propriedade da Diocese de Estância, \npó, na Cidade de Estância - Estado de Sergipe. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N° J13M \nD E S2 DE -c^?/n^icc? DE 2005 \nParágrafo único. A Igreja mencionada neste artigo ficará sob a \nproteção e vigilância do Poder Público Estadual, por intermédio da Secretaria de \nEstado da Cultura, nos termos da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976. \nArt. 2\no\n. O bem imóvel a que se refere o art. I\no\n deste Decreto, cuja \npreservação é de interesse público, constituir-se-à Patrimônio Histórico e Artístico \nde Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo \nLivro de Tombo. \nArt. 3\no\n. A Secretaria de Estado de Cultura, através do órgão \ncompetente de coordenação ou controle Patrimônio Histórico e Artístico adotará \nas providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n° 2.069, \nde 28 de dezembro de 1976. \npublicação. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, °^ de de 2005, 184° da Independência e 11T \nda Republica. \nDecJaraOI/2005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}