{"files":[{"ato":{"id":4288,"numero":"24.749","dataCadastro":"2022-03-07T16:46:48.579471","dataAto":"2007-11-18T00:00:00","dataPublicacao":"2007-11-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Convoca a 1º Conferência Estadual de Política Pública de Juventude e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24749,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMTAvMjAwN18yNC43NDk=.pdf","consolidado":false,"idAto":4288}],"content":[{"idAto":"4288","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° g/f- W \nDE Og DE OOiomO DE 2007 \nConvoca a I\na\n Conferência Estadual \nde Políticas Públicas de Juventude, \ne dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei \nn°. 6.130 de 02 de abril de 2007 e em conformidade com o Regimento \nInterno da I\na\n Conferência Nacional de Políticas Públicas de \nJuventude, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica convocada a I\na\n Conferência Estadual de \nPolíticas Públicas de Juventude, a ser coordenada pela Secretaria de \nEstado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, \npor intermédio da sua Coordenação de Políticas Públicas de \nJuventude. \nArt. 2\no\n A Conferência Estadual é parte integrante, \npreparatória e eletiva da I\na\n Conferência Nacional de Políticas Públicas \nde Juventude, e será realizada na Cidade de Aracaju, no período de 16 \ne 17 de fevereiro de 2008, com etapas preparatórias a partir de 11 de \noutubro de 2007. \nArt. 3\no\n A Conferência Estadual, em conformidade com o \nRegimento da I\na\n Conferência Nacional de Políticas Públicas de \nJuventude, desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas: \nI - Juventude: Democracia, Participação e \nDesenvolvimento de Sergipe e do Brasil; \nII - Parâmetros e Diretrizes das Políticas Estadual e \nNacional de Juventude; \nIII - Desafios e Prioridades para as Políticas Públicas de \nJuventude. \nw \nGOVERNO DE SERGIPE \nDE O \nDECRETO N° 31/W \nDE OVtUBPiO DE 2007 \nArt. 4\no\n A I\na\n Conferência Estadual de Políticas Públicas de \nJuventude será presidida pelo Secretário de Estado do Trabalho, da \nJuventude e da Promoção da Igualdade Social e, na sua ausência ou \nimpedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da mesma Secretaria, \nque poderá se fazer substituir pelo Coordenador de Políticas Públicas \nde Juventude. \nArt. 5\no\n O Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude \ne da Promoção da Igualdade Social fará publicar no Diário Oficial do \nEstado de Sergipe, portaria contendo o cronograma da Conferência \nEstadual de Políticas Públicas de Juventude, dos seus eventos \npreparatórios, e, do seu Regimento Interno. \nParágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a \norganização e funcionamento da I\na\n Conferência Estadual, inclusive \nsobre o processo de escolha de seus delegados, e deverá guardar total \ne estrita conformidade com o estabelecido pelo Regimento, pelo \nDecreto e pelas demais normas da I\na\n Conferência Nacional de \nPolíticas Públicas de Juventude. \npublicação. \nArt. 6\no\n Este Decreto entrará em vigor na data de sua \nArt. 7\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, O? de GÚJÍk^o de 2007; 186° da Independência; \n119° da República.\n n \nMARCELO BEDA CHAG, \nGOVERNATÓRIO E^!pá^O \nL \nisé Renato Vieira Brandão \netário de Estado do Trabalho da Juventude \ne da Promoção da Igualdade Social \nClóvis Barbosa de Melo \nSecretário de Estado jae Governo \nSéc \nCONVOCA052007 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":4288,"orgao":{"id":59,"nome":"SETRAPIS"}}]}