{"files":[{"ato":{"id":4453,"numero":"23.843","dataCadastro":"2022-03-07T16:49:20.113752","dataAto":"2006-06-19T00:00:00","dataPublicacao":"2006-06-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga os prazos de que tratam os Decretos n.°s 23.275, 23.276 e 23.277, todos de 11 de julho de 2005, que renovam ou estabelecem prazo e normas para o encerramento das atividades da SERGIPORTOS, da SEGRASE, da CEHOP, da PRODASE, da COHIDRO, da EMDAGRO, e da EMSETUR, para fins de extinção, de acordo, respectivamente, com as Leis n.°s 5.309, de 19 de maio de 2004, 5.501, de 24 de dezembro de 2004, e 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas essas de 26 de agosto de 2004, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23843,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMDYvMjAwNl8yMy44NDM=.pdf","consolidado":false,"idAto":4453}],"content":[{"idAto":"4453","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â3$43 \nDE ÁS DE^A ^ DE 2006 \nProrroga os prazos de que tratam os \nDecretos n.°s 23.275, 23.276 e 23.277, todos \nde 11 de julho de 2005, que renovam ou \nestabelecem prazo e normas para o \nencerramento das atividades da \nSERGIPORTOS, da SEGRASE, da \nCEHOP, da PRODASE, da COHIDRO, da \nEMDAGRO, e da EMSETUR, para fins de \nextinção, de acordo, respectivamente, com \nas Leis n.°s 5.309, de 19 de maio de 2004, \n5.501, de 24 de dezembro de 2004, e 5.413, \n5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas essas de \n\ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; tendo em vista o que dispõem, especificamente, as Leis n.°s \n5.309, de 19 de maio de 2004, 5.501, de 24 de dezembro de 2004, e \n5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas essas de 26 de agosto de \n2004, que tratam da extinção da Empresa Administradora de Portos \nde Sergipe - SERGIPORTOS, da Empresa Pública \"Serviços \nGráficos de Sergipe - SEGRASE\", da Companhia Estadual de \nHabitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de \nProcessamento de Dados de Sergipe - PRODASE, da Companhia de \nDesenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe — \nCOHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de \nSergipe — EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo — \nEMSETUR, respectivamente, que constituem Entidades da \nAdministração Indireta do Poder Executivo Estadual; em face do que \nestabelece o Decreto n.° 23.560, de 22 de dezembro de 2005; e \nconsiderando a necessidade de prorrogação do prazo para o \nencerramento das atividades e para desativação e efetiva extinção \ndessas mesmas Entidades, \n°f \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° Jt3 2/ J \nDE iQ DE Serino DE 2006 \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica prorrogado, de I\no\n de julho de 2006 até 31 de \ndezembro de 2006, o prazo estabelecido pará conclusão dos trabalhos \nde que tratam os Decretos n.°s 23.275, 23.276 e 23.277, todos de 11 \nde julho de 2005, que renovam ou estabelecem prazo e normas para o \nencerramento das atividades da Empresa Administradora de Portos de \nSergipe - SERGIPORTOS, da Empresa Pública \"Serviços Gráficos \nde Sergipe - SEGRASE\", da Companhia Estadual de Habitação e \nObras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados \nde Sergipe — PRODASE , da Companhia de Desenvolvimento de \nRecursos Hídricos e Irrigação de Sergipe — COHIDRO, da Empresa \nde Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da \nEmpresa Sergipana de Turismo — EMSETUR, para fins de extinção, \nde acordo, respectivamente, com as Leis n.°s 5.309, de 19 de maio de \n2004, 5.501, de 24 de dezembro de 2004, e 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 \ne 5.417, todas essas de 26 de agosto de 2004. \nParágrafo único. Em decorrência do disposto no \"caput\" \ndeste artigo, as Entidades da Administração Estadual Indireta devem \nestar desativadas e efetivamente extintas a partir do dia imediatamente \nseguinte às respectivas datas de conclusão dos trabalhos a que se \nrefere o mesmo \"caput\" deste artigo. \nArt. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julh o de 2006. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, $$ dej^—^^ o jl\ne\n 2006; 185° da Independência \ne 118° da República. \n?ILHO \nVERNAD0R DO ESTADO \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ott. i fá \nDE i 9 DE JILI/HO DE 2006 \nMarilene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nJosé Alves do Nascimento \nSecretário de Estado do Planejamento \nArtur Sérgio de Almeida Reis \nSecretário de Estado da Agricultura, \ndo Abastecimento e da Irrigação \nMax José Vasconcelos de Andrade \nSecretário de Estado do Turismo \nEdgardp\n 9\nÁvlla Melo Silveira \nProcurador-Cjeral do Estado \nEduardo Roberto Sobral e Farias \nSecretário-Chdfe da Controladoria-Geral do Estado \nJuvêncio \nSecr \ns^de Oliveira \ndo de Governo \nPRORROGA/072006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}