{"files":[{"ato":{"id":4097,"numero":"20.698","dataCadastro":"2022-12-07T10:47:51.042163","dataAto":"2002-05-23T00:00:00","dataPublicacao":"2002-05-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dá nova redação ao § 5o do art. 3o, ao art. 19 e aos Anexos II e III do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":20698,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMDUvMjAwMl8yMC42OTg=.pdf","consolidado":false,"idAto":4097}],"content":[{"idAto":"4097","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N?-fcésS \nDE ^ DE \"nt?ro DE 2002 \nDá nova redação ao § 5\no\n do art. 3\no\n, ao \nart. 19 e aos Anexos II e III do Decreto \nn.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que \ndispõe sobre regime de substituição \ntributária nas operações com \ncombustíveis e lubrificantes, derivados \nou não de petróleo, e com outros \nprodutos que especifica. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII \ne XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -\nICMS; \nConsiderando os Convênios ICMS n.°s 34, de 15 de março \nde 2002, e 47, de 02 de maio de 2002, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Os dispositivos adiante indicados, do Decreto n° \n18.187, de 12 de julho de 1999, com alterações introduzidas pelos \nDecretos n° 18.613, de 07 de fevereiro de 2000, n.° 18.840, de 24 de \nmaio de 2000, n.° 19.224, de 25 de outubro de 2000, n.° 19.523, de 30 \nde janeiro de 2001, n.° 19.762, de 12 de junho de 2001, n.° 20.022, de 24 \nde setembro de 2001, n.° 20.132, de 23 de outubro de 2001, n.° 20.590, \nde 10 de abril de 2002, passam a ter a seguinte redação: \n\no\n do art. 3\no\n: \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N?JU?.G9% \nDE^ 3 DE /ytrf^O \nDE 2002 \ngr:... \n§ 5\no\n. Nas operações interestaduais com álcool etílico \nanidro combustível — AEAC, as margens de valor agregado \nestabelecidas neste artigo serão aplicadas sobre o valor da \noperação sem o ICMS (Conv. ICMS 34/02), (NR) \n\nII - o ar t 19: \n\"Art. 19. O disposto nos artigos 9°\n9\n 10, 11 e 12 deste \nDecreto não exclui a responsabilidade do TRR, da \ndistribuidora de combustíveis, do importador ou do \nformulador de combustíveis pela omissão ou pela \napresentação de informações falsas ou inexatas, podendo a \nSecretaria de Estado da Fazenda deste Estado exigir \ndiretamente do estabelecimento responsável pela omissão ou \npelas informações falsas ou inexatas, o imposto devido a \npartir da operação por eles realizada, até a última, e seus \nrespectivos acréscimos (Conv. ICMS 138/01 e 34/02).\" (NR) \nIII - o Anexo II: \n\"ANEXO II \nOPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO \nOU SUAS BASES \nUF \nSE \nGasolina Automotiva \nInternas \n63,98% \n(Conv. \n47/02) a \npartir \nde \nI\na\n 05.02 \nInterestaduais \n118,64% \n(Conv. \n47/02) a \npartir de \nl \".05.02 \nÓleo Diesel \nInternas \n29,55% \n(Conv. \n47/02) a \npartir \nde \nl°. 05.02 \nInterestaduais \n56,09% \n(CMV. 47/02) a panta-\ndtr.w:.oz \nGás Liqüefeito de Petróleo \nInternas \n136,70% \n(Conv. \n47/02) a \npartir de \nJ°.05.02 \nIn terestaduais \n185,18% \n(Conv. \n47/02) a \npartir de \n1° 05.02 \nÓleo Combustível \nInternas \n29,76% \n(Conv. \n03/99) \nInterestaduais \n56,34% \n(Conv. \n03/99)\" \n^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N?JO.btt \nDE $-3 DE /ritjrO DE 2002 \nIV - o Anexo III: \n\"ANEXO III \nOPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR \nUF \nSE \nGasolina Automotiva \nInternas \n63,98% \n(Conv. \n47/02) a \npartir \nde \n1° 05.02 \nIn terestadua is \n118,64% \n(Conv. \n47/02) a \npartir de \nJ°.05.02 \nÓleo Diesel \nInternas \n29,55% \n(Conv. \n47/02) a \npartir \nde \n1° 05.02 \nInterestadu ais \n56,09% \n(Conv. 47M2) \na partir de \n1°.05.02 \nGLP \nInternas \n136, 70% \n(Conv. \n47/02) a \npartir de \nJ °. 05.02 \nInterestaduais \n185,18% \n(Conv. \n47/02) a \npartir de \nJ°.05.02 \nOVA \nInternas \n45,43% \n(Conv. \n47/02) a \npartir \nde \nl°.05.02 \nInterestaduais \n75,21% \n(Conv. \n47/02) a \npartir de \n\nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \n—-1 = de 2002; 181° da Independência Aracaju, ^ de \ne 114\no\n da República. \n^x^L^, X \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nFernandcPSõatàs da Mota \nSecretário de Estado d/K Fazenda \ntio Kotitçrto RsciuHViêSsiax \n?tário-ldnéfe da Casa Civil \nEm Exercício \nALTERA 162002 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}