{"files":[{"ato":{"id":4496,"numero":"23.416","dataCadastro":"2022-03-07T16:49:59.080469","dataAto":"2005-10-07T00:00:00","dataPublicacao":"2005-10-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 na Secretaria de Estado do Planejamento, através da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe para a inclusão do Projeto Integrado de Estado de Sergipe: Pobreza Rural - PCPR III.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23416,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDcvMTAvMjAwNV8yMy40MTY=.pdf","consolidado":false,"idAto":4496}],"content":[{"idAto":"4496","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° J$ÜU \nÜEÔT- DE ^fy^ O DE 2005 \nAbre crédito especial no valor de R$ \n10.000.000,00 na Secretaria de Estado do \nPlanejamento, através da Empresa de \nDesenvolvimento Sustentável do Estado de \nSergipe para a inclusão do Projeto Integrado de \nEstado de Sergipe: Pobreza Rural - PCPR III. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição \nEstadual, combinado com o disposto no art 1\no\n, da Lei n.° 5.719, de 05 de outubro de \n2005, e com o Decreto Estadual n° 23.415, de 07 de outubro de 2005, publicado no \nDiário Oficial, de 11 de outubro de 2005, \nDECRETA: \nArt. 1\no\n - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do \nPlanejamento, através da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de \nSergipe - PRONESE, Crédito Especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões \nde reais), destinado a se fazer com que o Projeto Integrado de Estado de Sergipe: \nPobreza Rural - PCPR III, seja incluído no Orçamento-programa do Estado pará o \ncorrente exercício de 2005, obedecendo a seguinte classificação: \n\nPLANEJAMENTO \n\nSUSTENTÁVEL DO ESTADO DE SERGIPE \n113340081.5179 Projeto Integrado de Estado de Sergipe: FR \nPobreza Rural - PCPR III \nRP 01 SERTÃO R$ 2.500.000,00 (047) \nRP 02 BAIXO SÃO FRANCISCO R$ 3.000.000,00 (047) \nRP 03 LITORAL NORTE R$ 1.000.000,00 (047) \nRP 04 AGRESTE R$ 1.500.000,00 (047) \nRP 06 LITORAL SUL / R$ 2.000.000,00 (047) \nTOTAL R$ 10.000.000,00 \nArt. 2 ° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° ;?3MU \nDE 01 DE OVfc/$/Zv DE 2005 \nArt. 4.° Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, O 7 de QfCZZ6^o de 2005; 184° da Independência e \n117.° da República. \nAO AtyES ALHO \nERNADOR DÓ ESTADO \nSilva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}