{"files":[{"ato":{"id":4445,"numero":"23.822","dataCadastro":"2022-03-07T16:49:12.66707","dataAto":"2006-06-02T00:00:00","dataPublicacao":"2006-06-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 5o do Decreto n° 23.286, de 11 de julho de 2005, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para Avaliação de Bens e Serviços, objeto de Dação em Pagamento, de que trata o art. 19 da Lei n° 5.666, de 06 de julho de 2005, que institui o Programa de Recuperação de Crédito Tributário, relativo ao ICM e ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23822,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDYvMjAwNl8yMy44MjI=.pdf","consolidado":false,"idAto":4445}],"content":[{"idAto":"4445","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°n Má \nDE Oi DE °$VVífisO DE 2006 \nAltera o art. 5\no\n do Decreto n° 23.286, de 11 \nde julho de 2005, que dispõe sobre a \nconstituição da Comissão Especial para \nAvaliação de Bens e Serviços, objeto de \nDação em Pagamento, de que trata o art. 19 \nda Lei n° 5.666, de 06 de julho de 2005, \nque institui o Programa de Recuperação de \nCrédito Tributário, relativo ao ICM e \nICMS, com redução da multa fiscal, da \nmulta de mora e dos juros, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de \n\nSergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o \nque dispõe o art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, \ncombinado com o art. 19 da Lei n° 5.666, de 06 de julho de 2005; e, \nconsiderando a necessidade de prorrogar o prazo para funcionamento \nda Comissão Especial para Avaliação de Bens e Serviços, objeto de \nDação em Pagamento, estabelecido que fora pelo art. 5\no\n do Decreto n° \n23.286, de 11 de julho de 2005, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica alterado o art. 5\no\n do Decreto n° 23.286, de 11 de \njulho de 2005, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial \npara Avaliação de Bens e Serviços, objeto de Dação em Pagamento, \nde que trata o art. 19 da Lei n° 5.666, de 06 de julho de 2005, que \ninstitui o Programa de Recuperação de Crédito Tributário, relativo \nICM e ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e do \njuros, passando a vigorar com a seguinte redação: \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°23 66% \nDE OZ DE ^VWtíd DE 2006 \n\"Art 5\no\n Pela participação na Comissão Especial \npara Avaliação de Bens e Serviços, objeto de Dação em \nPagamento, constituída na forma do art I\na\n deste Decreto, \ncada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu \ncargo, deve receber um Adicional de Trabalho, equivalente \na 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal \nPadrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, até \n\nregulamentares, especialmente os artigos 185 a 189 da Lei \nn° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e, se for o caso, os \nartigos 137 e 138 da Lei Complementar n° 16, de 28 de \ndezembro de 1994, e observado também, no que couber, o \nDecreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.\" \nArt. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de janeiro de 2006. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, tó de lanAv— de 2006; 184° da Independência \ne 117° da República. / / \n\nDO ESTADO \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nMarilene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração \nLuizDurvãlMachado Tavares \nSecretário de Estado da Infra-Estrlitura \nEdgard D\n 9\nÂvüa Melo Silveira \nProcurador-Geral do Estado \nJuvêncio José/Papos de Oliveira \nSecretário de Estado de Governo \nALTERA/102006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}