{"files":[{"ato":{"id":408,"numero":"23.519","dataCadastro":"2022-03-07T15:25:09.729116","dataAto":"2005-12-09T00:00:00","dataPublicacao":"2005-12-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos de identificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, para efeito de remanejamento, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, para o novo Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, em cumprimento da Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23519,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMTIvMjAwNV8yMy41MTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":408}],"content":[{"idAto":"408","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°MX(B \nDE 09 DEJ%%\"G\"%) DE 2005 \nConstitui, no âmbito da Administração \nEstadual, Comissão Especial de Trabalho \nTécnico para promover e executar os \ntrabalhos de identificar, relacionar, \nquantificar e classificar os servidores, para \nefeito de remanejamento, do Departamento \nde Estradas de Rodagem do Estado de \nSergipe — DER/SE, para o novo \nDepartamento Estadual de Infra-Estrutura \nRodoviária de Sergipe — DER/SE, em \ncumprimento da Lei n° 5.697, de 18 de \njulho de 2005, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de \n1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que \ndispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1988; levando em \nconta que estão sendo estabelecidos, mediante Decreto, prazo e \nnormas para o encerramento das atividades do Departamento de \nEstradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para fins de \nextinção, conforme a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005; e \nconsiderando a necessidade de constituir, conforme previsto nessa Lei \nn° 5.697/2005,, uma comissão para realização dos trabalhos referentes \na identificação, relacionamento, quantificação e classificação, dos \nservidores do referido Departamento de Estradas de Rodagem do \nEstado de Sergipe — DER/SE, em extinção, a serem remanejados para \no novo Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de \nSergipe-DER/SE, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica constituída, \nEstadual, do Poder Executivo, uma \nTécnico, para promover e execu \nidentificar, relacionar, quantificar e \no âmbito da Administração \no Especial de Trabalho \nessários trabalhos de \nos servidores, do então \nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO N°J3 529 \nDE 09 Ytâj)ewttotO DE 2005 \nDepartamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — \nDER/SE, em extinção, conforme a Lei n° 5.697, de 18 de julho de \n2005, objetivando o remanejarnento pará no novo Departamento \nEstadual de Infra-Estrutura de Sergipe - DER/SE, tendo em vista a \nnecessidade do encerramento de atividades e conseqüente desativação \nda Entidade a ser extinta, em cumprimento da mesma Lei. \n§ 1°. Cabe, inclusive, à Comissão Especial de Trabalho \nTécnico, referida neste artigo, quando do levantamento de servidores \ndo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — \nDER/SE, ocupantes de cargos de provimento efetivo do \ncorrespondente Quadro de Cargos Efetivos - Parte Permanente, e, se \nfor o caso, da Parte Suplementar, e do Quadro Suplementar de \nEmpregos dessa Entidade, registrar indicando Cargo, Nível, \nCategoria, Código e Padrão (ou classe) de Vencimento ou Salário, \nbem como outros dados que permitam a completa identificação do \nservidor e assegurem condições para que o mesmo seja corretamente \nclassificado quando do remanejamento. \n§ 2\no\n. Cabe, também, à Comissão Especial de Trabalho \nTécnico, a que se refere este artigo, elaborar a necessária proposta de: \nI - constituição do Quadro de Cargos Efetivos - Parte \nPermanente, e, se for o caso, Parte Suplementar, do \nDepartamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária \nde Sergipe - DER/SE, integrado pelos cargos de \nprovimento efetivo ocupados pelos servidores do \nQuadro de Cargos Efetivos, correspondentemente, da \nParte Permanente, e, se for o caso, da Parte \nSuplementar, do então Departamento de Estradas de \nRodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, mantidos \nsob o mesmo regime estatutário de pessoal, \nefetivando, assim, o remanejamento dos mesmos \nservidores, para cumprimento do disposto no \"caput\" \ndo art. 52 da Lei n° 5.697. de 18 de julho de 2005; \nII - constituição do Quadro Suf5leme^ntar de Empregos, do \nDepartamento Estadual/Óe Infra-Estrutura Rodoviária \nde Sergipe - DER/SEJ integrado pelos servidores do \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ddSÂS \nDE 09 DEJ)farmsw? DE 2005 \nentão Departamento de Estradas de Rodagem do \nEstado de Sergipe - DER/SE, com o mesmo vinculo \nempregatício, o mesmo regime celetista de pessoal e \nos mesmos empregos, efetivando o remanejarnento \ndos mesmos servidores, em cumprimento do disposto \nno parágrafo único do art. 52 da Lei n° 5.697, de 18 \ndejulhode2004. \n§ 3°. A Comissão Especial de Trabalho Técnico de que \ntrata este artigo deve atuar em articulação com a Secretaria de Estado \nda Iníra-Estrutura - SEINFRA, a que está vinculada a Entidade a ser \nextinta, bem como com a Secretaria de Estado da Administração — \nSEAD, que deve estar envolvida, conforme previsto em Lei, no \nremanejamento dos respectivos servidores e nos correspondentes \nprocedimentos de constituição de novos quadros, de que tratam os \nincisos do parágrafo 2\no\n deste artigo. \nArt. I\no\n. A Comissão Especial de Trabalho Técnico, a que \nse refere o art. I\no\n deste Decreto, é composta pelos seguintes \nservidores, sob a coordenação do primeiro: \nI - Wellington Matos do 6, RG n° 481.33 I/PB, \nProcuradoría-Geral do Estado - PGE; \nda \nII - Ricardo Aurélio Madeira Marinho, RG n° 35.851.995-\nO/MA, CPF n° 702.226.143-15, da Secretaria de \nEstado da Administração - SEAD; \nIII - Ieda Ferreira Melo, RG n° 173.401/SE, CPF n° \n103.324.305-10, da Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD; \nIV - Maria Francisca Tojal Dantas Matos, RG n° \n158.078/SE, CPF n° 068.57^.935-53, da Secretaria de \nEstado de Governo - SEG; \nCarlos Fernandes de Melo \nda Secretaria de Estad \nSEINFRA; \nün ° 119.086/SE, \nIhfra-Estrutura -\nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO N°JUM \nDE 09 DEJpmtwD DE 2005 \nVI - Jair Oliveira, RG n° 121.195/SE, CPF n° \n022.452.485-20, do Departamento de Estradas de \nRodagem do Estado de Sergipe - DER/SE. \nArt. 3°. Fica estabelecido o prazo até 31 de dezembro de \n2005, pará conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho \nTécnico constituída por este Decreto. \nArt. 4\no\n. A Controladoria-Geral do Estado - CONGER, \ndeve acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização dos \ntrabalhos para atendimento do disposto neste Decreto. \nArt. 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de outubro de 2005. \nArt. 6\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ()9de^3^-L ^ de 2005; 184° da Independência \ne 117\no\n da República. ^ \nFILHO \nO ESTADO \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nJosé de Araújo Mendonça Sobrinho \nSecretário de Eàtado da Administração \nEdgardo \"Ávila Melo SUyeífã \nProàuwador-Geral doJEstado \nEduJtõo Roberto Sob/Ú eJfarias \nSecretário-Cnife ddíControlaaoh4-Qeral do\n7\nEstado \nfbafmm^prfela-EStàâo \nSecretário de Estado de Governo \nCONSTITUI/172005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}