{"files":[{"ato":{"id":4070,"numero":"30.926","dataCadastro":"2022-03-07T16:43:24.982911","dataAto":"2017-12-13T00:00:00","dataPublicacao":"2017-12-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Resolução n° 006, de 26 de outubro de 2017, do Conselho estadual de Transportes, que aprova Tabela de Valores de Infrações.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30926,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTMvMTIvMjAxN18zMC45MjY=.pdf","consolidado":false,"idAto":4070}],"content":[{"idAto":"4070","conteudo":" \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.926 \nDE   13   DE  DEZEMBRO  DE 2017 \n \nHomologa a Resolução nº 006, de 26 de \noutubro de 2017, do Conselho Estadual de \nTransportes, que aprova Tabela de  Valores \nde Infrações. \n \n    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII \ne XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, \nde 29 de dezembro de 2014; e tendo em vista o que consta da Lei nº 3.730, \nde 31 de maio de 1996, \n \n  D E C R E T A: \n \n Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 006, de 26 de outubro \nde 2017, do Conselho Estadual de Transportes, que aprova a  Tabela de \nValores de Infrações, que com este decreto são publicadas. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   13  de  dezembro   de 2017; 196º da Independência e \n129º da República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO SUPLEMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE \nDEZEMBRO DE 2017. \n \n \n \n \n \nHOMOLOGA 0114122017 CET  \nJRNC. \n \n \n \n \n   \n \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nCONSELHO ESTADUAL DE TRANSPORTE-CET \n \nRESOLUÇÃO Nº 006/2017 \n       De 26 de Outubro de 2017 \n \n \n \nO CONSELHO ESTADUAL DE TRANSPORTES, no uso de suas \natribuições conferidas pela Lei nº 7.298 de 07 de dezembro de 2011, ad \nreferendum do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Sergipe, \nconsiderando a necessidade de atualização dos valores das autuações \ndisciplinadas na Lei 3.730/1996 e no Decreto 16.264/1996, por deliberação \nrealizada em reunião nesta data, resolve: \n \nRESOLVE: \n \n  Art. 1º - Aprovar o seguinte quadro de valores das autuações \ndisciplinadas na Lei 3.730/1996 e no Decreto 16.264/1996, com base no \nINPC acumulado 01/2001 a 04/2016, conforme tabela anexa, como se aqui \nestivesse transcrita para todos os efeitos. \n \n  Art. 2º - Fica deliberado que anualmente se promoverá a atualização \ndos valores das autuações disciplinadas na Lei 3.730/1996 e no Decreto \n16.264/1996, com base no INPC acumulado dos últimos 12 (doze) meses, \nsempre no mês de abril de cada ano, vigorando a partir de 30 (trinta) dias. \n \n  Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor e produzirá todos os seus \nefeitos, para fins de eficácia e validade, após 30 (trinta) dias da publicação do \nDecreto de Homologação. \n \nSala da Sessões do Conselho Estadual de Transportes em Aracaju, na \nSecretaria de estado da Infraestrutura e do desenvolvimento Urbano – \nSEINFRA aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2017. \n \n \n \n \n   \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nVice-Governador do Estado de Sergipe \nPresidente do Conselho Estadual de Transportes \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO SUPLEMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 \nDE DEZEMBRO DE 2017 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":4070,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}