{"files":[{"ato":{"id":4317,"numero":"28.347","dataCadastro":"2022-03-07T16:47:16.260547","dataAto":"2012-02-08T00:00:00","dataPublicacao":"2012-02-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga prazo de que trata o Decreto nº 28.208, de 1º de dezembro de 2011, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Tomar do Geru.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28347,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDIvMjAxMl8yOC4zNDc=.pdf","consolidado":false,"idAto":4317}],"content":[{"idAto":"4317","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°2. %- 3Y f \nDE 0% D E f!F/fafT%o\n D E\n 2012 \nProrroga prazo de que trata o Decreto \nn° 28.208, de I\no\n de dezembro de 2011, \nque homologa Situação de \nEmergência declarada no Município \nde Tomar do Geru. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V \ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° \n7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) \nn° 12.340, de I\no\n de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, \nde 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° \n009.000.00120/2012-2, de 02 de fevereiro de 2012, protocolado na \nSecretaria de Estado de Governo - SEGOV, e, \nConsiderando que as chuvas do inverno foram insuficientes \npara a formação de grande estoque de água nos principais \nreservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas \nexistentes na zona rural do Município de Tomar do Geru; \nConsiderando a obrigação do Poder Público de intervir nas \náreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado \npela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou \na ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas \nconjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício de n° 29/2012, \nde 02 de fevereiro de 2012, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil \n- CODEC, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo \nde que trata o Decreto n° 28.208, de I\no\n de dezembro de 2011, que \n/?n \nGOVERNO DE SERGIPE \" \nDECRETO N°SL?-WI \nD E 0% DE Fevcmirf^o DE 2012 \nhomologou Situação de Emergência declarada no Município de Tomar \ndo Geru, neste Estado, por meio do Decreto n° 011/2011, de 18 de \noutubro de 2011, o qual teve a sua vigência prorrogada através do \nDecreto n° 003/2012, de 13 de janeiro de 2012, do respectivo Prefeito \nMunicipal, cujo texto com este Decreto é publicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0f de /far; \ne 124° da República. \nde 2012; 191° da Independência \nc^Oo^ \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DX) ESTADO \nEliane^qüíào/Custódio \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nValmor B \nSecretário de EstadoXdaMn \nDesen volvimBüto \nsá Bozerra \nfraestrutura e do \niter \nuntável \nde Assis. \nSecretário de Estado de Governo \nPRORROGA/04060212 SE1DES \nOLIVEIRA COSTA(gSEGOV \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAR DO GERU \nGABINETE DO PREFEITO \nDECRETO MUNICIPAL N° 003/2012 \nDe 13 de JANEIRO de 2012 \nProrroga o prazo do Decreto n° 011/2011, de 18 \nde outubro de 2011, que declara em Situação de \nEmergência, a área Rural do Município de Tomar \ndo Geru afetada por ESTIAGEM. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE TOMAR DO GERU, \nESTADO FEDERADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são \nconferidas por Lei e em obediência a Lei Orgânica Municipal e pelo § 1\no\n do \nArt. 7 do Decreto Federal n 7.257, de 04 de agosto de 2010 c/c a Lei 12.340, \nde 01 de dezembro de 2010 e pela Resolução n 3 do Conselho Nacional de \nDefesa Civil. \nConsiderando que após três meses de estiagem em \ntodo o Alto Sertão Sergipano, em parte do Médio Sertão, do Agreste Central, \naté o momento não houve precipitação de chuvas para a formação de \nestoques de água nos principais reservatórios; \nConsiderando que como conseqüência deste \ndesastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais \nconstantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; \nConsiderando que em acordo com a Resolução n.° 03 \ndo Conselho Nacional de Defesa Civil CONDEC, a intensidade deste cjej?astre \nfoi dimensionada como de nível III; \nPraça Getúlio Vargas, n 284, Centro, Tomar do Geru Sergipe, CEP 49.280-000 \nCNPJ 13.099.205/0001 18 e-mat(: grefeituradetomaidooeriF^y^tiüq com bi \nTo í /070i TC\"C tr.nr. \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAR DO GERU \nGABINETE DO PREFEITO \nDECRETA: \nArt. 1\no\n. Fica prorrogada por mais 90(noventa) dias a \ncontar desta data, o prazo de vigência do decreto n° 011/2011 de 18 de \noutubro de 2011, existência de situação anormal provocada por falta de \nchuvas no início do mês de outubro de 2011 até os dias atuais e caracterizada \ncomo Situação de Emergência, na área rural do Município de Tomar do Ceru -\nSE; \nParágrafo Único - Esta situação de anormalidade é \nvélida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental \nestabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área \nafetada, conforme anexos a este Decreto. \nArt. 2\no\n - Confirma-se à mobilização do Sistema \nNacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da \nCoordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o \ndesencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após \nadaptado a situação real dessa irregularidade. \nArt. 3\no\n - Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a contar de 13 de janeiro de 2012, \ndevendo vigorar por um prazo de 90(noventa) dias. \n(O ALVES \n:iTO MUNICIPAL \nPraça Getúlio Vargas, n 284, Centro, Tomar do Ceru Sergipe, CEP 49.280-000 \nCNPJ 13.099.205/0001-18 e ma ii : prefeituradeCoinardoseruPyahoo.com.br \nTP I Í07Q1 IS/ s innr, , t-.w „ \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":4317,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}