{"files":[{"ato":{"id":488,"numero":"26.013","dataCadastro":"2022-03-07T15:26:37.531352","dataAto":"2009-03-25T00:00:00","dataPublicacao":"2009-04-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispensa do Serviço Ativo, desligando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial – BESP, o Policial Militar que indica, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26013,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjUvMDMvMjAwOV8yNi4wMTM=.pdf","consolidado":false,"idAto":488}],"content":[{"idAto":"488","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 3 G 015 \nDE /á\" DE Mmco DE 2009 \n/ \nDispensa do Serviço Ativo, desligando do \nBatalhão Especial de Segurança Patrimonial \n- BESP, o Policial Militar que indica, da \nReserva Remunerada, da Polícia Militar do \nEstado de Sergipe, de acordo com o art. 6\no \nda Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de \n1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de \nsetembro de 2003, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e \n2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro \nde 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais \ne regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe. \nConsiderando o Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, que \ndispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da \nReserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, \npara o Serviço Ativo, em acordo com o art. 6\no\n da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de \n1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão \nEspecial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; \nConsiderando o Ofício protocolado sob n°. 009.000-00318/2009-0 de 02 \nde março de 2009, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, \nem que consta o devido deferimento governamental, propondo a dispensa de Policial \nMilitar, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que foi \nconvocado para o Serviço Ativo, com base no referido Decreto n°. 22.220, de 25 de \nsetembro de 2003, e o conseqüente desligamento do citado Batalhão Especial de \nSegurança Patrimonial - BESP; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â^OJ $ \nDE ^ DE Mf^eo DE 2009 \nConsiderando, ainda, o mencionado Ofício protocolado sob n°. 009.000-\n00318/2009-0, de 02 de março de 2009, do Comandante-Geral da Polícia Militar do \nEstado de Sergipe, quanto a não mais ser conveniente e oportuno, para o serviço do \nreferido BESP, a permanência do Policial Militar que indica, do que resulta a \npossibilidade de ser dispensado do Serviço Ativo e desligado do mesmo BESP, \nexatamente de conformidade com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, \nespecialmente o seu art. 7\no\n; \nConsiderando, por fim, não mais estar sendo do interesse do serviço e \nnem mais ser da conveniência do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial \n- BESP, e, consequentemente, da Administração Estadual, a continuidade da \nconvocação do policial militar indicado no referido Ofício n° 00173/2009 GCG, do \nComandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica dispensado do Serviço Ativo, ficando desligado do Batalhão \nEspecial de Segurança Patrimonial - BESP, o Policial Militar, da Reserva \nRemunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, indicado a seguir, convocado \nque foi, para o mesmo Serviço Ativo, de acordo com o art. 6\no\n da Lei n° 2.066, de 23 \nde dezembro de 1976, e com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003: \nI - 2\no\n Sargento Manoel Lídio Santana, CPF (MF) n°. 051.941.055-68; \nArt. 2\no\n. Com a dispensa do Serviço Ativo, e o conseqüente desligamento \ndo Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, nos termos do art. I\no\n deste \nDecreto, o Policial Militar referido no mesmo dispositivo retorna automaticamente à \nReserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe. \nArt. 3\no\n. O Policial Militar dispensado do Serviço Ativo e desligado do \nBESP, na forma deste Decreto e a partir do início da sua vigência, deixa de perceber \no Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto \nde 2005. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° $LC Odô \nDE oZ^DE Mfi)KCO DE 2009 \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 3^ de \n121° da República. \ncy^cuieo de 2009; 188° da Independência e \n/ \n^% ^ \nMARCELO BEDA CHAi \nGOVERNADO%Sfb EST/ \nTóviá Barbosa de Mpw \nSecretáriojUJEslado deGoverno \nAlbert^Mi^S^tfTãol^n^^ \nComqndanté^Geral aa Polícia Militar, \nem exercício \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":488,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}