{"files":[{"ato":{"id":4773,"numero":"23.753","dataCadastro":"2022-03-07T17:26:28.353604","dataAto":"2006-04-04T00:00:00","dataPublicacao":"2006-04-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, os dias 13 e 14 de abril de 2006.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23753,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDQvMjAwNl8yMy43NTM=.pdf","consolidado":false,"idAto":4773}],"content":[{"idAto":"4773","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 33 353 \nDE ^ DE QôGTl DE 2006 \nConsidera Ponto Facultativo no Serviço Público \nEstadual, os dias 13 e 14 de abril de 2006. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de \n\nSergipe), \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e \nEntidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias 13 e 14 de abril de \n2006, em face das solenidades da Semana Santa. \nArt. 2\no\n. Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, \npor sua natureza ou característica especial, não podem ter os seus períodos de \nexecução alterados ou não devem sofrer solução de continuidade. \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ô^i de QJLJ) de 2006; 185° da Independência e \n118° da República.\n U \nDO ESTADO \nJRNC. \nJuvêncio José FTÍ600SM Oliveira \nSecretário de Estado ae Governo \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}