{"files":[{"ato":{"id":4300,"numero":"24.972","dataCadastro":"2022-03-07T16:46:59.879411","dataAto":"2008-01-11T00:00:00","dataPublicacao":"2008-01-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Gararu, Feira Nova e Carira.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":24972,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTEvMDEvMjAwOF8yNC45NzI=.pdf","consolidado":false,"idAto":4300}],"content":[{"idAto":"4300","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â^ .g%? \nDE Ji DE jfi^jfio DE 2008 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada nos Municípios de \nGararu, Feira Nova e Carira. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, \nincisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto \nna Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o \nDecreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em \nvista o que consta dos Processos n° 009.000-00004/2008-2, 009.000-\n00005/2008-7 e 009.000-00006/2008-1, protocolados na Secretaria de \nEstado de Governo, e \nConsiderando a grave situação dos Municípios de Gararu, \nFeira Nova e Carira, em decorrência da estiagem que j á dura vários \nmeses, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves \nprejuízos à economia local; \nConsiderando que a seca é um desastre crônico, de \nagravamento gradual, caracterizada por provocar uma redução \ncontínua dos recursos hídricos existentes, resultando em danos \nhumanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais; \nConsiderando a precariedade dos Municípios afetados em \ndispor de recursos financeiros suficientes para prestar socorro às \nfamílias prejudicadas, até a chegada do próximo período chuvoso; \nConsiderando a obrigação do Poder Público de intervir nas \náreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado \npela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que \nconstatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a \nensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual \nMunicipais; \nRj? \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fyS?â \nDE Ji DE 3 fi verno DE 2008 \nConsiderando, por fim, o contido nos Oficios de n° \n03/2008, 04/2008 e 07/2008, datados de Janeiro de 2008, da \nSecretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento \nSocial, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Ficam homologadas as declarações de Situação de \nEmergência nos Municípios de Gararu, Feira Nova e Carira, neste \nEstado de Sergipe, conforme Decretos n° 016/2007, 151/2007 e \n411/2007, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto \nsão publicados. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos \nhomologados, a partir da data de início de vigência de cada um deles. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, i i de LOJ^JU^D de 2008; 18%Lda Independência \ne 120° da República. ^ ^ \nEMIO BARRETO \nOR DO E$TADO, \nRCJCIO \nOsvaldo Alvião IsÉscimento Filho \nSecretário de Estado gá Infra-Estrutura \nAna I^úcmViei^Menezes \nSecretária de Estudo da Inclusão- Assistência \ne do foàsçqwolvimento $qcial \nKJbmisosvam(^osta \nSecretário de Estado das Çfdades e ala Integração Municipal \nClóvis Barbosa de Mei \nSecretário de Estado de/Governo \nHOMOLOGA/032008 \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU \nDECRETO N° 016/2007 \nDE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 \n\"Declara em situação anormal caracterizada \ncomo \"Situação de Emergência\" na área \nrural do Município afetada por ESTIAGEM\". \nO Senhor José Cardoso Matos, Prefeito Municipal de Gararu, Estado \nde Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e \npelo Art. 17 do Decreto Feceral n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução \nn° 3 do Conselho Nacional ié Defesa Civil. \nConsiderando que persistem os efeitos gerados pela frustração da \nsafra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no município conforme croqui \nanexo ao presente Decreto \nConsiderando que é grave e calamitosa a situação por que passa o \nMunicípio de Gararu, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, \nresultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região; \nConsiderando que nas propriedades rurais estão ocorrendo escassez \nde água nas fontes natuiais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo \nhumano e animal; \nConsiderando que como conseqüência deste desastre, resultou \nprincipalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de \nAvaliação de Danos, anexo a este Decreto; \nConsiderando que em acordo com a Resolução n° 03 do Conselho \nNacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada \ncomo de nível II; \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU \nDECRETA: \nArt. 1\no\n - Fica decretada a existência de situação anormal provocada \npor ESTIAGEM e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área rural \ndo Município de Gararu/SE \nParágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida pará a área \nrural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de \nAvaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto \nArt. 2\no\n - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa \nCivil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de \nDefesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de \nResposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa estiagem. \nArt. 3\no\n - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação \nproduzindo seus efeitos a contar de 29 de novembro de 2007, devendo viger por um \nprazo de 90 dias \nParágrafo único. O prazo de vigência deste decreto pode ser \nprorrogado até completar um máximo de 180 dias. \nGabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 29 de novembro de \n2007. \nJosé Ca Tose Cardoso Matos \nPrefeito Municipal \nion \nFElBA NOVA SE \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA \nDECRETO N.° 151/2007. \nDE 27 DE SETEMBRO DE 2007 \nDECRETA EM SITUAÇÃO ANORMAL \nCARACTERIZADA COMO \"SITUAÇÃO DE \nEMERGÊNCIA\" NA ÁREA RURAL DO \nMUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM. \nJONATHAS OLIVEIRA SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA \nNOVA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela alínea \nVI, do Artigo 66, da Lei Orgânica Municipal de n°. 04/1990, pelo Art 17 do Decreto Federal n° \n\nCONDEC \nCONSIDERANDO o alto percentual de perda das lavouras inclusive do milho e \nfeijão chegando a mais de 59 % (mais de cinqüenta e nove por cento), dados constatado pelo \nDEAGRO e pela Secretaria Municipal de Agricultura e que é base da subsistência das famílias \nsertanejas do semi-árido, \nCONSIDERANDO a importância da produção de grãos que é à base da \nagricultura familiar do nosso município e é utilizado na alimentação dos animais e dos humanos, \nprincipalmente todas as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e de insegurança \nalimentar; \nCONSIDERANDO também que a má distribuição de chuvas se estende em todo \no nosso município, tanto para as comunidades da zona rural, urbana e aglomerados urbanos \npróximos. \nCONSIDERANDO que a intensidade deste desastre foi dimensionada como de \nnível II de acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC,; \nDECRETA: \nArt. I\no\n - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por \nESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência. \nParágrafo Único. A situação de anormalidade é válida apenas para a área rural \ndo Município de Feira Nova, conforme descrito no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN \ne devidamente identificadas no mapa das áreas afetadas. \nArt. 2\no\n - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no \nâmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC \ne autoriza-se o desencadeamento do Piano Emergencial de Resposta aos desastres, após adaptado à \nsituação real dessa estiagem \nPreteituia Municipal de Feira Nova, A^ Cônego Miguel n° 156 \nTele/Fax(079)3313-ll07Fone (079)3313- 1153 CNPJ 13 1L2 511/0001-47 \nFeira Nova - Sergipe \nw \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA \nArt. 3\no\n - Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação, produzindo seus \nefeitos a contar de 27 de setembro de 2007, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. \nParágrafo único - O prazo de vigência deste decreto poderá ser prorrogado até \ncompletar o máximo de ISO (cento e oitenta) dias. \nPublique-se, Registre-se e Cumpra-se. \nGABINETE DO PREFEITO, em 27 de setembro de 2007. \nJONATHAS OI^VEIRA SANTOS \nPREFEITO DO MUNICÍPIO \nCidonina MuiiMiul Jc lara Nm.i ,V (. oncj:o MIÜHJ if -5^ \nIck/t JM\"7\") t%H- I 107 ion e (n?V) V,M- UM (.NIM II I 12 ^1 lfHKll-1\" \nKI M Mtn.i . V-iütjv \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE CA RIRA \nDECRET O N\". 411/2007 \nDe 1) de Dezembro de 2007 \nDECRETA SITUAÇÃO ANORMAL \nCARACTERIZADA COMO \"SITUAÇÃO DE \nEMERGÊNCIA\" NA ÁREA RURAL DO \nMUNICÍPIO ATINGIDA POR ESTIAGEM. \nO Senhor JOÃO BOSCO MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CA RIRA. ESTADO DE \nSERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo \nart 17 do Decreto Federal n° ? 376. de 17 de fevereiro de 2005. e pela Resolução n° 03. de 02 de \njulho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil \nCONSIDERANDO, a gravidade da situação de anormalidade climática a qual passa este \nMunicípio, em virtude do início da Estiagem já percebido pela ausência de chuvas e conseqüente \nsensível diminuição dos níveis dos reservatórios de água para o consumo humano e animal \nCONSIDERANDO, a estiagem que afeta o Município vem gerando graves problemas para \nas atividades desenvolvidas principalmente na Zona Rural do Município, com impactos significativos \nna agricultura e pecuária, gerando conseqüências Também no comercio local \nCONSIDERANDO, a problemática econômica social que esta situação tem acarretado para \noa diversos segmentos da vida pública, cuja população, quase toda carente, esta com os meios de \nsubsistência afetados pelo aludido fenômeno climático \nCONSIDERANDO, que o município de Carira, tem como principal atividade econômica a \nagricultura e pecuária, a qual já apresenta problemas em função da estiagem verificada à partir do mês \nde outubro ano em curso \nCONSIDERANDO, a urgente necessidade de intervenção conjunta dos Governos \nMunicipal, Estadual e Federal, para a amparar a população e dar condições de obtenção de benefícios \nque lhes permitam enfrentar esse fenômeno natural que assola o nosso Município \nCONSIDERANDO, que em acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de \nDefesa Civil - CONDEC. a intensidade desse desastre foi dimensionada como de nível TI \nDECRETA: \nArt. I\" - Fica decretado Situação de Emergência, provocada por ESTIAGEM em toda Zona \nRural do município de Carira, Estado de Sergipe \nArt. 2° - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do \nMunicípio, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -• COMDEC e autoriza-se \no desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real \ndessa estiagem \nPça Olímpio Rabelo de Morais, 56 - C.E.P. 49.550-000 - Fone/fax (79) 445-2287 - CNPJ 13.099.882/0001-36 - CARIRA SE \nArt. 3\no\n - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a \ncontar de 1 I de dezembro de 2007, tendo validade de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 \n(noventa) dias \nArt. 4\nU\n - Revogam-se as disposições em contrario \nGABINET E DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de Dezembro de 2007 \nMACHADO \nMUNICIPAL \nPça Olímpio Rabelo de Morais, 56 - C E.P. 49.550-000 - Fone/làx (79) 445-2287 - CNPJ 1 3.099.882/0001-36 - C ARI RÁ SE \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":4300,"orgao":{"id":41,"nome":"SECIM"}}]}