{"files":[{"ato":{"id":42885,"numero":"10054","dataCadastro":"2026-09-29T11:12:11.96051","dataAto":"2026-09-28T00:00:00","dataPublicacao":"2026-09-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Denomina “Rodovia José Alves de Aragão”, o trecho da Rodovia SE-315, compreendido entre os Povoados Lagoa da Volta e Linda França, no Município de Porto da Folha.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":2,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":10054,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":2,"descricao":"Poder Legislativo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-10054-2026.pdf","consolidado":false,"idAto":42885}],"content":[{"idAto":"42885","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 10.054\nDE 28  DE  SETEMBRO  DE 2026\nDenomina “Rodovia José Alves de Aragão”,\no trecho da Rodovia SE-315, compreendido\nentre os Povoados Lagoa da Volta e Linda\nFrança, no Município de Porto da Folha.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica denominada “Rodovia José Alves de Aragão”, o trecho\nda Rodovia SE-315, compreendido entre os Povoados Lagoa da Volta e Linda\nFrança, no Município de Porto da Folha.\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju, 28 de setembro  de  2026; 205º da Independência e 138º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nLuiz Antônio Mitidieri\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nJeferson Dantas Passos\nSecretário de Estado do Desenvolvimento Urbano\ne Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Marcelo Sobral – União\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2026.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}