{"files":[{"ato":{"id":4515,"numero":"23.120","dataCadastro":"2022-03-07T16:50:17.761411","dataAto":"2005-02-24T00:00:00","dataPublicacao":"2005-02-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 26 do Decreto n° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23120,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjQvMDIvMjAwNV8yMy4xMjA=.pdf","consolidado":false,"idAto":4515}],"content":[{"idAto":"4515","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° oldJM \nDE SM DE Fá/Eaar%o DE 2005 \nAltera o art. 26 do Decreto n° 22.984, de \n\nreformulação do Conselho de \nReestruturação e Ajuste Fiscal do Estado \nde Sergipe - CRAFI/SE, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° \n4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s \n2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de \nconformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, \nespecialmente o seu art. 212; com base no art. 2\no\n da Lei n° 4.381, de 29 \nde junho de 2001; tendo em vista o que consta do Decreto n° 15.140, de \n\n\nReestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE; e \nconsiderando a necessidade de fazer modificação do referido Decreto, \nmediante alteração de dispositivo, objetivando melhor atender o \ndesenvolvimento dos serviços, e garantir a devida compensação por tais \nserviços, \nDECRETA : \nArt. I\no\n O art. 26 do Decreto n° 22.984, de 29 de outubro de \n2004, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art. 26. Os membros do CRAFI/SE, participantes \ndo Comitê Gestor do CRAFI/SE e do Comitê Executivo do \nCRAFI/SE, e o servidor que, devidamente designado, \nsecretariar os trabalhos do CRAFI/SE, analisando os seus \nexpedientes, coordenando as suas pautas, ordenando ou \npreparando o materiaPpara^suas deliberações, e exercendo \noutras atribuições inerentes, rem direito ao recebimento de \n\"jeton\" ou gratificação de presença, nos termos do art. 2\no\n da \nLei n° 4.381, de Í29 lie junho de 2001, combinado com o \ndisposto nos parágrafos deste artigo, ou em Decreto do \nPoder Executivo quf venha a jdispor a respeito^ de forma \ndiferente. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°i8 iso \nDE fá DE^eSfazjr/Zo DE 2005 \n§ I\no\n. No caso em que o membro do CRAFI/SE ou o \nservidor designado para secretariar os seus trabalhos, a que \nse refere o \"caput\" deste artigo, não participar, como \nmembro, de mais de 2 (dois) Conselhos Deliberativos — CDs, \nde Autarquias Especiais, ou seja, legalmente constituídas em \nregime especial, da Administração Estadual, o valor mensal \nda gratificação de presença ou \"jeton \" deve corresponder ao \nresultado da aplicação do índice de 0,306 (zero vírgula três \nzero seis) sobre o valor da remuneração referente ao \nSímbolo CCE-13, do Cargo em Comissão Especial, \nqualquer que seja a quantidade de reuniões realizadas no \nmês. \n§ 2\no\n. O valor mensal da gratificação de presença ou \n\"jeton\" do membro do \"CRAFI/SE, ou do servidor \ndesignado para secretariar os seus trabalhos, que participar, \ncomo membro, de mais de 2(dois) Conselhos Deliberativos \nde Autarquias Especiais referidas no parágrafo I\no\n deste \nartigo, deve ser pago conforme cálculo efetuado de acordo \ncom o art. 2\no\n, \"caput\", do Decreto n° 15.140, de 16 de \ndezembro de 1994.\" \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de janeiro de 2005. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de Je-ve^W-- de 2005; 184° da Independência e \n117° da República. \" \nJRNC. / AlieraO 1 2005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}