{"files":[{"ato":{"id":4820,"numero":"23.726","dataCadastro":"2022-03-07T17:27:12.682542","dataAto":"2006-03-23T00:00:00","dataPublicacao":"2006-04-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece prazo e normas pará o encerramento das atividades e serviços do Departamento de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, bem como para o início das atividades do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23726,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMDMvMjAwNl8yMy43MjY=.pdf","consolidado":false,"idAto":4820}],"content":[{"idAto":"4820","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° MM/ \nDE 33 DE \"4?fc DE 2006 \nEstabelece prazo e normas pará o encerramento \ndas atividades e serviços do Departamento de \nPrevidência, do Instituto de Previdência do \nEstado de Sergipe - IPÊS, para fins de extinção, \nconforme a Lei n.° 5.852, de 20 de março de \n2006, bem como para o início das atividades do \nInstituto de Previdência dos Servidores do \nEstado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que consta da Lei \nComplementar n.° 113, de I\no\n de novembro de 2005, com alterações introduzidas \npela Lei Complementar n.° 118, de 21 de março de 2006; tendo em vista o que \nestabelece a Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, especialmente o seu art. 40, \nque assegura a respectiva competência legal para estabelecer prazo e normas \npara o encerramento das atividades e serviços do Departamento de Previdência, \ndo Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Até o dia 30 de junho de 2006 devem estar efetivadas todas \nas medidas e providências necessárias ao encerramento das atividades e serviços \ndo Departamento de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de \nSergipe - IPÊS, em fase de extinção, conforme a respectiva Lei n.° 5.852, de 20 \nde março de 2006. \nParágrafo único. Em decorrência do disposto no \"caput\" deste \nartigo, a partir de 30 de junho de 2006 deve estar desativadp^e^fetiyamente \nextinto o Departamento de Previdência referido no mesmo \"%aput\" desta artigo, \ndevendo, também, a partir da mesma data, ocorrer o início das atividades do \nnovo Instituto de Previdência dos Servidores do IMado de Sergipe \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°i3 ué \nDE tó DE Mftt$o DE 2006 \nIPESPREVIDÊNCIA, na forma prevista na referida Lei n.° 5.852, de 20 de \nmarço de 2006. \nArt. 2\no\n. Cabe à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, \nintegrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, à qual está \nvinculado o Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, prestar apoio \nà Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída pará promover e realizar o \nencerramento das atividades do Departamento de Previdência, do referido \nInstituto, e o início de atividades do novo Instituto de Previdência dos \nServidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA, bem como adotar as \nmedidas necessárias à regularização do respectivo encerramento de atividades, \ninclusive quanto ao cancelamento ou baixa de inscrições, registros, cadastros e \noutros dados, e dos correspondentes começos da nova Entidade. \nArt. 3\no\n. Cabe, da mesma forma, à Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, após os trabalhos da Comissão Especial a que se refere \no art. 2\no\n deste Decreto, promover a regularização da transferência dos bens \npatrimoniais a que se referem os artigos 22, inciso I, e 37, da Lei n.° 5.852, de 20 \nde março de 2006, de propriedade do Instituto de Previdência do Estado de \nSergipe - IPÊS, para o patrimônio do novo Instituto de Previdência dos \nServidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA. \nArt. 4\no\n. As medidas referentes às respectivas transferências de \nrecursos ou receitas, e de responsabilidade pelas obrigações, bem como de \ndotações orçamentárias e financeiras, de projetos e atividades, e respectivos \nsaldos, constantes do Orçamento do Estado, que se fizerem necessárias em \ndecorrência da extinção do então Departamento de Previdência, do Instituto de \nPrevidência do Estado de Sergipe - IPÊS, ficam a cargo da Secretaria de Estado \ndo Planejamento - SEPLAN, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ, \nem articulação com a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, devendo \nser adotadas as devidas providências, de acordo com os artigos 38 e 50 da Lei \nn.° 5.852, de 20 de março de 2006. \nArt. 5\no\n. Cabe à Controladoria-Geral do/Êstado - ÓONGER, \nacompanhar e fiscalizar o atendimento e cumprimento do disposto neste \nDecreto. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°23 lâá \nDE Í3 DE MMÇV DE 2006 \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de abril de 2006. \nArt. 7°, Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, J3 de /wi^u^ \n118° da República. \nde 2006; 185° da Independência e \nFILHO \nDO ESTADO \nMarílene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração \nJosé Alves do Nascimento \nSecretário de Estado do Planejamento \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nEdgar d DvÀvila MekrSÍlveira \nProcuraaor-Geraído Estado \nEduardo Roberto Sobral e Farias \nSecretário-Chffe de ContrpMoFhfJGeral df/Estado \nr \nUcõaemm correm xai \nSecretário de Estado de Governo \nESTABELECE/032006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}