{"files":[{"ato":{"id":4403,"numero":"23.337","dataCadastro":"2022-03-07T16:48:32.605797","dataAto":"2005-08-19T00:00:00","dataPublicacao":"2005-08-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe novas normas sobre a exigência de divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNet.SE, das aquisições de bens e serviços a serem feitas, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, e a utilização do Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23337,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMDgvMjAwNV8yMy4zMzc=.pdf","consolidado":false,"idAto":4403}],"content":[{"idAto":"4403","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \" \nDECRETO N°JH337 \nDE iá DE froonv DE 2005 \nDispõe novas normas sobre a exigência de \ndivulgação prévia, no Portal de Compras do \nEstado de Sergipe - ComprasNet.SE, das \naquisições de bens e serviços a serem feitas, \nno âmbito da Administração Estadual, do \nPoder Executivo, e a utilização do Catálogo \nGeral de Materiais e Serviços do Estado de \nSergipe, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de \n\nde fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista as \ndisposições constantes do Art. 25, \"capuf, do CAPÍTULO V - DA \nADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E \nCOMPETÊNCIA DO ESTADO, da citada Constituição Estadual, e \nConsiderando a necessidade de fazer com que sejam conferidas \nmaior transparência e mais agilidade às compras públicas; \nConsiderando o dever de se fazer com que sejam promovidas \nações para a otimização dos gastos da Administração Estadual; \nConsiderando a indispensabilidade de modernizar o aparelho \nestatal, mediante a utilização e aplicação de recursos da tecnologia da \ninformação; \nConsiderando, ainda, a importância de estabelecer novas normas \nquanto à divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe, das \naquisições de bens e serviços a serem feitas, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Devidamente instituída pelo \noutubro de 2003, passa a ser regulada, na fó \nAdministração Estadual, Direta e Indireta, \nde divulgação prévia, no Portal de Co \nComprasNet. SE, das aquisições de be \nexcetuando-se obras e serviços \nn\nv\n 22.290, de 20 de \neto, no âmbito da \nitivo, a exigência \nde Sergipe -\nserem feitas, \na, publicidade, propaganda, \nGOVERNO DE SERGIPE -\nDECRETO WJt333? \nDE l% DE AGOSTO DE 2005 \nmarketing, pesquisa e consultoria, de criação, produção e gravação de VT, \nde spot para rádio, e de palco, sonorização e iluminação de eventos, bem \ncomo as demandas que sejam submetidas a análise prévia da Secretaria de \nEstado da Administração - SEAD, através da Superintendência-Geral de \nCompras Centralizadas - SGCC/SEAD, devendo ser utilizado o Catálogo \nGeral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe, para realização das \nclassificações e especificações de bens e serviços, observadas a legislação \npertinente e as disposições deste mesmo Decreto. \nParágrafo único. A divulgação referida no \"caput\" deste artigo \ndeve ser realizada em meio eletrônico, na rede mundial de computadores -\nInternet — no endereço www.comprasnet.se.gov.br, utilizando-se \nobrigatoriamente o Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de \nSergipe. \nArt. 2\no\n. Aos Órgãos e Entidades da Administração Estadual, \nDireta e Indireta, inclusive Fundacional, do Poder Executivo, cabe divulgar \npreviamente, de forma obrigatória, na Internet, utilizando o citado endereço \nwww.comprasnet.se.gov.br, todas as aquisições de bens e serviços a serem \nfeitas, sejam por licitação, ou dispensa, com fulcro no art. 24, inclusive o \ninciso II, ou inexigibilidade, conforme o art. 25, da Lei (Federal) n° 8.666, \nde 21 de junho de 1993, sem prejuízo da realização da publicidade legal, sob \npena de responsabilidade dos servidores encarregados ou envolvidos, nos \ntermos da legislação pertinente. \nParágrafo único. Além da divulgação prévia de que trata o \n\"caput\" deste artigo, deve o órgão ou entidade responsável pelos processos \nde aquisições efetuar as respectivas homologações, tornando público o \nresultado obtido, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela \nSuperintendência-Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD. \nArt. 3\no\n. A organização e a gestão do Catálogo Geral de \nMateriais e Serviços do Estado de Sergipe cabem à Superintendência-Geral \nde Compras Centralizadas - SGCC/gEAIl através da Gerêncía-Geral de \nMateriais e Serviços - GERMASE^eny conformidade com o art. 4\no\n, inciso \nX, e com o art. 11, da Lei n° 5.2m, de 29 de janeiro de 2004. \nArt. 4\no\n. As aquisições de/bens e materiais permanentes devem \nser realizadas somente através fldí^ processa licitatório, vedada a sua \nrealização por dispensa de licitação frev^g ^ np art. 24, incisos I e II, da Lei \n(Federal) n° 8.666/93. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°43.33? \nDE Á9 DE MOsrrV DE 2005 \nArt. 5\no\n. Cabe à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, \natravés da Superintendência-Geral de Compras Centralizadas — \nSGCC/SEAD, analisar e autorizar a publicação dos processos de dispensa de \nlicitação conforme incisos I e II do art. 24 da Lei (Federal) n° 8.666/93, \nreferentes às aquisições de bens e materiais não permanentes. \nArt. 6\no\n. A Secretaria de Estado da Administração - SEAD, deve \nprovidenciar que seja editada a devida Instrução Normativa regulamentando \nos procedimentos de inclusão, manutenção e gerenciamento das informações \ndo Portal de Compras do Estado de Sergipe — ComprasNet.SE, bem como \ndo Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe. \nArt. 7\no\n. Cabe à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , \natravés dos Núcleos de Análise da Despesa, da Gerência-Geral de Análise da \nDespesa - GERADESP, a verificação prévia do cumprimento deste Decreto, \nquando da liquidação de despesa referente a aquisição de bens e serviços. \nArt. 8\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 08 de agosto de 2005. \nArt. 9\no\n. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as \ndo Decreto n° 22.290, de 20 de outubro de 2003. \nAracaju, A% de ^suo^Éb de 2005; 184° da Independência e \n117° da República. °\n X \n•KE J \nÍLHO \nDO ESTADO \nJosé de Araújo Mendonça Sobrinho \nSecretário de Estadfi da Administração \nGilmar /e Melo Mendes \nSecretármãe Estado tia Fazenda \nEduardo/Robkrto Scáft \nSecretário-Chege/da (Jontroiat \n.orreta \nFfttms \nfermi do/Estado \n\" N \nDISPÕE/16/2005 \niecretário de Estado de Governou \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}