{"files":[{"ato":{"id":42573,"numero":"10020","dataCadastro":"2026-09-02T12:19:15.547386","dataAto":"2026-09-01T00:00:00","dataPublicacao":"2026-09-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"\nConfere à Cidade de Indiaroba o título de “Capital Sergipana das Moedas Sociais”, e dá providências correlatas.\n","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":2,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":10020,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":2,"descricao":"Poder Legislativo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-10020-2026.pdf","consolidado":false,"idAto":42573}],"content":[{"idAto":"42573","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 10.020\nDE  1º  DE  SETEMBRO   DE 2026\nConfere à Cidade de Indiaroba o título de\n“Capital Sergipana das Moedas Sociais”, e\ndá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica conferido à Cidade de Indiaroba o título de “Capital\nSergipana das Moedas Sociais”.\nArt. 2º O título de que trata esta Lei possui natureza declaratória e\nhonorífica, em reconhecimento ao pioneirismo da Cidade de Indiaroba na\nimplantação de políticas públicas municipais disruptivas, tais como a moeda\nsocial digital local, a criação de um banco popular, inclusão financeira da\npopulação vulnerável, fomento à economia solidária, entre outras.\nArt. 3º O reconhecimento instituído por esta Lei pode ser utilizado\npara fins de promoção institucional, cultural, econômica, turística, educacional\ne de valorização das experiências de desenvolvimento local, inovação social,\nempreendedorismo popular e finanças solidárias no Estado de Sergipe.\nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,  1º  de   setembro   de 2026; 205º da Independência e 138º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nLuiz Antônio Mitidieri\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Jorginho Araujo – PSD\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2026.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}