{"files":[{"ato":{"id":4568,"numero":"21.948","dataCadastro":"2022-03-07T17:23:11.064725","dataAto":"2003-06-23T00:00:00","dataPublicacao":"2003-06-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Convoca a 3a Conferência Estadual de Saúde de Sergipe e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21948,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMDYvMjAwM18yMS45NDg=.pdf","consolidado":false,"idAto":4568}],"content":[{"idAto":"4568","conteudo":"GOVBWODESERGffE \nDECRET O N°JÁ.$?% \nDE fá DEjiit ^ DE 2003 \nConvoca a 3\na\n Conferência Estadual \nde Saúde de Sergipe e dá \nprovidências correlatas. \n\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Art. 195, § I\no\n, \nda mesma Constituição Estadual; conforme o disposto na Lei n° 4.749, \nde 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s \n2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; \ntendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 8.142, de 28 de \ndezembro de 1990; e considerando a necessidade de ser convocada \numa nova Conferência Estadual de Saúde, que deve ser a 3\na\n a ser \nrealizada em Sergipe, dentro da atual sistemática nacional de saúde, \nDECRETA : \nAr t 1°. Fica convocada a 3\na\n Conferência Estadual de \nSaúde de Sergipe, a ser realizada nos dias 02 e 03 de outubro de 2003, \nem Aracaju, neste Estado de Sergipe, sob a Coordenação da Secretaria \nde Estado da Saúde - SES. \nAr i 2°. O Tema Central da 3\na\n Conferência Estadual de \nSaúde de Sergipe deve ser \"Um Novo Ciclo para o \nDesenvolvimento do Sistema Único de Saúde - SUS\". \nParágrafo único. Dentro do Tema Central, devem ser \nobjetivos básicos da 3\na\n Conferência Estadual de Saúde de Sergipe, \nalém de outros inerentes ou correlates que venham a ser estabelecidos: \n\nII — Fixação da importância da regionalização da Saúde no \nEstado; \nIII - Renovação do Conselho Estadual de Saúde. \nArt. 3°. A 3\na\n Conferência Estadual de Saúde de Sergipe \ndeve ser presidida pelo Secretárioxde\"\"Bstado da Saúde, e, na sua \nausência ou impedimento, de ca/áter eventual, pelqjgeu substituto \nlegal \nGOVERNO DE SBKMPE \nDECRETO N° U. 9H \nDE oÜ DE^/u^( ? DE 2003 \nArt. 4\no\n. Ao Secretário de Estado da Saúde, cabe constituir, \nmediante Portaria, a Comissão Organizadora da 3\na\n Conferência \nEstadual de Saúde de Sergipe. \nParágrafo onico. A Comissão a ser constituída nos termos \ndeste artigo deve ser especialmente designada, também, para elaborar \no Regulamento da 3\na\n Conferência Estadual de Saúde de Sergipe, \ndispondo sobre sua organização e funcionamento, a ser aprovado pelo \nSecretário de Estado da Saúde. \nArt. 5\no\n. As atividades de apoio administrativo, necessárias \nà implantação, funcionamento e atuação da respectiva Comissão \nOrganizadora e à realização da 3\na\n Conferência Estadual de Saúde \nde Sergipe, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde -\nSES, diretamente e/ou através das entidades de administração indireta \nque lhe são vinculadas, com a participação dos órgãos e entidades \nintegrantes do Sistema Único de Saúde - SUS \nAr t 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nde 2003; 182° da Independência Aracaju, 6%3 de \ne 115° da República. \nCONVOCA/022003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}