{"files":[{"ato":{"id":4146,"numero":"24.774","dataCadastro":"2022-03-07T16:44:36.674686","dataAto":"2007-10-18T00:00:00","dataPublicacao":"2007-10-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 58/2007, de 13 de setembro de 2007, do Departamento de Serviços Gráficos de Sergipe, que dispõe sobre a Criação de Comissão de Trabalho para reformulação do Diário Oficial e modernização do Parque Gráfico e Computacional do DEGRASE, e dá outras providências. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24774,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMTAvMjAwN18yNC43NzQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":4146}],"content":[{"idAto":"4146","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fy ¥W \nD E J3 DE OVTi/BRO DE 2007 \nHomologa a Portaria n° 58/2007, de 13 de \nsetembro de 2007, do Departamento Estadual \nde Serviços Gráficos de Sergipe que dispõe \nsobre a criação de Comissão de Trabalho para \nreformulação do Diário Oficial e modernização \ndo Parque Gráfico e Computacional do \nDEGRASE, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de \n2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA; \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n° 58/2007, de 13 de setembro de \n2007, do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe que dispõe sobre \na criação de Comissão de Trabalho para reformulação do Diário Oficial e \nmodernização do Parque Gráfico e Computacional do DEGRASE, e dá outras \nprovidências pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n. A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração \nde 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em \nata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de \nEstado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado \ndas atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da \nmesma. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria \nn° 58/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-\nPresidente do DEGRASE. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2007, revogadas as disposições \nem contrário. \nAracaju, J J de QJUJuía^o de 2007; 186° da Independência e 119° da \nRepública. ^gç^ÇJL \nMARCELODÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nroverno \nHOMOLOGA/1442007 \nPORTARI A n° 058/2007 \nDE 13 DE SETEMBRO DE 2007 \nCria no âmbito do Departamento \nEstadual de Serviços Gráficos de \nSergipe - DEGRASE, Comissão de \nTrabalho para Reformulação do \nDiário Oficial e Modernização do \nParque Gráfico e Computacional \ndo DEGRASE. \n\nGRÁFICOS DE SERGIPE - DEGRASE, no uso de suas atribuições legais \ne regulamentares, e de acordo com disposições da Lei n.° 5.501, \nde 2 4 de dezembro de 2004; na conformidade do que estabelece o \nDecreto n.° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nConsiderando a necessidade de definir e executar a reformulação \ndo Diário Oficial; e \nConsiderando a necessidade de implantar o Diário Oficial on-\n^ line; \nConsiderando, por fim, a necessidade de modernização do parque \ngráfico e do parque computacional do DEGRASE. \nRESOLVE: \nArt. I\no\n - Fica Constituída Comissão Técnica de Trabalho para as \nseguintes finalidades: \n\nEstado. \nII - Apresentar propostas de melhorias para o Diário Oficial do \nEstado. \nIII - Apresentar estudo técnico para implantação de softwares \nque possibilitem o recebimento de material on-line e o controle \nde matérias a serem publicadas no Diário Oficial. \nIV - Elaborar projeto para disponibilizar o Diário Oficial on-\nline . \nV - Fazer um diagnóstico da situação atual do parque \ncomputacional e do parque gráfico do DEGRASE e elaborar proposta \npara modernização de ambos. \nArt. 2\no\n- A Comissão a que se refere o art. I\no\n desta Portaria é \ncomposta pelos seguintes membros: \nI. ANCILLA MÍRIAM CARVALHO SANTANA \nCPF n.° 011.938.335-74 \nDiário 3!i Oficial \nRua: Propriá, n° 227 - CEP 49 010-020 - Centro - Aracaju/SE \nTel- 3211-6956 -Pabx 3211 -7400 - CNPJ n° 07 205 153/0001-14 \nII. BRUNO MÁRCIO BARRETO LIMA \nCPF n.° 795.756.505-06 \nIII. RUBENS DOS SANTOS \nCPF n.° 276.237.265-87 \nIV. ANIA CRISTINA DA SILVA MENEZES \nCPF n.° 256.858.485-87 \nParágrafo Único: A Presidência da Comissão deve ser exercida por \nmembro indicado no inciso I e secretariada pelo membro indicado \nno inciso IV. \nArt. 3\no\n - Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor \nreceberá um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 \n(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do \nEstado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo \nart. 187, § I\no\n da Lei n.° 2.148/77, e de conformidade com o \ndisposto no Decreto n.° 24.571. de 31 de julho de 2007, \npublicado no Diário Oficial do Estado do dia 01 de agosto de \n2007. \nArt. 4\no\n - O prazo para execução dos trabalhos a que se refere o \nart. I\no\n desta portaria terá validade de 12 (doze) meses, e os \nseus membros farão reuniões no mínimo uma vez por semana, \nregistradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar \nmensalmente à Secretaria de Estado de Governo até o 5\no\n (quinto) \ndia do mês subseqüente, relatório detalhado de atividades \ndesenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento \nda mesma. \n§ I\no\n - Nas reuniões de que trata o caput deste artigo, deve a \nComissão planejar as ações da semana e também avaliar os \nresultados da semana anterior, registrando-os em ata e \nencaminhando o resumo à Assessoria de Planejamento. \n§ 2\no\n - A Comissão, independente do que trata o caput, deverá \napresentar relatório ao Diretor-Presidente do DEGRASE sempre que \nsolicitado. \nArt 5\no\n - A referida comissão poderá se necessário, contactar com \nquaisquer setores ou órgãos para efeito de buscar a troca de \nexperiências. \nArt.6\no\n - Esta portaria entrará em vigor na data de sua \npublicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de \njulho de 2007, revogando-se as disposições em contrário. \n-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE \nDiário J ü Oficiai \nRua. Propriá, n° 227 - CEP 49 010-020 - Centro - Aracaju/SE \nTel: 3211 -6956 - Pabx 3211 -7400 - CNPJ n° 07 205.153/0001-14 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":4146,"orgao":{"id":33,"nome":"SEG"}}]}