{"files":[{"ato":{"id":4835,"numero":"21.818","dataCadastro":"2022-03-07T17:27:27.265938","dataAto":"2003-04-30T00:00:00","dataPublicacao":"2003-05-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera e acrescenta dispositivos do Anexo li do novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 26 de dezembro de 2002, quanto a base de cálculo reduzida do ICMS nas operações com Tv por assinatura, acesso à Internet, e cerveja.400, de 26 de dezembro de 2002, quanto a base","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21818,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzAvMDQvMjAwM18yMS44MTg=.pdf","consolidado":false,"idAto":4835}],"content":[{"idAto":"4835","conteudo":"GOVERNO oe SEROIK \nDECRETO N° U Xt% \nDE 30 DE rt awu DE 2003 \nAltera e acrescenta dispositivos do Anexo \nli do novo Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 26 \nde dezembro de 2002, quanto a base de \ncálculo reduzida do ICMS nas operações \ncom Tv por assinatura, acesso à Internet, e \ncerveja e chope. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, \nda Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte \nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, \nDECRETA : \nArt 1°, Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados, do \nAnexo n do novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de \n\n\n\"ANEXO n \nDA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA \n1TEML... \nITEM 11. „ \n/// - 40% (quarenta por cento), a partir de 110L2001, sendo \nque, a partir de 11012003, este percentual fica acrescido de 4,45 \n(quatro vírgula quarenta e cinco) pontos percentuais, de forn$a que a \ncarga tributária do imposto corresponda a 12% (doze por cento), \nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO N° J/Jfí \nDE 20 DE Altere DE 2003 \nenquanto estiverem em vigor ou sendo produzidos os efeitos da Lei \nJI / 4J31/2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e \nErradicação da Pobreza. (NR) \nNota L... \nn \ni.a....a........... a \nII - o \"caput\" do Item 1 8 e a sua Nota 5, do Anexo II: \nu\nANEXO II \nDA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA \nITEML... \nITEM 18. Nas prestações onerosas de serviço de comunicação, \nna modalidade acesso à Internet, a base de edículo do ICMS será \nequivalente a 20% (vinte por cento) do valor da prestação, sendo que, \naparar de I\n0\n.O2.2OO3, este percentual fica acrescido de 5,93 (cinco \ninteiros e noventa e três) pontos percentuais, deforma que a carga \ntributária do imposto corresponda a 7% (seu por cento), enquanto \nestiverem em vigor ou sendo produzidos os efeitos da Lei a/ \n4,731/2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e \nErradicação da Pobreza (Conv. ICMS 78/01). (NR) \nNota L... \nNota 5. O disposto neste Item aptica-se a partir de 09.08.200L \" \n(NR) \nArt 2°. Fica acrescentado o Item 21 ao Anexo II do novo \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 26 de dezembro de \n2002, com a seguinte redação: \n\"ANEXOU \nDA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA \nifi \nGOVERNO OE SCROPE \nDECRETO N\"f/ %/% \nWL30 DE AMTC- DE 2003 \nHEMI. .. \nITEM 21. Nas operações internas com cerveja e chope, a base \nde cálculo do ICMS será equivalente: \na) a 68% (sessenta e oito por cento), quando se referir às \noperações próprias do fabricante, deforma que a carga tributária \nseja equivalente a 17%); \nb) a 70,37% (setenta inteiros e trinta e sete centésimos por \ncento), quando se referir às operações sujeitas a Substituição \nTributária, de forma que a carga tributária corresponda a um \npercentual de 19% (dezenove por cento ) , enquanto estiverem em \nvigor ou sendo produzidos os efeitos da Lei n,\n0\n 4,731/2002, que \ndispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da \nPobreza. (NR) \nM \nArt 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2003. \nArt 4°. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 30 de ^Lz(/ de 2003; 182° da Independência e 115° \nda Republica. \n1S FILHO \nm DO ESTADO \nMaxJdsé Vasconcelos de Andrade \nrio de Estado da Fazenda \nNicodemos Conda Falcão \nSecretário de Estado de Governo \nALTERA/153003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}