{"files":[{"ato":{"id":4243,"numero":"27.039","dataCadastro":"2022-03-07T16:46:07.447962","dataAto":"2010-04-20T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergencia declarada no Municipio de Carmopolis.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27039,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDQvMjAxMF8yNy4wMzk=.pdf","consolidado":false,"idAto":4243}],"content":[{"idAto":"4243","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â^\nf\n-033 \nD E 30 DE Pi B aJ ^ DE 2010 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Carmópolis. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 \nde abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 \nde fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° \n009.000.00546/2010-1, de 19 de abril de 2010, protocolado na Secretaria \nde Estado de Governo, e, \nConsiderando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o \níndice pluviométrico de 226mm em um intervalo de 72h, superando a \nmédia histórica prevista para o mês de abril, no Município de Carmópolis, \nfato este que gerou enxurradas ou inundações bruscas, resultando numa \nsituação de anormalidade caracterizada como \"desastre\"; \nConsiderando que o referido Município não dispõe de mão-de-\nobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; \nConsiderando a necessidade de uma urgente solução para os \nproblemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar \nsocial das famílias atingidas pela intempérie; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado pela \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a \nocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos \nPoderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício n° 148/2010, de 16 \nde abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Carmópolis, neste Estado de Sergipe, \nconforme Decreto n° 2494/2010, de 12 de abril de 2010, do respectivo \nPrefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a parjiiude 08 de abril de 2010. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° â¥-039 \nDE $0 DE /)04f/ DE 2010 \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ,20 de dW / de 2010; 189° da Independência e \n122° da República. . /\n ó \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \n... ô ^ \nfaria Luci Silva \nSecretária de Eàtatío da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nValmor Barbi \nSecretário, \nlezerra \nfraestrutura \nfoão Bfásco deyfendonça \nSecretario de Estado de Governo \nHOMOLOGA/07190410 SEIDES \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS \nDECRETO n°. 2494/2010. \nDe 12 de abril de 2010 \nDeclara situação anormal, caracterizada \ncomo \"Situação de Emergência\", em parte \ndo Município afetada por enxurradas ou \ninundações Bruscas, (CODAR NE.HEX-\n\nA Prefeita do Município de Carmópolis, Estado de Sergipe, no uso das \natribuições legais que lhe são conferidas pela alínea VI, do Art. 58, da Lei Orgânica do \nMunicípio, pelo Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela \nResolução n°. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil -\nCONDEC, e, \nCONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade provocada por \nenxurradas ou inundações bruscas que causou a destruição de casas, móveis, \neletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, pavimentações, bem como danos ao patrimônio \npúblico na zona urbana e parte da zona rural de nosso município, precisamente nas áreas \ndos Bairros Centro, Bairro Salústio Vieira de Melo (Invasão), Bairro Massacará \n(Curuba), Bairro Otávio Acioli Sobral (Bairro Novo), Conjunto Antônio Carlos \nValadares, Conjunto Albano Franco, Loteamentos Santa Bárbara I e II, Bairros Trapiá I \ne n, Invasão do Bairro Treze da área urbana e na área rural, no Povoado Aguada, mas \nprecisamente na Av. Otávio Acioli Sobral \nCONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais para os moradores do \nMunicípio; \nCONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional \nde Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como \nNÍVEL II; \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica declarada a existência de situação anormal provocada por \nenxurradas ou inundações bruscas e caracterizada como \"Situação de Emergência\" na \nzona urbana e comunidades rurais conforme mapa das áreas afetadas, anexo a este \ndecreto; \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS \nParágrafo único. A situação de anormalidade é válida pará as áreas identificadas \ne descritas no formulário Avaliação de Danos - AVADAN; \nArt. 2\no\n Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no \nâmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa \nCivil-COMDEC. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a contar de 08 de abril de 2010, vigorando pelo prazo de 90 \n(noventa) dias. \nParágrafo único. O Prazo de Vigência deste decreto pode ser prorrogado até \ncompletar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias \nGabinete da Prefeita do Município de Carmópolis/SE, em 12 de Abril de 2010. \n\nEsmeralda Mara Silva Cruz \nPrefeita Municipal \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}