{"files":[{"ato":{"id":4584,"numero":"28.288","dataCadastro":"2022-03-07T17:23:27.353752","dataAto":"2011-12-28T00:00:00","dataPublicacao":"2011-12-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Revisa os valores das Gratificações de que tratam os incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a constituição de Quadro Específico de Pessoal, de Natureza Provisória e em Extinção, composto pelos servidores titulares de cargo de provimento efetivo ou ocupantes de emprego público, das Unidades Assistenciais da Secretaria de Estado da Saúde – SES, disponibilizados para as Fundações instituídas pelas Leis nºs 6.346, 6.347 e 6.348, todas de 02 de janeiro de 2008.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28288,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMTIvMjAxMV8yOC4yODg=.pdf","consolidado":false,"idAto":4584}],"content":[{"idAto":"4584","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° é$- é$$ \nDE$$ DE$éCmm) DE 2011 \nRevisa os valores das Gratificações de que \ntratam os incisos I, II e III do art. 12 da Lei \nn° 6.613, de 18 de junho de 2009, que dispõe \nsobre a constituição de Quadro Específico de \nPessoal, de Natureza Provisória e em \nExtinção, composto pelos servidores titulares \nde cargo de provimento efetivo ou ocupantes \nde emprego público, das Unidades \nAssistcnciais da Secretaria de Estado da \nSaúde - SES, disponibilizados para as \nFundações instituídas pelas Leis n°s 6.346, \n6.347 e 6.348, todas de 02 de janeiro de \n2008. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no Acordo Coletivo firmado na Mesa \nPermanente de Negociação do SUS entre o Estado de Sergipe, através da \nSecretaria de Estado de Saúde, as Fundações Estaduais de Saúde e os sindicatos \nrepresentativos das categorias da área da saúde; \nConsiderando o Decreto Estadual n.° 26.621, de li de \nnovembro de 2009 que prevê o pagamento da gratificação por condições \nespeciais de trabalho decorrente da criticidade dos serviços ou da dificuldade de \ncaptar e fixar profissionais e da gratificação relacionada a resultados vinculados \na metas qualitativas e quantitativas das equipes e dos serviços como um todo, e \no cumprimento das obrigações contratuais, administrativas e técnicas. \nDECRETA : \nArt I\no\n Ficam revisados no percentual de 5,7% (cinco inteiros e \nsete décimos por cento) os valores nominais das gratificações de que tratam os \nincisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 6.613, de 18 de junho de 2009, \nregulamentada pelo Decreto n° 26.621, de 11 de novembro de 2011. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° ^? - 2 ^o \nDErff DEpeSLe^mO DE 2011 \n§ I\no\n A revisão de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os \nvalores nominais das respectivas gratificações, tendo por base o mês de \ndezembro de 2011, pagos aos servidores estatutários ou empregados públicos \nque tenham satisfeito os seus requisitos. \n§ 2\no\n Os valores das gratificações, revisadas nos termos deste \nDecreto, devem ser pagos de modo proporcional à carga horária desempenhada \npelos servidores ou empregados públicos no período. \n§ 3° Eventual alteração da jornada semanal de trabalho de que \ntrata o art. 7\no\n da Lei n° 6.613, de 18 de junho de 2009, deve ser realizada por ato \ndo Secretário de Estado da Saúde, preenchidos os requisitos legais. \n§ 4°A Secretaria de Estado da Saúde será competente para aferir \ne informar os valores reajustados e eventuais diferenças para fins de inclusão na \nfolha de pagamento. \nArt 2\no\n Os valores decorrentes da revisão de que trata o artigo \nanterior são devidos a partir do mês de maio de 2011. \nParágrafo único. A diferença acumulada entre o período de \nmaio a dezembro de 2011 será paga em 04 (quatro) parcelas mensais e iguais a \npartir de janeiro de 2012. \nArt 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \ncom efeitos retroativos a I\no\n de maio de 2011, revogadas as disposições em \ncontrário. \nAracaju, ^ e óWatUÍU^ 2011; 190° da Independe \ne 123° da República. ,.^KJ-JT \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADty \nAntônio Carlos Guimarães déSousa Pinto \nSecretário de Estado aarSaúde \nencia \nGOVERNO DE SERGIPE \nuuvtravu ue seronr e ^^ç \nDECRETO N.°,Z%Z%^ \nDf of^DE pé$fflWOj)E 2011 \nJoão An \nSecretári \nira da Silva \nda Fazenda \nSecretário de Estado \nSecretário de Est \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":4584,"orgao":{"id":20,"nome":"SEPLAG"}}]}