{"files":[{"ato":{"id":4385,"numero":"23.520","dataCadastro":"2022-03-07T16:48:17.837844","dataAto":"2005-12-09T00:00:00","dataPublicacao":"2005-12-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção do DER/SE, como também para início das atividades da Entidade resultante, em cumprimento da Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23520,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMTIvMjAwNV8yMy41MjA=.pdf","consolidado":false,"idAto":4385}],"content":[{"idAto":"4385","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â3-tt0 \nY%RÜQ DEJ%w%\"%? DE 2005 \nConstitui, no âmbito da Administração \nEstadual, Comissão Especial de Trabalho \nTécnico para promover e executar os \ntrabalhos, procedendo ao levantamento, \nconsolidação, encerramento de contas e \nde atividades, e demais providências, \npara extinção do DER/SE, como também \npara início das atividades da Entidade \nresultante, em cumprimento da Lei n° \n5.697, de 18 de julho de 2005, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o \ndisposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com \ndisposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, \nde 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo \nem vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de \n1988; levando em conta que estão sendo estabelecidos, mediante \nDecreto, prazo e normas para o encerramento das atividades do \nDepartamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — \nDER/SE, para fins de extinção, conforme a Lei n° 5.697, de 18 de \njulho de 2005; e considerando a necessidade de constituir, \nconforme previsto nessa Lei, uma comissão para realização dos \ntrabalhos referentes ao encerramento de atividades e à extinção da \nreferida Entidade, e ao início das atividades do Departamento \nEstadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, \nresultante de criação pela mesma Lei, \nDECRETA; \nArt. 1°. Fica constituída, no \nEstadual, do Poder Executivo, uma Comi \nTécnico, para promover e executar \nprocedendo ao levantamento, consol \ncontas e de atividades, e demais \nda Administração \nial de Trabalho \nos trabalhos, \ncerramento de \ncom vistas ao \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO W33.520 \nDE 03 DEJ%%f/%a^ DE 2005 \nencerramento de atividades e conseqüente desativação do \nDepartamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — \nDER/SE, para fins de extinção, como também início das \natividades do Departamento Estadual de Infra-Estrutura \nRodoviária de Sergipe - DER/SE, conforme a Lei n° 5.697, de \n18dejulhode2005 . \n§ I\no\n. Cabe à Comissão Especial de Trabalho Técnico, de \nque trata este artigo, executar, inclusive, os necessários trabalhos \nde identificação, discriminação, arrolamento e fixação de valor ou \navaliação de bens patrimoniais, móveis e imóveis, bens em geral, \nmateriais, direitos, obrigações e tudo o mais do então \nDepartamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe — \nDER/SE, pará, finalmente, proceder ao referido encerramento das \natividades da mesma entidade, e início das atividades da citada \nentidade resultante. \n§ 2\no\n. A Comissão Especial de Trabalho Técnico de que \ntrata este artigo deve atuar em articulação com a Secretaria de \nEstado da Infra-Estrutura - SEINFRA, conforme a vinculação da \nEntidade, bem como com a Secretaria de Estado da Fazenda — \nSEF AZ , Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, \nProcuradoria-Geral do Estado — PGE, e com a Controladoria-Geral \ndo Estado — CONGER, órgãos envolvidos na transferência e \ndestinação dos bens em geral, contas, recursos, direitos, obrigações \ne tudo o mais do então Departamento de Estradas de Rodagem do \nEstado de Sergipe - DER/SE. \nArt. 2\no\n. A Comissão de Trabalho Técnico, a que se \nrefere o art. I\no\n deste Decreto é composta pelos seguintes servidores, \nsob a coordenação do primeiro: \nI - Telmo Sizino Machado tojal, RG . n° 109.821/SE, \nCPF(MF) n° 010.361.2p5^49rxda Controladoria-\nGeral do Estado - CON( \nII - Pedro Durão, RG. (jn\n0\n 2.00^.078-6/BA, da \nProcuradoria-Geral d( \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ã3.520 \nDE 03 DEJ^^\ne\n^ DE 2005 \nIII - Sebastião Dantas dos Santos, R.G. n° 151.393/SE, \nCPF(MF) n° 120.072.265-53, da Controladoria-\nGeral do Estado - CONGER; \nIV - Maria Iolanda Santos, RG. n° 392.369/SE, \nCPF(MF) n° 201.489.505-82, da Secretaria de \nEstado da Fazenda - SEF AZ ; \nV - Gimle Cajueiro de Holanda, RG. n° 121.156/SE, \nCPF(MF) n° 045.097.735-87, da Secretaria de \nEstado da Fazenda - SEF AZ ; \nVI - Abel de Oliveira Ribeiro, RG. n° 137.748/SE, \nCPF(MF) n° 068.649.885-20, da Secretaria de \nEstado do Planejamento - SEPLAN; \nVII - Antônio Fernando de Aguiar Doriá, R.G. n° \n155.436/SE, CPF(MF) n° 051.371.285-20, da \nSecretaria de Estado da Infra-Estrutura — \nSEINFRA; \nVIII - Fransuar Moura dos Santos, R.G. n° 339.459-0/SE, \nCPF(MF) n° 154.279.945-72, do Departamento de \nEstradas de Rodagem do Estado de Sergipe -\nDER/SE. \nArt. 3\no\n. Fica estabelecido o prazo até 31 de dezembro de \n2005, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de \nTrabalho Técnico constituída por este Decreto. \nArt. 4\no\n. A Controladoria-Geral dd Estado - CONGER, \ndeve acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização dos \ntrabalhos de atendimento do disposto neste Decreto. \nArt. 5\no\n. Este Decreto entra eny vigor nk data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partjr de 13 qle outubro de, \n2005. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°MSZO \nDE 09 DEJH^meO DE 2005 \ne 117\no\n da República. \nArt- 6\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju,^decí^- ^ de 2005; 184° da Independência \n?ILHO \n\"ERNADOWDO ESTADO \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nSérgio Silva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento \nEduardo Rotíerto Sobral ej$anas \nSecretário-Chefe)da/Controladoria-Geral do Estado \nEdgàj-dD\n,\nÁvila Mdfá Sihwfa \nPróUiradár-Gerdl aà^Estado \ntreu Icaa \nSecretária-de Estado de Governo \nCONSTITUÍ/I 82005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}