{"files":[{"ato":{"id":4347,"numero":"24.917","dataCadastro":"2022-03-07T16:47:43.161885","dataAto":"2007-12-20T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria n° 479, de 10 de setembro de 2007, do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – DEAGRO, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento de concessão, aplicação e comprovação dos suprimentos de fundos e das prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores, e da outras providências. 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I\no\n Fica homologada a Portaria n° 479, de 10 de setembro de 2007, do \nDepartamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO , que \ndispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho Técnico pará acompanhamento de \nconcessão, aplicação e comprovação dos suprimentos de fundos e das prestações de contas \njunto aos órgãos fiscal izadores, e dá outras providências para os fins que indica, e que, \ncom este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração de 12 \n(doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, \ndevendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até \no 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas \npela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° \n479/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do \nDepartamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo \nseus efeitos a 10 de setembro de 2007. \nAracaju, SX) de ASL^AMÍ^O de 2007; 186° da Independência e 119° da \nRepÚblÍCa\n-\n d\nL^^^o fftX, \nMARCELO \nGOV \nCarvalho Viana \nSecretário de Estado da Agricultura e \nDo Pfisemtpfâmento Agrário \n^ . ,—a \nClóvis/Batbosa de Melo \nSecretarie de Estado de Governo \nHOMOLOGA/1662007 \nPfr-AltryiAIEMTCT PE PtSCMVOLVI,VtENrO \nPORTARIA N° 479/2007 \nDe 10 de setembro de 2007 \nConstitui, no âmbito do Departamento \nEstadual de Desenvolvimento \nAgropecuário-DEAGRO, Comissão de \nTrabalhos Técnicos pará Acompanhamento \nde Concessão, Aplicação e Comprovação \ndos Suprimentos de Fundos e das \nPrestações de Contas junto aos Órgãos \nFiscalizadores, e dá outras providências \ncorrelatas. \nO Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Desenvolvimento \nAgropecuário de Sergipe - DEAGRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas \npelã Lei n° 5.416 de 26 de agosto de 2004 e, considerando ainda as normas constantes do \nDecreto n° 24.571, de 31 de Julho de 2007; \nConsiderando a importância do gerenciamento eficaz dos recursos repassados aos \ndetentores de Suprimentos de Fundos Departamento no que diz respeito à concessão, \naplicação e comprovação, no intuito de dar subsídios aos órgãos fiscalizadores (Tribunal \nde Contas, CONôER e SEFAZ), quanto aos pré-requisitos de seus detentores, correta \naplicação e comprovação, dando cumprimento aos prazos estabelecidos em Lei específica; \nConsiderando a importância de se instituir rotinas de acompanhamento e monitoramento \ndos valores concedidos, visando verificar se os recursos autorizados cumprem \nrigorosamente a classificação da despesa autorizada e sal aplicação conforme a destinação \nespecificada de cada caso; \nConsiderando a necessidade de dar cumprimento quanto às informações mensais, \nprestações de contas com a observância os valores, prazos e formas de aplicação, que \ngeram, junto aos seus detentores, bem como ordenadores de despesas, implicações, glosas \ne outros impedimentos; e \nConsiderando, finalmente, como já afirmado acima, a elevada quantidade de concessões, o \nmontante destinado para tal fim, suas necessidades e especificidades (materiais e \nserviços), existentes nesta Autarquia, para se evitar entraves e descumprimentos das \nLeis, Decretos e Instruções Normativas, \nRESOLV E \nM \nCentro Administrativo Gov Augusto Franco - BR 235. Km-4 - Aracaju/SE CEP 49.080-510 - Cx Postal 297 \nFone\n1\n (0x%79) 3234-2602 - Fax (0xx79) 3234-2680 Emaii: asiun§deaqro.se,go v br - Home Page\n1\n www.deaqro.se.qov.br \nDEAGRO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE \nOSPA,tlTAMSliTO Dg PÍSFNTVO LVI,WFNrO \nAGROPECUÁRIO DESFPtGIPÉ \nArt. I\no\n - Fica constituída a Comissão de Trabalho Técnico pará acompanhamento \nda concessão, aplicação e comprovação dos Suprimentos de Fundos e das prestações de \ncontas junto aos Órgãos f iscalizadores. \nArt. 2\no\n - Designar os servidores, Wellington Ferreira, Economista, portador do \nC.P.F. n°067.400.305-53 e CI. N° 197.465-SSP/SE, Maria Cleide Pereira Santos \nBarros, economista, portadora do C.P.F. n° 127615.245-00 e CI . N° 338.005 -SSP/SE e \nJosé Jurandir Torres Cavalcante, Economista, portador do C.P.F. n° 077.390.875-72 e \nCX. N° 262.747-SSP/SE, para compor a Comissão de Trabalhos Específicos. \nParágrafo único - A Coordenação da Comissão será ser exercida pelo primeiro \nmembro, devendo a referida Comissão contar com o apoio e colaboração da Procuradoria \nJurídico e da Gerência de Orçamentos e Finanças deste Departamento. \nArt. 3\no\n - A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser \nrealizada por meio de Portaria . \nArt. 4\no\n - Pela participação na Comissão instituída através desta Portaria, casa servidor, \nsem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um \nAdicional de Trabalho Técnico, equivalentes a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/5E \n(Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as \nnormas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 a 187, do lei n° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no artigo 2\no\n do Decreto n° \n24.571, de 31 de Julho de 2007. \nArt 5\no\n - A Comissão de que trata o art. I\no\n desta Portaria terá a duração de 01 (um) ano, \ne os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, \ntambém, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n dia \ndo mês subsequente, relatório detalhando as atividades desenvolvidas pela referida \nComissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 6\no\n - Faz parte integrante da presente Portaria como se nela estivesse transcrito o \nanexo Único, o qual estabelece as rotinas administrativas que deverão ser observadas \npelos tomadores de Suprimentos de Fundos. \nArt. 7\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as \ndisposições em contrário. \nRevogam-se as disposições em contrário. \nDÊ-SE CONHECIMENTO \nPUBLIQUE-SE \nAracaju, 10 de setembro de 2007. \nJEFFERSOWífEITOíOE CARVALHO \ndo Deagro \nCentro Administrativo Gov Augusto Franco- BR 235, Km-4 - Aracaiu/SE CEP 49.080-510 - Cx Postal. 297 \nFone: (0xx79) 3234-2602 - Fax- (0xx79) 3234-2680 Email: aSjUri (gdeaqro.se.QOV.br - Home Page. WWW.deaaro.se.OOV.br \nDEAGRO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":4347,"orgao":{"id":39,"nome":"SEAGRI"}}]}