{"files":[{"ato":{"id":4269,"numero":"28.352","dataCadastro":"2022-03-07T16:46:30.889419","dataAto":"2012-02-09T00:00:00","dataPublicacao":"2012-02-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta os § 4º, 5º e 6º ao art. 148 e revoga o §§ 2º e 3º do art. 146, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28352,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMDIvMjAxMl8yOC4zNTI=.pdf","consolidado":false,"idAto":4269}],"content":[{"idAto":"4269","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° Q,%, 3 % \nDE 03 DE f%/f%a%oDE 2012 \nAcrescenta os §§ 4\no\n, 5\no\n e 6\no\n ao art. \n\no\n e 3\no\n do art. 146, \nambos do Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto n° 21.400, de \n\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, \nde 25 de março de 2011, e, \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Ficam acrescentados os §§ 4\no\n, 5\no\n e 6\no\n ao art. 148 do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, com a seguinte redação: \n\"§ 4\no\n A inscrição no CACESE poderá ser concedida \nprovisoriamente, aos estabelecimentos: \nI - que executem empreendimentos de caráter \ntemporário. \nII - que necessitem de Registro junto ao órgão Federal. \n§ 5\no\n A inscrição provisória de que trata o; \nI - inciso I do § 4\no\n deste artigo será concedida pelo \nprazo estabelecido no contrato ou instrumento \nregulamentador do empreendimento, e pode ser prorrogado, \nmediante requerimento justificado da empresa interessada, \ncom antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias; \nII - inciso II do § 4\no\n deste artigo será concedida pelo \nprazo de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado, \nexcepcionalmente, por mais 30 (trinta) a pedido do \ncontribuinte. \n^?6 4 \nKJZ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°%s %. Z$Z \nD E /^0DE r^VCKti?eo DE 201 2 \n§ 6\no\n Fica vedado à liberação de nota fiscal para \ncontribuinte que estiver de posse de inscrição provisória para \nefeito de liberação de inscrição junto a órgão Federal.\" \nArt. 2\no\n Fica revogado os §§ 2\no\n e 3\no\n do art. 146 do Regulamento \ndo ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, Dty de/f/%\"%%^^ de 2012; 191° da Independência \ne 124° da República. \nL^J2Q^A/^ \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nJoão AndradeWiejra aa Silva \nSecretárhrlte FjmtãÕda Fazêni \nrpncisdo déjAssis Dantas \nSecretário deÊstadod^-^õverno \nACRESCENTA/01060212 SEFA7 \nOLIVEIRA COSTA$SbGOV \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":4269,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}