{"files":[{"ato":{"id":4569,"numero":"23.547","dataCadastro":"2022-03-07T17:23:11.838405","dataAto":"2005-12-20T00:00:00","dataPublicacao":"2005-12-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.750.659,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23547,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMTIvMjAwNV8yMy41NDc=.pdf","consolidado":false,"idAto":4569}],"content":[{"idAto":"4569","conteudo":"1/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.VAW \nDE^ 7 DEJtttrsitstfí? DE 2005 \nAbre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 2.750.659,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt. 7\no\n, Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n2.750.659,00 (dois milhões setecentos e cinqüenta mil seiscentos e cinqüenta e nove reais), para \nreforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte \nclassificação: \n\n\nDO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO \nDO MAGISTÉRIO \n123610121.8371 -Manutenção e supervisão da rede de Ensino \nFundamental \nES 99 -Estado de Sergipe \n3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 610.659,00 (003) \n3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 2.140.000,00 (003) \nSUB-TOTAL R$ 2.750.659,00 \nTOTAL R$ 2.750.659,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão do Superávit \nFinanceiro apurado no balanço patrimonial de 2004. \nArt. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju,\n c\n^O deJu^o—^o de 2005; 184° da Independência e 117° da República. \ntr\" \nSilva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \n-.4% \n2/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.%Wf \nD^A? OEy?ttitoití? DE 2005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}