{"files":[{"ato":{"id":4747,"numero":"23.869","dataCadastro":"2022-03-07T17:26:03.653613","dataAto":"2006-06-29T00:00:00","dataPublicacao":"2006-06-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui Grupo Executivo Misto para implementação do Programa Estadual de Agricultura Orgânica, bem como de ações de desenvolvimento de agronegócios, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23869,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDYvMjAwNl8yMy44Njk=.pdf","consolidado":false,"idAto":4747}],"content":[{"idAto":"4747","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3%9 \nDE A9 DEUJMW DE 2006 \nConstitui Grupo Executivo Misto \npara implementação do Programa \nEstadual de Agricultura Orgânica, \nbem como de ações de \ndesenvolvimento de agronegócios, e \ndá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de \n\nSergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de \nabril de 2006; e \nConsiderando a necessidade de ser implementada uma \npolítica estadual de incentivo e expansão da produção de alimentos \norgânicos, visando à integração e sedimentação dos sistemas \necologicamente viáveis, com relações sociais justas e culturalmente \naceitáveis, abertos para a geração de empregos diretos e indiretos com \nabsorção da mão-de-obra local, tendo como foco principal a \nagricultura familiar; \nConsiderando que é dever do Estado apoiar a produção \nlimpa, acompanhando a grande perspectiva de mercado interno e \nexterno e proporcionando ao consumidor uma alimentação saudável, \nconcorrendo, assim, para a preservação do meio ambiente e para a \nutilização racional dos recursos naturais; \nConsiderando, por fim, que o grande interesse dos \nMunicípios quanto a investimentos em ações de preservação do meio \nambiente e a melhoria da qualidade de vida de produtores e \nconsumidores, deve ser incentivado pela ação efetiva do Governo \ncom a participação de técnicos provenientes dos diversos segmentos \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ollráíB \nDE ^ OEÍ^ ^ DE 2006 \nda Administração Pública Estadual, unidos parceiramente para \ncumprimento desse desafio, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituído, no âmbito da Administração \nEstadual, um Grupo de Trabalho Técnico denominado Grupo \nExecutivo Misto para implantação do Programa Estadual de \nAgricultura Orgânica, com a finalidade de discutir, definir e \nprogramar as políticas necessárias, bem como aprovar e promover \nações para consolidação e implementação das atividades ligadas às \náreas de capacitação, intercâmbio técnico, produção, pesquisa, \nprocessamento mínimo, e agronegócios, da produção orgânica animal \ne vegetal, objetivando o seu desenvolvimento no Estado. \nParágrafo Único. O Grupo Executivo de que trata o \n\"caput\" deste artigo é constituído por segmentos parceiros da \nAdministração Estadual nas referidas áreas de atuação, \ncompreendendo a Secretaria de Estado da Agricultura, do \nAbastecimento e da Irrigação — SAGRI, o Departamento Estadual de \nDesenvolvimento Agropecuário de Sergipe — DEAGRO/SE, e o \nDepartamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe — \nDEfflDRO/SE. \nArt. 2\no\n. O Grupo Executivo Misto para implantação do \nPrograma Estadual de Agricultura Orgânica é composto dos seguintes \nmembros: \nI - Waltenis Braga Silva, RG n.° 696.584/SE, \nrepresentante da Secretaria de Estado da Agricultura, do \nAbastecimento e da Irrigação - SAGRI; \nII - Jodemir Pires de Freitas, RG n.° 1.074.726/BA, \nrepresentante do Departamento Estadual de Desenvolvimento \nAgropecuário de Sergipe — DEAGRO/SE; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â3 K9 \nDE J9 DE J^MO DE 2006 \nIII - Paulo Roberto Barbosa, RG n.° 2.462.066/PE, \nrepresentante do Departamento Estadual de Desenvolvimento \nAgropecuário de Sergipe - DE AGRO/SE ; \nIV - Sônia Maria de Souza Loreiro, RG n.° 1.075.150/SE, \nrepresentante do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e \nIrrigação de Sergipe - DEHIDRO/SE; \nV - Jason Luiz de Santana, RG n.° 295.417/SE, \nrepresentante do Departamento Estadual de Desenvolvimento \nAgropecuário de Sergipe - DE AGRO/SE . \nParágrafo Único. O Grupo Executivo de que trata este \nDecreto deve ser coordenado pelo representante indicado no inciso I \ndo \"caput\" deste artigo. \nArt. 3\no\n. Pela participação no Grupo Executivo de que trata \neste Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições \nfuncionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, \nequivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal \nPadrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período 12 \n(doze) meses, contado a partir de I\no\n de janeiro de 2006, observadas as \nnormas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos \n\n\nse for o caso, e, no que couber, as normas dispostas no Decreto n.° \n23.785, de 26 de abril de 2006. \nArt. 4\no\n. As atividades de apoio administrativo, necessárias \nà implantação, funcionamento e atuação do Grupo Executivo Misto \npara implantação do Programa Estadual de Agricultura Orgânica, \nconstituído por este Decreto, devem ser prestadas pela Secretaria de \nEstado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação — SAGRI , \ndiretamente e/ou por intermédio dos órgãos ou entidades que \ncompreendem os segmentos parceiros abrangidos pelo Grupo, ou \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3MS \nDEd 9 jj^dfr^W DE 2006 \nmesmo, mediante solicitação do seu titular, com a participação de \noutros órgãos e entidades da Administração Estadual. \nParágrafo Único. A SAGRI pode, observadas as normas \nlegais e regulamentares, constituir Grupos e Subgrupos de apoio \ntécnico ao Grupo Executivo, constituído por este Decreto, para \ndesenvolvimento e suporte das respectivas atribuições, que se façam \nnecessários às ações para consolidação e implementação de suas \natividades finalísticas. \nArt. 5\no\n. Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, \ncontado de I\no\n de janeiro de 2006, após o qual o Grupo de Trabalho \nconstituído por este Decreto deve apresentar relatório circunstanciado \ndos trabalhos realizados. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de janeiro de 2006. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^3 de^j^-Jl ^ de 2006; 185° da Independência \ne 118\no\n da República. \nLHO \nDO ESTADO \nArtur Sérgio de Almeida Reis \nSecretário de Estado da Agricultura, \ndo Abastecimento e da Irrigação \nxrilene Souza Alves \nSecretária de Estadt da Administração \nJuvêncio J0sél^ísám de Oliveira \nSecretário deÀ ,stado de Governo \nReproduzido por ter sido pub licadócom incorri fõo no Diário Oficial do dia 30 de junho de 2006. \nINSTITUI/08/2006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}