{"files":[{"ato":{"id":4437,"numero":"20.986","dataCadastro":"2022-12-20T11:24:29.932235","dataAto":"2002-09-17T00:00:00","dataPublicacao":"2002-09-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2002, fixa prazos para emissão de Notas de Empenho, concessão de Suprimentos de Fundo, pagamento de despesas, apresentação de Balanços e Balancetes, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":20986,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMDkvMjAwMl8yMC45ODY=.pdf","consolidado":false,"idAto":4437}],"content":[{"idAto":"4437","conteudo":".4 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETON°tó^í \nDE/ ? BE HrfcAtMO DE 2002 \nDispõe sobre o encerramento do \nExercício Financeiro de 2002, fixa \nprazos para emissão de Notas de \nEmpenho, concessão de Suprimentos \nde Fundo, pagamento de despesas, \napresentação de Balanços e Balancetes, \ne dá providências correlatas. \n\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei n° 3.591, de \n\nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista as \ndisposições da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei \nEstadual n° 3.917, de 30 de dezembro de 1997; de conformidade com a \nLei Complementar (Federal) n° 102, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), em especial o seu art. 42; e considerando a \nnecessidade de serem estabelecidas normas que possibilitem encerrar as \natividades do Exercício Financeiro de 2002 em tempo hábil para sua \ndevida prestação de contas, \nDECRET A \nArt. I\no\n. O encerramento do Exercício Financeiro de 2002 \nserá feito com estrita observância às normas dispostas neste Decreto, as \nquais se aplicarão distintamente a todos os Órgãos da Administração \nDireta do Poder Executivo e suas Autarquias, Fundações Públicas e \nFundos Especiais, como também do Poder Legislativo, incluídos a \nAssembléia Legislativa e o Tribunal de Contas, do Poder Judiciário e do \nMinistério Público, do Estado, participantes da execução orçamentária \nestadual, no tocante às despesas relativas a todas as fontes de recurso \nalocadas no Orçamento do Estado. \nArt. 2\no\n. Para os fins do disposto no art. I\no\n deste Decreto, \nficarão estabelecidos os seguintes prazos: \n\nSuprimentos de Fundo, que deverão ser aplicados até 13 de dezembro de \n\nGOVERNO DE SERGIPE\n Z \nDECRpTON°^^é \nDE A? DE àrU^^HtO DE 2002 \nII — Até 13 de dezembro de 2002, para emissão de Notas de \nEmpenho, exceto nos casos de despesas com pessoal e encargos, \ntransferências constitucionais e serviço da dívida fundada; \nIII - Até 30 de dezembro de 2002, para emissão de Ordens \nde Saque informatizadas e sua transmissão ao BANESE, via meio \nmagnético, ou apresentação de Ordens de Saque não informatizadas ao \nBANESE, como também, para pagamento de despesas relativas a \nrecursos vinculados, em outras Instituições Bancárias; \nIV — Até 30 de dezembro de 2002, para anulação das Notas \nde Empenho emitidas no exercício e que não tenham sido pagas no \ndecorrer do ano. \nArt. 3\no\n. As Ordens de Saque informatizadas, transmitidas ao \nBANESE, e não pagas até 30 de dezembro de 2002, serão relacionadas \npelo Banco em demonstrativo próprio e encaminhadas ao Órgão ou \nEntidade emitente, para providências quanto à inscrição dos processos \nde despesas em Restos a Pagar, com cópia para a Secretaria de Estado da \nFazenda. \nParágrafo único. No caso de Ordens de Saque não \ninformatizadas, o BANESE deve proceder da mesma forma disposta no \n\"caput\" deste artigo, anexando as Ordens de Saque ao demonstrativo a \nser encaminhado ao Órgão ou Entidade emitente. \nArt. 4\no\n. Os saldos das contas gráficas pertencentes ao \nSistema de Conta Única, existentes em 30 de dezembro de 2002, \nresultantes de repasse financeiro do Tesouro, serão automaticamente \ncancelados pelo BANESE e realocados na Conta Única do Tesouro do \nEstado, devendo o BANESE encaminhar extrato com o saldo realocado, \npara cada Órgão ou Entidade. \nParágrafo único. Os saldos da Conta Única existentes nas \nEmpresas, em 30 de dezembro de 2002, deverão ser transferidos pelas \nmesmas para suas contas de movimento, através de Ordens de Saque. \nArt. 5\no\n. Toda despesa legalmente empenhada, cuja prestação \nde serviço, entrega de material/equipamento ou execução de obra tenha \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N°(%)-9% \nDE if DE JdrfírwvbvzO DE 2002 \nocorrido, parcial ou integralmente no exercício, deverá ser paga no \npróprio exercício, ou, se inscrita em Restos a Pagar, deverá atender as \ndisposições dos parágrafos I\no\n e 2\no\n deste artigo. \nParágrafo I\no\n. Considerar-se-á Restos a Pagar-Processado, \ntoda despesa legalmente empenhada e liquidada, cuja prestação de \nserviço, entrega de material/equipamento ou execução de obra tenha \nocorrido, parcial ou integralmente, no exercício, desde que haja \ndisponibilidade de caixa para seu efetivo pagamento na conta do Órgão \nou Entidade, decorrente de repasse de recursos do Tesouro, bem como \nde recursos próprios e/ou vinculados, de outras fontes. \nParágrafo 2\no\n. Considerar-se-á Restos a Pagar-Não \nProcessado, toda despesa legalmente empenhada e não liquidada, \nrelativa a consumo de água, luz, telefone, correios, ressarcimento de \npessoal requisitado e outras despesas contratuais do mês de \ndezembro/2002, cujo valor não seja efetivamente conhecido, devendo \nser inscrita pelo seu valor estimativo médio, desde que haja \ndisponibilidade de caixa para seu efetivo pagamento na conta do Órgão \nou Entidade, decorrente de repasse de recursos do Tesouro, bem como \nde recursos próprios e/ou vinculados, de outras fontes. \nParágrafo 3°, Será vedada a inscrição, em Restos a Pagar, de \ndespesa com diárias, bem como de qualquer despesa cuja prestação de \nserviço, entrega de material/equipamento ou execução de obra venha a \nocorrer no exercício seguinte. \nArt. 6\no\n. Os limites para inscrição de despesas em Restos a \nPagar serão os seguintes: \nI - Despesa com Pessoal e Encargos Sociais (Fontes de \nRecurso 000 e 001 - Tesouro do Estado), relativa à folha de pessoal \ncusteada pelo Tesouro — o valor a ser inscrito estará limitado à \ndisponibilidade de caixa do Tesouro, a ser apurada pela Secretaria de \nEstado da Fazenda; \nII - Despesa com Pessoal e Encargos Sociais (Fontes de \nRecursos próprios ou vinculados) - o valor a ser inscrito estará limitado \na disponibilidade de caixa da respectiva Fonte de Recurso, no Órgão ou \nGOVERNO DE SERGIPE\n 4 \nDECRETO N°A?.916 \nDE / ? DE JirfS^vrtO DE 2002 \nEntidade, observado o valor da inscrição de outras despesas da mesma \nFonte; \nIII - Despesa de Custeio e/ou Investimento (Fonte de \nRecurso 000 - Tesouro do Estado) - o valor a ser inscrito estará limitado \nà disponibilidade de caixa na conta dos Órgãos ou Entidades, decorrente \nde repasse de recursos do Tesouro; \nIV - Despesa de Custeio e/ou Investimento (Demais Fontes \nde Recurso) - o valor a ser inscrito estará limitado à disponibilidade de \ncaixa da respectiva Fonte de Recurso, no Órgão ou Entidade, observado \no valor da inscrição de outras despesas da mesma Fonte. \nParágrafo único. Os limites estabelecidos nos incisos I a IV \ndeste artigo deverão obedecer às disposições contidas no art. 42 da Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 4 de maio de 2000 (LEI DE \nRESPONSABILIDADE FISCAL), que veda contrair despesa, nos \núltimos dois quadrimestres do mandato, que não possa ser paga no \nexercício, como também veda inscrição de despesa, em Restos a Pagar, \nque não tenha disponibilidade de caixa para seu pagamento. \nAr t 7\no\n. Serão os seguintes, os prazos para elaboração e \nencaminhamento de Balancetes e Balanços, para consolidação: \nI - Até 17 de janeiro de 2003, para encaminhamento do \nBalancete do mês de dezembro de 2002, pelos Órgãos da Administração \nDireta e suas Autarquias, Fundações Públicas e Fundos, à Secretaria de \nEstado da Fazenda, através de Ofício; \nII - Até 31 de janeiro de 2003, para encaminhamento do \nBALANÇO do exercício 2002, pelas Autarquias, Fundações Públicas e \nFundos, à Secretaria de Estado da Fazenda, através de Ofício, de acordo \ncom modelos estabelecidos na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de \n1994. \nParágrafo único. Os processos de despesa pagos, de todas as \nFontes de Recurso, dos Órgãos da Administração Direta, relativos ao \nmês de dezembro de 2002, e de meses anteriores eventualmente não \nenviados, deverão ser encaminhados aos Núcleos de Análise da Despesa, \nGOVERNO DE SERGIPE -\nDECRETO nrwa% \nDE / ? DE ãtrfanvKO DE 2002 \naté o dia 17 de janeiro de 2003, juntamente com cópia do Balancete de \ndezembro de 2002. \nArt. 8\no\n As Empresas Estatais Dependentes (PRONESE, \nCOHIDRO, EMDAGRO, CODISE, EMSETUR, SERGIPORTOS e \nCEHOP) deverão enviar â Secretaria de Estado da Fazenda, através de \nOfício, impreterivelmente: \nI - Até 17 de janeiro de 2003, demonstrativo da Receita \nCorrente Líquida do ano 2002, de acordo com modelo próprio; \nII - Até 14 de fevereiro de 2003, o Balanço do exercício de \n2002, juntamente com o demonstrativo da composição do patrimônio \nlíquido, posição em 31 de dezembro de 2002, de acordo com modelo \npróprio. \nParágrafo único. As demais Empresas Públicas e Sociedades \nde Economia Mista, não citadas no \"caput\" deste artigo, deverão \nencaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, através de Ofício, \nimpreterivelmente até 14 de fevereiro de 2003, demonstrativo da \ncomposição do patrimônio líquido, posição em 31 de dezembro de 2002, \nde acordo com modelo próprio, juntamente com o Balanço do exercício \nde 2002. \nArt. 9\no\n. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá constituir, \nnos termos do Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995, até 2 (dois) \nGrupos de Trabalho Técnico com o objetivo de promover a análise, \navaliação e consistência de Balancetes e Balanços da Administração \nDireta e Indireta e dos Fundos Especiais, visando a consolidação geral \ndos mesmos. \nArt. 10. O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos \nartigos 7\no\n e 8\no\n deste Decreto poderá implicar o bloqueio temporário do \nrepasse de recursos financeiros ao Órgão ou Entidade responsável, até a \nregularização da pendência. \nArt. 11. A Secretaria de Estado da Fazenda expedirá as \ninstruções e orientações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento \neste Decreto. \"^ \n$J \nir \nB w \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° JÓ 9? ^ \nDE / ? DE JjF/6r/%eteC7 DE 2002 \nArt. 12. Os casos omissos, eventuais questões de \nentendimento e situações excepcionais serão discutidos e resolvidos em \nconjunto pela Secretaria de Estado da Fazenda, pela Secretaria de Estado \ndo Planejamento e da Ciência e Tecnologia, e pelã Conrroladoria-Geral \ndo Estado. \nArt. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 14. Com a vigência deste Decreto, ficarão revogadas as \ndisposições em contrário. \nAracaju, ÁT- de n!gtZS-^ de 2002; 181° da Independência \ne^lU° da República. \n^^€^/^—— \nALBANO DO PRADO FRANCO \nGOVERNADOR foOESTADO \nFernando Soares da Moia \nSecretário de estado da Fazenda \nos Antônio oe me Man os Antônio oe Melo \nSecretário i te Estado do Planejamento \ne dif Ciência e Tecnologia \nlugusto Chaves Rezende \nSecretário CRáfe da Controladoria Geral do Estado \nberto^ocfàrMessias-—-—-\n,r\n\"\"\" \nAntônioMobei \nSecrewio^Chefe da Casa Civil \nem Exercício \nDISPOE/2 12002 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}