{"files":[{"ato":{"id":4202,"numero":"26.848","dataCadastro":"2022-03-07T16:45:29.501898","dataAto":"2010-01-26T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o BOLETIM  DE  RECURSOS  HUMANOS   na Administração Pública Estadual  Direta  - Poder Executivo, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26848,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMDEvMjAxMF8yNi44NDg=.pdf","consolidado":false,"idAto":4202}],"content":[{"idAto":"4202","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°íí.^ ? \nDE (Zé\"DE JflA/éf KV DE 2010 \nInstitui o BOLETIM DE RECURSOS \nHUMANOS na Administração Pública \nEstadual Direta - Poder Executivo, e dá \noutras providências. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de \n\neficiência e da transparência administrativa, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica instituído, no âmbito da Administração Pública \nEstadual Direta - Poder Executivo, o Boletim de Recursos Humanos - BRH, \ninstrumento de divulgação de atos oficiais expedidos na esfera do Poder \nExecutivo. \nArt. 2\no\n Serão encaminhados à publicação pelo Diário Oficial do \nEstado somente os atos administrativos que produzam efeitos externos à \nAdministração, a exemplo de atos de investidura, demissão, disponibilidade, \nexoneração, admissão, desligamento, cassação de aposentadoria, e aqueles \ncuja publicação em órgão oficial seja de interesse público. \nArt. 3\no\n Os atos oficiais que não produzam efeitos externos à \nAdministração serão publicados no BRH, especialmente aqueles que versem \nsobre: \n\nII - autorização para curso; \nIII - licença para trato de interesse particular; \nIV - promoção de servidor público; \nV - concessão de licença prêmio; \nVI - majoração e des-majoração de licença prêmio; \nVII - concessão de licença médica; \nVIII - concessão de diárias; \nIX - concessão de férias; \nX - concessão de horas extras; \nXI - concessão de gratificações; \nXII - concessão de abonos; \nXIII - concessão de salário família; \nXIV - participações em treinamentos e capacitações; \nrX \nGOVERNO DE SERGIPE \" \nDECRET O N°iíg^ff \nDEo?^\"DE Jf)fáTRO DE 2010 \nXV - licença para acompanhamento de cônjuge; \nXVI - autorização de redução de carga horária. \nArt. 4\no\n Sempre que necessário, o BRH poderá vir acompanhado \nde parte suplementar, onde serão transcritos, em anexos, matérias cuja \ndivulgação interesse à Administração. \nArt. 5\no\n O BRH será editado pela Secretaria de Estado da \nAdministração - SE AD , e terá periodicidade compatível com o volume de \ntrabalho, de modo a não haver retardamento na divulgação de matérias a \npublicar. \nArt. 6\no\n O Poder Executivo Estadual, mediante justificada \nsolicitação, poderá permitir que outras unidades venham a editar anexos ao \nBoletim de Recursos Humanos, os quais serão distribuídos em um só \nvolume. \nArt. 7\no\n A SEAD expedirá as instruções necessárias para o \ncumprimento do presente Decreto. \nArt. 8\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 9\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, t^T de JouuJU^o de 2010; 189° da Independência e \n122° da República.\n G\n /, ^L \nJorge Alb \nSecretário detLs \nO ESTADO \nTefes Prado \nministração \nJosé de Óliveirja Júnior \nSecretário deXEstddo-CjteA da Casa Civil \nINSTITUI 01040210 SEAD \nSecretário \nProcurddor-Gerdl do Estado \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}