{"files":[{"ato":{"id":4134,"numero":"27.119","dataCadastro":"2022-03-07T16:44:25.596801","dataAto":"2010-05-25T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o inciso XV do “caput” do art. 681 e acrescenta o inciso IX ao § 2º do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27119,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjUvMDUvMjAxMF8yNy4xMTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":4134}],"content":[{"idAto":"4134","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Jtfi J^3 \nDE â^DE MFIJO DE 2010 \nAltera o inciso XV do \"caput\" do art. \n\no\n do \nart. 681 do Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 \nde dezembro de 2002. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e, \nConsiderando o disposto no Protocolo ICMS n° 74, de 26 de \nmarço de 2010, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica alterado o inciso XV do \"caput\" do art. 681 do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: \n\"XV - ao remetente, industrial ou importador, ou, ainda, \nao atacadista, distribuidor do fabricante, localizado nos Estados \nde Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato \nGrosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, \nPernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio \nGrande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, \nTocantins, e no Distrito Federal, em relação às saídas de \nsorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes, \nclassificados na posição 2105,00 da NCM, e, ainda, em relação \nàs saídas de preparados para fabricação de sorvete em máquina, \nclassificados na posição 1806, 1901 e 2106 da NCM, destinadas \na estabelecimentos atacadistas ou varejistas localizados neste \nEstado de Sergipe, observado o disposto no inciso IX do § 2\no \ndeste artigo (Protocolos ICMS n°s 45/1991, 42/2004, 52/2004, \n22/2005, 20/2005, 31/2005, 39/2005, 05/2006, 08/2007, 26/2008, \n40/2008, 61/08 e 74/2010);\" (NR) \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N° WJJ9 \nDE í f DE Mr)lV DE 2010 \nArt. 2\no\n Fica acrescentado o inciso IX ao § 2\no\n do art. 681 do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, com a seguinte redação: \n\"IX - no inciso XV do \"caput\" deste artigo, em relação às \noperações com preparados para fabricação de sorvete em \nmáquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da \nNomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, quando \ndestinadas ao Estado de Tocantins (Prot ICMS 74/2010).\" \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, tl^ de (VA^a^o de 2010; 189° da Independência e \n122° da República. /, . fí \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nJoão AnarakeJ^eira^a Silva \nSecretário,déjÊstado da pazenda \nJoão Bosco 4e Mendonça \nSecretario de EstuúíTãe^Governo \nALTERA/21240510 SEF AZ \nOLIVEÍRA COSTA(gSEGOV \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":4134,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}