{"files":[{"ato":{"id":4289,"numero":"28.316","dataCadastro":"2022-03-07T16:46:49.55219","dataAto":"2012-01-04T00:00:00","dataPublicacao":"2012-03-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 001/2012, de 03 de janeiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 005/2011, que constitui Grupo de Trabalho responsável por preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas – SGCC/SEPLAG, dos editais e licitações, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer – SEEL, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28316,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDEvMjAxMl8yOC4zMTY=.pdf","consolidado":false,"idAto":4289}],"content":[{"idAto":"4289","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° â%. ÔJ^ \nDE 0^ DE JF)rfóJHO DE 2012 \nHomologa a Portaria n° 001/2012, de 03 de \njaneiro de 2012, que prorroga o prazo de \nvigência da Portaria n° 005/2011, que \nconstitui Grupo de Trabalho responsável por \npreparar e encaminhar todas as especificações \ne detalhamentos técnicos necessários à \nformalização pela Superintendência Geral de \nCompras Centralizadas - SGCC/SEPLAG, \ndos editais e licitações, no âmbito da \nSecretaria de Estado do Esporte e do Lazer -\nSEEL, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° \n24.571, de 31 de julh o de 2007, \nDECRETA; \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 001/2012, de 03 de \njaneiro de 2012, que prorroga por 01 (um) ano, o prazo de vigência da \nPortaria n° 005/2011, que constitui Grupo de Trabalho responsável \npor preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos \ntécnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de \nCompras Centralizadas - SGCC/SEPLAG, dos editais e licitações, no \nâmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, que \ncom este Decreto é publicada. \nArt. 2\no\n o Grupo de Trabalho de que trata o art. I\no\n deste \nDecreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo \ntambém, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de \nGoverno - SEGOV, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subsequente, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° â%-$ÍC \nDE Orf DE JPih/e^O DE 2012 \nrelatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo \nde Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, retroagindo seus efeitos a 1 ° de janeiro de 2012. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, O^f dtrfOMJZM^ de 2012; 191° da Independ \n124° da República. J \nencia \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ES: \nSéc ré \nPRORROGA0Q0I2012SEEL \nESTADO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER \nPORTARIA N° 001/2012 \nDE 03 DE JANEIRO DE 2012 \nPRORROGAR PORTARIA N° 005/2011, \nHOMOLOGADA ATRAVÉS DO DECRETO N° \n27.634, QUE CONSTITUI O GRUPO DE \nTRABALHO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS \nPROVIDÊNCIAS. \nO Secretário de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, no uso de \nsuas atribuições legais e regulamentares, especialmente o que consta do artigo 43, \nincisos II e VII e XVI, da Lei 6.130, de 02 de abril de 2007, em face de disposições da \nLei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do \nEstado de Sergipe), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho \nde 2007. \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Prorrogar o Grupo de Trabalho pará preparar e \nencaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização \npela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG dos editais e \nlicitações, e dá providências correlatas. \nArt. 2\no\n - O Grupo de Trabalho, constituído nos termos do art. I\no \ndesta Portaria, é composto pelos seguintes membros: \nI - Dayse Lima Menezes Santos Sobral, CPF n° 411.363.655-91; \nII - Ednaldo Bispo Santana, CPF n° 281.897.525-53; \nIII - João Cláudio Garcez de Souza Leão, CPF n° 532.283.085-53; \nIV - Marlineide Doriá Santos, CPF n° 072.962.825-68; \nV - Ricardo Aragão Lima de Melo, CPF n° 842.104.435-49 \nParágrafo Único - A Presidência do Grupo de Trabalho será \nexercida pelo membro indicado no inciso II deste artigo. \nArt. 3\no\n - O Grupo de Trabalho de que trata o art. I\no\n deste Decreto \nterá o prazo de vigência de 01 (um) ano, e os membros farão reuniões periódicas, \nregistradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à \nSecretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório \ndetalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de \ndesfazimento do mesmo. \nR . Cedro, s/ n\n5\n - Estádio Estadual Lourival Baptísia -13 de Julho - 49020-170 - Aracaju - SE \n3211-5758 - Fax: 3205-9500/3205-9518/3205-9502 / contatog)seel.se.gov.br -\nhttp://www.seel.se.gov.br \nESTADO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER \nArt. 4\no\n - Pela participação no Grupo de Trabalho referido nesta \nPortaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, \ndeve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor \nda UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, \nobservadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 da \nLei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4\no \ndo Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e nas alterações decorrentes do Decreto \nn° 26.050, de 31 de março de 2009. \nArt. 5\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a partir de I\no\n de janeiro de 2012. \nDê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se: \nAracaju, 03 de janeiro de 20 \nMAURj^BmENTEL GOMES \nSecretáriflM^ÉgJaoo do Esporte e do Lazer \nR . Cedro, s/ ne - Estádio Estadual Lourival Baptista -13 de Julho - 49020-170 - Aracaju - SE \n3211-5758 - Fax: 3205-9500/3205-9518/3205-9502 / contatogiseel.se.gov.br -\nhttp//www seel se eov br \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":4289,"orgao":{"id":20,"nome":"SEPLAG"}}]}