{"files":[{"ato":{"id":4621,"numero":"23.720","dataCadastro":"2022-03-07T17:24:01.507635","dataAto":"2006-03-22T00:00:00","dataPublicacao":"2006-03-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Canindé do São Francisco, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora das Dores, Simão Dias, Feira Nova, Itabi e Pinhão. rep. no DOE em 29/03/2006.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23720,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDMvMjAwNl8yMy43MjA=.pdf","consolidado":false,"idAto":4621}],"content":[{"idAto":"4621","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N V u IZO \nDE o%ü- DE fo tce o DE 2006 \nV \nHomologa Situação de Emergência declarada \nnos Municípios de Canindé do São Francisco, \nNossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora das \nDores, Simão Dias, Feira Nova, Itabi e Pinhão. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de \n2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e \n2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de \n\n00053/2006-3 de 21 de março de 2006, protocolado na Secretaria de Estado de \nGoverno, \nConsiderando a grave situação dos Municípios de Canindé do São \nFrancisco, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora das Dores, Simão Dias, Feira \nNova, Itabi e Pinhão, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o \nabastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; \nConsiderando o problema econômico e social que essa situação tem \nprovocado principalmente nas populações rurais dos referidos Municípios, afetando \nos meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; \nConsiderando a necessidade de haver intervenção do Poder Público \nnessas áreas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa \ncrise e também evitar maiores danos; \nConsiderando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nos \nreferidos Municípios, de acordo com o Parecer Técnico da Coordenadoria Especial \nde Defesa Civil do Estado. \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam homologadas a^decTãràções de Situação de Emergência \nnos Municípios de Canindé do São Francisco, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa \nSenhora das Dores, Simão Dias, Feira Wovia, Itabi e Panhão, neste Estado de Sergipe, \nconforme Decretos n°s 038/2006, J006/2006, 103^006, 1325/2006, 002/2006, \n010/2006 e 03/2006, dos respectivos Rref^itos Munic/pais, que com este Decretp^ão \npublicados. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°oZ3 jffl \nDE iWDE Macó? DE 2006 \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de início \nde vigência de cada um deles. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de çncu^o de 2006, 185° da Independência e 118° da \nRepublica. \nLVffiYILHO \nDO ESTADO \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado da Infra^Estrülun \niria Selma mesquita \nSecretâriakk Estado do Çomb0e^ti\nw\nopreza\nt \nda AÂástênâa Socia^éptExàrcwio \nXcoãêMos Qorreid-Fãltão \nSecretário de Estado de Goven \nReproduzido por ter sido publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de março \nde 2006, com incorreções nos Decretos Municipais referidos neste Decreto. \nHOMOLOGA 04/2006 \nTLSTVDODF SFRÍ:TPF \nPREFEITURA MUNICIPAL DE CANTNDE DE SÃO FRANCISCO \nGabinete tio Prefeito \nDECRETO n ° 038/2006. \nDe 17 de fevereiro de 2006 \nDecreta Situação de Emergência em \n1\n toda área territorial do Município de \nCanindé de São Francísco-SE., e dá \noutras providências. \nO Prefeito Municipal de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, \nno uso das atribuições legais conferidas pela alínea IV, do Art. 53, da Lei \nOrgânica do Município, peto Art. 17 do Decreto Federai n° 5376 de 17 de \nfevereiro de 2005 e pelã Resolução n° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho \nNacional de Defesa Civil, \nCONSIDERANDO a violenta situação de anormalidade, decorrente da \nrigorosa estiagem que, de forma inclemente, vem assolando este Município, \nCONSIDERANDO a exaustão dos reservatórios de água para o consumo \nhumano e animal, ocasionando graves riscos à saúde humana, além dos danos \nambientais e materiais incalculáveis em toda área rural do território deste \nmunicípio, \nCONSIDERANDO os danos materiais ocasionados pela vulnerabilidade do \nmeio ambiente, numa extensa área regional degradada, dizimando as reservas \nalimentares próprias para o arraçoamento de seus animais e manutenção de suas \natividades basilares, \nCONSIDERANDO o crescente nível de desemprego, e a desnutrição da \npopulação atingida pela seca, com risco, iminente, da ocorrência de surtos de \ndoenças e a conseqüente procura por medicamentos e bolsas de alimentos, \nCONSIDERANDO a necessidade de intervenção da Administração Pública \nMunicipal, já bastante extenuada pelo ônus de medidas de exceção desencadeadas \npara o necessário restabelecimento da situação de normalidade anteriormente \nreconhecida e homologada, pelas demais esferas administrativas, as quais se \nmantiveram ausentes no mister de amparar a população carente deste município, \nvítima último fenômeno climático regional, \nCONSIDERANDO também, que a anormalidade da situação emergencial, \nvem sendo agravada pelo desordenado crescimento da população canindeense, em \nconseqüência do elevado e sempre crescente número de trabalhadores sem terras \nassentados e, ou acampados, no município, sem as mínimas condições de estrutura \nfundiária; \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES \nDECRETO N° 006/2006 \nDE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 \nDecreta Situação de Emergência no \nMunicípio de Nossa Senhora de \nLourdes, Estado de Sergipe. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, Estado de \nSergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. n° 60 da Lei Orgânica do \nMunicípio, pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.3-76 de 17 de fevereiro de 2005 e pela \nResolução n° 03 de 02 de junho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e, \nCONSIDERANDO as dificuldades pelas quais passa o Município de Nossa Senhora \nde Lourdes em decorrência da estiagem que assola nossa região; \nCONSIDERANDO que essa situação causa inúmeros e difíceis problemas não só de \nordem social, bem como na área econômica onde temos como principais fontes de renda a \nagricultura e a pecuária, \nCONSIDERNADO que a estiagem prolongada tem deixado a nossa comunidade sem \noportunidade de trabalho, não só para sua subsistência como também pará o desenvolvimento \nsustentável do nosso Município, \nCONSIDERANDO ainda a necessidade de uma intervenção direta da administração \npública municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população \ne criar condições de obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa situação, bem \ncomo evitar danos ainda maiores, \nDECRETA : \nArt. l.° - Fica declarado Situação de Emergência na Zona Rural do Município de \nNossa Senhora de Lourdes, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir desta data. \nArt. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. \nGabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Lourdes, Sergipe, em 22 de \nfevereiro de 2006. \nPeri tricles Barbosa de Matos \nPrefeito Municipal \nAv. Senador Leite Neto, 80 - centro - CEP 49.890-000 - Nossa Senhora de Lourdes - SE \nCONSIDERANDO ainda a necessidade de volumosos recursos para o \nrestabelecimento do estado de normalidade, tendo em vista os danosos efeitos do \ncrucial fenômeno climático que, ao longo dos anos, vem se intensificando e \nagravando os problemas sociais, asseverando a crise econômico-financeira, \nparticularmente dos micros produtores rurais carentes que, neste município, têm \ncomo única fonte de renda a agropecuária, \nCONSIDERANDO finalmente, a tendência de prolongamento do, já extenso, \nperíodo de estiagem no semiárido sergipano, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica Decretado \"Situação de Emergência\" em todo o território do \nmunicípio de Canindé de São Frandsco-SE., por um período de 90 (noventa) dias, a \ncontar da vigência deste Decreto. \nParágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado \naté completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nCanindé do São Francisco, 17 de fevereiro de 2006. \nOri, Jó Pório Js 14JMJO \nPrefeito Municipal \n(Reeditado, par conter incorreções. \n4^ \nW \nPREFEITURA MUNICIPAL \nNOSSA SENHORA DAS DORES-SERI,íPE \nGABINETE DO PREFEITO \nDECRETO N° 103 / 2006 \nDe 01 de março de 2006 \n\"Decreta Situação de Emergência no \nMunicípio de Nossa Senhora das \nDores, Estado de Sergipe\". \nO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, \nESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 68, Inciso \nXVII, da Lei Orgânica do Município, pelo at. 17 do Decreto Federal n° 5.376 de 17de \nfevereiro de 2005 e pela Resolução n° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho \nNacional de Defesa Civil. \nCONSIDERANDO que é grave e emergencial a situação porque passa o \nMunicípio de Nossa Senhora das Dores, especificamente a Zona Rural, em virtude \nda inexistência de água potável pará o atendimento aos seus moradores e, mais \ngrave ainda, para a dessedentação do rebanho \nCONSIDERANDO que esta situação tem acarretado inúmeros e difíceis \nproblemas econômicos e sociais para a vida dos respectivos moradores, os quais \nnão têm como prover as suas necessidades hídricas, com conseqüências \ngravíssimas para a saúde. \nCONSIDERANDO também, que a falta de água para o rebanho, tem \ncausado significativos problemas econômicos pará os criadores, em face da \ndebilitação dos animais, com a conseqüente perda de peso e morte. \nDECRETA: \nArt. 1\no\n - Situação de Emergência na Zona Rural, por um período de 90 \n(noventa) dias, contados a partir de 1\no\n de março de 2006. \nArt. 2\no\n - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se as \ndisposições em contrário. \nGabinete do Prefeito do Município de Nossa Senhora das Dores/SE, em \n1\no\n de março de 2006 \n%RNANDOyml%rCOSTA \nheltíilu Municipal \ní . Rua tiehiüo Vaiais. iK)4-CliNTRO-TeleldM7\n(\nJ)265-l322-e-jnail pnmsdffJitfonet.com br \n\"NOS,SJ Senhor das T)oie, - SHRGIPL - LTV 49 600-000 \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS \nGABINETE DO PREFEITO \nDecreto n° 1 325/06 \nde 06 de março de 2006 \nDecreta situação de emergência no \nMunicípio de Simão Dias, Estado de Sergipe \nO Prefeito Municipal de Simão Dias (Se), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art 4°, I \nda Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto federal n° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela \nResolução n° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e \nCONSIDERANDO as dificuldades pelas quais o Município de Simão Dias vem passando em \ndecorrência da estiagem que assola nossa região; \nCONSIDERANDO que essa situação causa inúmeros e graves problemas não só de ordem social, \nmas também de ordem econômica mormente na agricultura e na pecuária; \nCONSIDERANDO que a estiagem prolongada tem deixado a nossa comunidade sem oportunidade \nde trabalho, não só pará sua subsistência como também pará o desenvolvimento sustentável do nosso \nMunicípio; \nCONSIDERANDO ainda a necessidade de uma intervenção direta da administração municipal na \nregião atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população e criar condições de obter \nbenefícios e auxílios necessários à superação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores, \nDECRETA: \nArt. I\no\n - Fica declarada Situação de Emergência na Zona Rural do Município de Simão Dias, pelo \nperíodo de 90 (noventa) dias, contados a partir desta data. \nArt. 2\no\n - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt 3\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nGabinete do Prefeito Municipal de Simão Dias, \nEm 06 de março de 2006. \nJosé Maios Valadares \nPrefeito municipal \nRua Governador Celso de Carvalho. 114 - CNPJ 13.108.089/0001-56 - CEP 49480-000 \nTel / Fax: (79) 611-1211, Tel. 611-1601/611-1382 \nSimão Dias/Se \nJOA \nFEIRA WOVA 3F \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA \nGABINETE DO PREFEITO \nDECRETO N.° 002/2006 \nDe 20 de fevereiro de 2006. \nDeclara Situação de Emergência \nno Município de Feira Nova, \nEstado de Sergipe. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições legais conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, pelo \nart. 17 do Decreto Federal n°. 6.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 03 de \n\nConsiderando as dificuldades pelas quais passa nosso Município, face à \nrigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região; \nConsiderando que a seca nos traz sérios problemas, não só de ordem social \ncomo econômico pará o nosso Município; \nConsiderando ainda que a população depende quase que na sua totalidade do \nsetor primário, seja na Agricultura como na Pecuária; \nConsiderando que a estiagem prolongada tem deixado a nossa comunidade \nsem oportunidade de trabalho, não só para sua subsistência como para o desenvolvimento \nda região; \nConsiderando também que a falta dágua se estende em todo o Município, tanto \npará a comunidade, como pará o suprimento do trabalho; \nConsiderando que todo o efeito causado pela seca vem contribuindo para o \ndano rural, fazendo também sérias conseqüências na área urbana; \nConsiderando ainda, a presente necessidade de uma intervenção direta da \nAdministração Pública Municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a \namparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários para a \nsuperação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica Decretado Situação de Emergência no Município de Feira Nova, Estado de \nSergipe, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir desta data. \nArt. 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3.° - Revogam-se às disposições em contrário. \nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE \nSERGIPE, 20 de fevereiro de 2006. \nJONATHAS OLIVEIRA SANTOS \nPrefeito Municipal \nAv Cônego Miguel Barbosa n° 356 - Tele/Fax (079) 3313-1107 Fone: (079) 3313-1153 CNPJ: 13.112 511/0001-47 \nFeira Nova/Se \nPrefeitura Municipal de \n\" Itabi \n^^ ^ O progresso é pará o povo\n\nDECRETO N°. 010/2006 \nDe 14 de março de 2006 \nDECRETA SITUAÇÃO DE \nEMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE \nITABI, ESTADO DE SERGIPE. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABI, ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições legais, conferidas pelo art. 86 da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 \ndo Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Resolução n°. 03, de 02 de \njulho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil e ainda: \nCONSIDERANDO as dificuldades pelas quais passa o nosso município, \nem face da rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região; \nCONSIDERANDO que a seca causa sérios problemas não só na ordem \nsocial, bem como na área econômica, onde temos como uma das principais fontes de renda \ndeste município a agricultura e a pecuária; \nCONSIDERANDO que a estiagem prolongada tem deixado a nossa \ncomunidade sem oportunidade de trabalho, não só para sua subsistência, assim como para o \ndesenvolvimento sustentável do nosso município; \nCONSIDERANDO, ainda, a presente necessidade de uma intervenção \ndireta da administração pública municipal na região atingida por esse efeito climático de \nmodo a amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários pará \nsuperação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores. \nDECRETA: \nArt. I\no\n - Fica decretado SITUAÇÃO DE EMEGÊNCIA no município de \nItabi, Estado de Sergipe, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 14 de \nmarço de 2006. \nArt. 2\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. \nArt. 3\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nGabinete do Prefeito Municipal de Itabi, Estado de Sergipe, 14 de março de \n2006. \nCONCEIÇÃO \nPREFEITO MUNICIPAL \nPraça Teófilo Batista de Melo. 65 - Centro-Te I (79) 3314-1220 - Tele fax (79) 3314-1260 - CEP. 49 870-000 \nE-mail: pmrtabiíâ)infonet com br-CNPJ 13 113 063/0001-04 \nPODER EXECUTIVO \nPREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO \nGABINETE DO PREFEITO \nDECRETO de n°. 03/2006 \nDe 02 de Março de 2006 \nDeclara SITUAÇÃO EMERGÊNCIA no \nMunicípio de Pinhão, Estado de Sergipe. \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHÃO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas \natribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica Municipal, de 13 de maio de \n1990, pelo art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução \nn° 03, de 02 de julho de 1999. do Conselho Nacional de Defesa Civil. \nCONSIDERANDO, a gravidade da situação de anormalidade climática a qual \npassa este Município, em virtude da longa estiagem que se abateu sobre toda a extensão \nterritorial. \nCONSIDERANDO, que o longo período de estiagem que afeta o nosso \nMunicípio vem gerando graves problemas na agricultura e pecuária e, consequentemente, \nno comércio local, que se depara com a falta de consumidores, afastados pela total \nindisponibilidade financeira. \nCONSIDERANDO, a problemática econômica social que esta situação vexatória \ntem acarretado para os diversos da vida pública, cuja população, quase toda carente, está \ncom os meios de subsistência afetados pelo aludido fenômeno climático, não encontrando \noportunidade de trabalho remunerado ou qualquer outro recurso para se colocar a salvo do \nflagelo. \nCONSIDERANDO, que o município de Pinhão, tem como principal atividade \neconômica a agricultura e pecuária, a qual, a par da crise que há alguns anos vem causando \na falência do setor, que vem sofrendo os efeitos da longa estiagem verificada à partir do \nmês de outubro do ano pretérito e que é a população carente a mais atingida pelos \nresultados do fenômeno meteorológico e econômico. \nCONSIDERANDO, a urgente necessidade imperiosa de intervenção conjunta dos \nGovernos Municipal, Estadual e Federal, de modo a amparar a população e criar-lhe \nefetivamente condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à suspensão da \ncrise existente. \nDECRETA: \nArt. I\no\n - Fica declarada situação de emergência, em toda extensão territorial do \nmunicípio de Pinhão, Estado de Sergipe. \nArt. 2\no\n - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade de \n\nArt. 3\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \ninhão/SE, em 02 de Março de 2006. \nA v. Gov. José Rollemberg Leite, 01 - Telefax: (79) 461-1133- Centro - 49.51 7-000 - Pinhâo/SE \nCNPJ: 13.100.680/0001-67 -e-mail: pm-pinhao(S)uol.com.br \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}