{"files":[{"ato":{"id":4594,"numero":"27.063","dataCadastro":"2022-03-07T17:23:36.688936","dataAto":"2010-04-29T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade  Pública, pára fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rodovia BR-101, no Povoado Cruz da Donzela, no Município de Malhada dos Bois, neste Estado, para implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito do Programa Sergipe Cidades.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27063,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDQvMjAxMF8yNy4wNjM=.pdf","consolidado":false,"idAto":4594}],"content":[{"idAto":"4594","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°g%.QÇ$ \nDEJ 9 DE f^QP^I^ DE 2010 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel localizado na \nRodovia BR-101, no Povoado Cruz da \nDonzela, no Município de Malhada dos \nBois, neste Estado, para implantação de \numa Delegacia de Polícia, no âmbito do \nPrograma Sergipe Cidades. \n\nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei \n6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal \nn° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s \n2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e \ncom observância ao que prescreve o art. 5\no\n, inciso XXIV, da \nConstituição Federal, \nConsiderando que o Programa Sergipe Cidades visa à \ninteriorização dos investimentos em infraestrutura social e produtiva e \no fortalecimento institucional dos municípios de Sergipe; \nConsiderando que a Segurança Pública é questão da mais \nalta relevância em meio à atual realidade por que passa a sociedade \nbrasileira e, não menos, a sergipana; \nConsiderando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos \nbenefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel localizado na Rodovia BR-101, Povoado \nCruz da Donzela, no Município de Malhada dos Bois, neste Estado, \nmedindo aproximadamente 1.870,1 Om\n2\n (mil oitocentos e setenta \nvírgula dez metros quadrados), com a seguinte descrição: \n\ncomposta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice \nInicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD \n•^ 5 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Df°J Y-OGJ \nDE $3 DE F)6Pt;U DE 2010 \n69/Meridiano Central): E=728.467,3402 e N=8.852.227,5829, que \nestá localizado na divisa da Faixa de Domínio da BR-101 com área \nremanescente de propriedade de terceiros; deste segue com o azimute \nde 103°37\n,\n19\" distância 29,015m, confrontando com a Área de \npropriedade de terceiros, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: \nE=728.495,5390 e N=8.852.220,7495; deste segue com azimute de \n99°10\nf\n39\" e distância 16,054m, confrontando com área remanescente \nde propriedade de terceiros, chega-se ao Vértice V-03 de \nCoordenadas UTM: E=728.511,3878 e N=8.852.218,1890; deste \nsegue com azimute de 9\no\n 1039 \" e distância 42,346m, confrontando \ncom área remanescente de propriedade de desconhecido, até o Vértice \nV-04 de Coordenadas UTM: E=728.518,1416 e N=8.852.259.9925, \ncom o azimute de 279° 11\"05\" e distância 44,868m, confrontando com \nárea de propriedade de terceiros, chega-se ao Vértice V-05 de \nCoordenadas UTM: E=728.473,8490 e N=8.852.267,1543; deste \nsegue com azimute de 189°20\n,\n26\" e distância 40,103m, confrontando \ncom a Faixa de Domínio da BR-101, até o Vértice inicial V-01 \nfechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de \n1.870,1 Om\n2\n e Perímetro de 172,204m. \nII - CONFRONTANTES: Está situada limitando-se ao \nNorte e ao Sul com área de propriedade de terceiros, a oeste com \nfaixa de domínio da Rodovia BR-101 (DNIT) e a Leste com Área \nRemanescente de propriedade de desconhecido. \nArt. 2\no\n O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos \ntermos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo \nEstado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do \nPlanejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, \npara fins de implantação de uma Delegacia de Polícia, no âmbito das \nações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades. \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação \ne do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN, fica autorizada a \npromover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a \nProcuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação \npertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade \nPública por este Decreto. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ãl 0^3 \nDE o25 DE /)B^J X DE 2010 \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse \ndo imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, \npode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei \nFederal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências \nlegais. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 5\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, oZ? de aSôJuJJ de 2010; 189° da Independência \ne 122° da República. . jj^ \nMARCELODÉDA CHAGAS \nGOVERtàáDOR DO ESTADO \nValmor )ücftbosL Bezerra \nSecretário de Esiaap fm ínfraestrutura \nJojfo BfÁto de \nSecretario ité \"Estado de Governo \nDECLARA/26200410 SEINFRA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":4594,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}