{"files":[{"ato":{"id":4462,"numero":"23.786","dataCadastro":"2022-03-07T16:49:27.485372","dataAto":"2006-04-26T00:00:00","dataPublicacao":"2006-05-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 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I\no\n e acrescenta o inciso IX ao \nart. 2\no\n, do Decreto n.° 23.725, de 23 de \nmarço de 2006, que dispõe sobre a \nconstituição, no âmbito da Administração \nEstadual, de Comissão Especial de \nTrabalho Técnico para promover e realizar \na implantação definitiva do Regime Próprio \nde Previdência Social do Estado de Sergipe \n- RPPS/SE, de que trata a Lei \nComplementar n° 113, de I\no\n de novembro \nde 2005, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que \nestabelece a Lei Complementar n.° 113, de I\no\n de novembro de 2005, com \nalterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de 21 de março de 2006, \nque dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe -\nRPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, \nAutárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, \nos Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos e \ninativos, e os pensionistas, especialmente o seu art. 126, que assegura ao Poder \nExecutivo a competência para constituir Comissão Especial de Trabalho Técnico \npara promover e realizar a implantação definitiva do mesmo Regime Próprio de \nPrevidência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE; na conformidade da Lei n.° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do \nEstado de Sergipe), principalmente os seus artigos 185 a 189; em face do disposto \nno art. 3\no\n do Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, que estabelece \nnormas e prazos para a implantação definitiva referido RPPS/SE; tendo em vista \ndisposições do Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a \nnecessidade de alterar disposições referentes à Comissão Especial de Trabalho \nTécnico para promover e realizar a implantação definitiva do Regime Próprio de \nPrevidência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, constituída pelo Decreto n.° \n23.725, de 23 de março de 2006, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M?%é \nDE fy DE /M)fTL DE 2006 \nDECRETA: \nArt. I\no\n. O art. I\no\n do Decreto n.° 23.725, de 23 de março de 2006, que \ndispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Estadual, de Comissão \nEspecial de Trabalho Técnico para promover e realizar a implantação definitiva \ndo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, de \nque trata a Lei Complementar n° 113, de I\no\n de novembro de 2005, passa a vigorar \nnos seguintes termos: \n\"Art. 1°. Fica constituída, no âmbito da \nAdministração Estadual, uma Comissão Especial de \nTrabalho Técnico para promover e realizar a implantação \ndefinitiva do Regime Próprio de Previdência Social do \nEstado de Sergipe - RPPS/SE, nos termos da Lei \nComplementar n.° 113, de I\no\n de novembro de 2005, a ser \ncomposta por representantes da Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, Secretaria de Estado de Governo -\nSEG, Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Assembléia \nLegislativa, Tribunal de Justiça, e Tribunal de Contas, do \nEstado, bem como do Instituto de Previdência do Estado de \nSergipe - IPÊS, e do Ministério Público Estadual. \nParágrafo único....\" \nArt. 2\no\n. Fica acrescentado o inciso IX ao art. 2\no\n do Decreto n.° \n23.725, de 23 de março de 2006, com a seguinte redação: \n\"Art. 2\no\n.... \nVIII-... \nIX - Sávio Augusto Sobral Garcez, RG. \n256.404/SE, CPF. 153.833.695-20, do Ministério Público \nEstadual \n/ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M?$ \nDEi^D E /HÔICFL- DE 2006 \nParágrafo único....\" \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2006. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de a^xX^ \n118° da República. \nde 2006; 185° da Independência e \nR DO ESTADO \nMaritene Souza Alves \nSecretária de Estad? da Administração \nEdgar dD\n9\nÁvila Melo Silveira \nP^ocurador-Geral do Estado \nJuvêncio JoséMà$sós de Oliveira \nSecretário deEsmdo de Governo \nALTERA/132006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}